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domingo, 6 de março de 2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

O................................... (designação completa da pessoa jurídica contratante), CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX.XX , com sede à Rua .................... (endereço completo), a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu presidente o senhor ................................. , e o escritório .........................(nome do escritório), representado pelo seu titular, (nome do advogado titular), (nacionalidade), (estado civil), inscrito na OAB sob nº. XX. XXX, com escritório à Rua ......................(endereço completo do escritório) - fones (XXX) XXXX - XXXX, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, por este instrumento particular resolvem contratar a prestação de serviços jurídicos, mediante condições a seguir clausuladas:

CLÁUSULA I

O CONTRATADO, através de seu titular e ou de profissionais habilitados de sua equipe, prestará ao CONTRATANTE, os serviços jurídicos de consultoria na especialidade do DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO e DIREITO COLETIVO DO TRABALHO;

CLÁUSULA II

Os serviços serão prestados no escritório do CONTRATADO, sito à Rua .................................(endereço completo), e em reuniões semanais na sede da Contratante, com média de 02 horas de duração, em horário previamente agendado e definidos os temas jurídicos da pauta.

CLÁUSULA III

A CONTRATANTE, a título de remuneração pelos serviços contratados, nos dias 10 (dez) de cada mês, pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ (X.XXX,XX), ......................................(valor por extenso), corrigidos anualmente nos índices do IGPM.

CLÁUSULA IV

O CONTRATADO receberá ainda remuneração em dobro, nos meses de junho e de dezembro de cada ano, a título de compensação de 13º Salário e Férias.

CLÁUSULA V

Estão incluídos nos serviços de consultoria a participação do CONTRATADO, através de seu titular e ou de profissionais habilitados de sua equipe, nas reuniões realizadas com a categoria patronal para a negociação de acordo coletivo de trabalho e o ajuizamento, ou defesa, em Dissídios Coletivos de Trabalho.

CLÁUSULA VI

Os eventuais serviços extras de Advocacia em ajuizamento de ações trabalhistas que envolvam direitos individuais homogêneos, ainda que dirimidas pela via de demandas coletivas, e acompanhamento de processos judiciais, serão cobrados em apartado, mediante contratos específicos ou em sintonia com a tabela de honorários mínimos da Ordem de Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais.

CLÁUSULA VII

A presente contratação não gera direitos trabalhistas de qualquer natureza.

CLÁUSULA VIII

O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante prévia e formal comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.


E, por estarem justos e contratados mandaram lavrar o presente contrato, em duas vias de igual teor de forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo, para as finalidades de direito.


(cidade), (dia), (mês) , (ano)


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p/ Contratante

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p/ Contratado


Testemunhas:


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