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terça-feira, 8 de março de 2011

Despejo (falta de pagamento)

EXCELENTÍSSIMO SENHORDOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL Comarca de XXXXXXXXX/XXXX

(mínimo 10 espaços)

_____________ (nome, qualificação e residência), por seu advogado abaixo assinado, vem propor ação de despejo contra ______(nome, qualificação e residência), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. Vigora entre as partes (demandante e demandado) contrato de locação do apartamento situado na rua, para fins residenciais, já sem prazo, por haver-se esgotado o que inicialmente se avençou. São fiador e sua mulher ______ (doc. n° ______).
Acha-se inquilino em atraso no pagamento de aluguéis e demais encargos locativos desde o mês de setembro, como a seguir se discrimina:

Aluguel de setembro: _______________,
Água e esgoto:___________________,
Luz:______________________________,
O débito em atraso monta, assim exposto, a R$ _________ (________________).

2. A locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (Lei n° 8.245, de 1991, art. 9°, I). O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sétimo dia do mês seguinte ao vencimento (art. 23, I). Nas ações de despejo fundadas em falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação o pedido de rescisão poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e encargos (art. 62, I).
Ante a inadimplência do inquilino, requer a sua citação para responder aos termos da presente, cumulados os pedidos de rescisão do contrato, despejo do imóvel e a condenação do demandado ao pagamento do débito, bem assim das prestações vincendas, julgada procedente a demanda.
Requer a notificação dos fiadores, para os fins de direito.
Protesta pela produção de prova documental e oral.

Dá à causa o valor de R$ _________ (________________).

E. deferimento

____________ de ____________ de 20____.

Assinatura do(a) advogado(a).

Um comentário:

  1. só corrigindo "2. A locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (Lei n° 8.245, de 1991, art. 9°, III)."

    Ótimo modelo!

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