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terça-feira, 22 de março de 2011

Quais as diferenças entre o Testamento Público e Particular?

Existem três formas ordinárias de testamento: público, cerrado e particular. O Testamento Público necessita de duas testemunhas e é o mais seguro, pois é eliminada a possibilidade de fraude. Só não podem testar publicamente os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações ao tabelião de viva voz. Podem fazê-lo os surdos, desde que não sejam mudos, e os alfabetizados em geral. Os analfabetos e os cegos só podem testar publicamente. O que caracteriza o testamento particular é o fato de ser inteiramente escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas e por elas também assinado. Pode ser escrito em língua estrangeira, contando que as testemunhas a compreendam. Todas as testemunhas devem conhecer a língua utilizada pelo testador. Caso contrário, o testamento se torna nulo.
Testamento cerrado, também chamado secreto ou místico, é o escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, com caráter sigiloso, e depois aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. Quem não sabe escrever, mas sabe ler, pode dispor dos bens nesse tipo de testamento. Quanto ao surdo-mudo, poderá fazer o testamento cerrado, desde que ele mesmo escreva. O testamento cerrado só pode ser aberto pelo juiz após a morte do testador. Dentre as formas especiais do testamento estão a Militar, da Marinha e uma inovação do novo código: a da Aeronáutica, que podem ser usadas somente em situações emergenciais e caducarão se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer outro testamento na forma ordinária.

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