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domingo, 6 de março de 2011

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OAB/DF

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OAB/DF

Valor da URH

URH de Agosto: R$ 121,60

APRESENTAÇÃO


Prezado(a) Colega,


Bastante oportuna a publicação da Tabela de Honorários, uma vez promovida a sua necessária atualização, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994). Como se trata de um instrumento útil também aos que utilizam os serviços advocatícios, nunca é demais observar que a advocacia, ainda que não seja uma atividade mercantilista, não possui caráter filantrópico ou de gratuidade. O profissional, por seu trabalho, há de ser remunerado.

Além dos pressupostos legais e regulamentares, com a edição desta Tabela de Honorários, o nosso Código de Ética determina a moderação na contratação dos honorários, não permitindo que o advogado se associe ao cliente. Como qualquer trabalhador ou profissional, o advogado há de ser remunerado pelo trabalho desenvolvido.

Deve-se reconhecer, ao lado disso, que o advogado, em seu trabalho, é o único profissional capaz de concretizar os valores humanos mais relevantes, ao defender os direitos fundamentais à vida, à liberdade, ao trabalho, à família, à igualdade e à segurança jurídica. Em resumo, o advogado, no seu ministério privado, exerce função relevante, concretizando o conceito ideal de cidadania.

A profissão do advogado é de meios, e não de fins. Por essa razão, o valor pago tem o nome de “honorários”, vocábulo latino de pro honore – pela honra de usar um profissional que tem no seu exercício uma função social.

Estefânia Viveiros
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Distrito Federal

RESOLUÇÃO N º 04, de 15 de dezembro de 2005.

O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei n.º 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 15 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei n.º 8906/94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB;
CONSIDERANDO a necessidade da atualização da TABELA DE HONORÁRIOS, visando a preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar e uniformizar os valores mínimos de honorários cobrados pelos Advogados do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS que servirá, após publicada na imprensa oficial e no Jornal da Ordem, de referência a todos os advogados inscritos nesta Seccional, orientando–os na contratação de seu trabalho profissional, a fim de evitar excessos, e principalmente, o aviltamento nos valores, de modo que não atentem contra a dignidade da Advocacia.
Parágrafo Único. A Tabela destina-se, ainda, a prestar auxílio aos Juízes na fixação de honorários de Advogado Dativo e do Assistente Judiciário, bem como a servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor em todo o Distrito Federal a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2005.


ESTEFÂNIA VIVEIROS
Presidente da OAB/DF

FRANCISCO JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Relator

Disposições Introdutórias

Art. 1º O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito e previamente, observando as regras do Código de Ética Disciplina, da Lei n.º 8906/94, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil e desta Tabela. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.

Art. 2º A presente Tabela fixa honorários mínimos na contratação dos serviços, devendo ser levado em consideração a maior ou menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessário, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do Advogado, a sua experiência e o seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente.

Art. 3º Os honorários serão contratados tomando por base a URH – Unidade Referencial de Honorários, cujo valor será fornecido mensalmente pela Diretoria da Seccional.

Art. 4º É lícito ao Advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela. Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao Advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais.

Art. 5º É aconselhável incluir no contrato de prestação de serviços cláusulas relativas ao valor dos honorários, ao reajustes, às eventuais majorações por acréscimo dos serviços inicialmente previstos, às condições e forma de pagamento, inclusive hipótese de acordo, às despesas com custas, diárias de viagens etc. Também é aconselhável incluir no contrato cláusulas relativas à forma e às condições de resgate dos encargos gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profissional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência, pertinente fora da Comarca.

Art. 6º Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final.

Art. 7º Nos honorários pactuados não se compreende a prestação de serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes, que serão contratados à parte.

Art. 8º Quando não for ajustado em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau e interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluída a sustentação oral perante o Tribunal.

Art. 9º O Advogado poderá receber, como honorários, parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato, com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamentos.

Art. 10. É vedado ao advogado custear a causa, exceto quando o não-pagamento das despesas implicar o arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profissional nem o sujeite a penalidades.

Art. 11. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o Advogado renunciar ao patrocínio da causa.

Art. 12. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, tais como a de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias etc serão suportadas pelo cliente , devendo o Advogado contratado fazer a devida prestação de contas.

Art. 13. Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.

Art. 14. O contrato de honorários que, pelo decurso do tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o Advogado poderá ser objeto de revisão.

Art. 15. O Advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente.


I - ADVOCACIA TRABALHISTA

Valor:
1) Patrocínio de reclamação trabalhista pelo Reclamante De 10 a 30% do valor da condenação,se procedente ou em caso de acordo
2) Patrocínio de reclamação trabalhista pelo Reclamado De 10 a 30% sobre o valor total dos pedidos
3) Inquérito para apuração de falta grave
3.1)Representando Empregador De 10 a 30% sobre o valor total da causa
3.2)Representando Empregado De 10 a 30% do valor recebido pelo empregado na reintegração ou da rescisão contratual
4) Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões de Recurso Ordinário, de Recurso Adesivo, ou Agravo de Petição 30 URH
5) Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões de Recurso de Revista 40 URH
6) Embargos de Terceiro, como mandatário especial De 10 a 20% do valor do bem
7) Processos Cautelares De 10 a 20% do valor da causa
8) Dissídio Coletivo / Acordo Coletivo
8.1) Representando Empresas Até 250 empregados = 90 URHAcima de 251 empregados = 120 URH
8.2) Representando Sindicato de Empresas 120 URH
8.3) Representando Sindicatos de Empregados 120 URH
9) Ação de Reintegração Trabalhista De 10 a 30% do valor da causa
10)Ação de Consignação em pagamento De 10 a 30% do valor da causa
11)Elaboração de Defesa e acompanhamento de Processos decorrentes de aplicação de multas pela DRT De 10 a 30% sobre o valor da multa
12) Comissão de Conciliação Prévia
12.1)Representando o Empregador De 10 a 20% do valor do benefício financeiro
12.2) Representando o Empregado De 10 a 20% do valor do benefício financeiro.
13) Ações de Acidente do Trabalho (ajuizamentoou contestação) De 10 a 20% do valor do benefício.
14) Processo de Execução, como mandatário especial De 10 a 20% do valor da execução
15) Embargos à execução ou à penhora como mandatário especial De 10 a 20% do valor da execução

II– ADVOCACIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Valor:
1)Ação de Anulação de Casamento. 50 URH
2)Ação de Separação Judicial Consensual
2.1)Não havendo bens a partilhar 40 URH
2.2)Havendo bens a partilhar 40 URH + 5% do valor total dos bens
3)Ação de Separação Judicial Litigiosa
3.1)Havendo bens a partilhar 60 URH + 5% do valor total dos bens
3.2)Não havendo bens a partilhar 60 URH
4) Ação de Divórcio Direto
4.1)Havendo bens a partilhar 60 URH + 5% do valor total dos bens
4.2)Não havendo bens a partilhar 60 URH
5)Ação de Conversão de Separação em Divórcio 40 URH
5.1) Consensual 40 URH
5.2) Litigioso 60 URH
6) Ação de Investigação de Paternidade 60 URH
7) Ação Negatória de Paternidade 60 URH
8)Ação de Alimentos, Exoneração e Revisão De 10 a 20% sobre o valor anual dos alimentos, tendo como valor mínimo 40 URH
9) Ação de Regulamentação de Visita 40 URH
10) Interdição 30 URH
11) Inventário De 5 a 10% sobre o valor total dos bens
12)Sobrepartilha De 5 a 10% sobre o valor total dos bens
13) Arrolamento De 5 a 10% sobre o valor total dos bens
14) Dissolução de União Estável Litigioso = 60 URH + 5 a 10% do valor total dos bens Consensual = 40 URH + 5 a 10% do valor dos bens.
15) Emancipação 30 URH
16)Requerimento de tutela, curatela ou sua renovação 30 URH
17) Pedidos de Alvará 10 URH
18) Anulação de Testamento 40 URH
19) Adoção 30 URH
20) Ações que envolvem Guarda de Filhos 30URH
21) Ações de Partilha de Bens 40 URH + 5% do valor dos bens que couberem ao cliente

III- ADVOCACIA CÍVEL E COMERCIAL

Valor:
1) Ação de Despejo (ajuizamento ou contestação) De 10 a 20% sobre o valor do anual do aluguel
2) Renovatória de Locação ou Revisional (ajuizamento ou contestação) De 10 a 20% sobre o valor anual do aluguel
3) Revisão de Aluguel (ajuizamento ou Contestação) De 10 a 20% sobre o valor anual do novo aluguel
4) Ações Possessórias De 10 a 15% sobre o valor do bem
5) Ação de Usucapião De 10 a 20% sobre o valor do bem
6) Ação de Divisão ou Demarcação
6.1)Não contestada 10% do valor do quinhão que couber ao cliente
6.2)Contestada De 10 a 20% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente
7) Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedades 15% sobre os haveres do cliente na sociedade
8)Dissolução de Sociedade Comercial de fato 60 URH
9)Ação de Prestação de Contas 1ª Fase = 30 URH 2ª Fase = 30 URH
10) Desapropriações 20% sobre a diferença entre o preço depositado e a condenação
10.1) Desapropriação Indireta 20% sobre o valor da condenação
11) Processo de Execução (para propor ou embargar), Ação Monitória ou Ação de Cobrança De 10 a 20% sobre o valor do débito, tendo como valor mínimo 15 URH
12) Embargos de Terceiro, Oposição e Assistência De 10 a 20% sobre o valor da causa
13) Procedimentos Específicos:
13.1) Pedido de recuperação judicial até sentença de cumprimento ou encerramento 40 URH
13.2) Pedido de recuperação extrajudicial até sentença de cumprimento ou encerramento 40 URH
13.3) Pedido de habitação de crédito e seu acompanhamento até o final da decisão De 10 a 20% do valor do crédito
13.4) Pedido de impugnação de crédito e seu acompanhamento até o final da decisão 40 URH
13.5) Pedido de falência e seu acompanhamento até final decisão que não decrete ou decrete a falência 40 URH
13.6) Pedido de autofalência e seu acompanhamento até final decisão que decrete a falência 40 URH
13.7) Pedido de restituição ou reivindicação até final decisão 40 URH
13.8) Pedido de embargos de terceiro De 10 a 20% da causa
13.9) Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, até final decisão de encerramento da falência 40 URH
13.10) Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, especificamente no pedido de extinção de obrigações até final decisão 40 URH
13.11) Patrocinar direitos e interesses da massa falida, representada pelo administrador judicial 40 URH
13.12) Auxiliar o administrador judicial na recuperação ou na falência 40 URH
13.13) Representar credor na Assembléia Geral de Credores 30 URH
13.14) Auxiliar a Assembléia Geral de Credores 30 URH
14)AÇÕES CAUTELARES 40 URH
15)TODAS AS DEMAIS AÇÕES 30 URH

IV-ADVOCACIA CRIMINAL

Valor Mínimo:
1)Habeas Corpus
1.1 - Requerido durante horário de funcionamento da Justiça 60 URH
1.2 - Requerido em horário de Plantão Judicial 100 URH
1.3 - Requerido perante o Tribunal 70 URH
2)Defesa em Processo de Rito Sumário 30 URH
3)Defesa em Processo de Rito Comum ou Ordinário 70 URH
4)Processo em Processo de Rito Especial 60 URH
5)Defesa em Processo de Competência do Tribunal Júri 100 URH- Primeira Fase 80 URH- Segunda Fase
6)Propositura de Queixa-Crime ou Representação em Juízo 40 URH
7) Requerimento de Concessão de Fiança ou Suspensão Condicional da Pena 40 URH
8)Pedido de Relaxamento do Flagrante ou Revogação de Prisão Preventiva 40 URH
9)Pedido de Revisão de Processo 40 URH
10)Assistência ao Ministério Público 50 URH

V-ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA

Valor:
1)Defesa perante a 1ª Instância Administrativa De 10 a 20% sobre o valor da notificação
2) Recurso para 2ª Instância Administrativa De 10 a 20% sobre o valor da notificação

3) Ação Anulatória ou Contestação De 10 a 20% sobre o valor da notificação

VI- ADVOCACIA ELEITORAL

Valor Mínimo
1)Queixa, Representação ou Impugnação 30 URH
2)Defesa perante Juízo Eleitoral 30 URH
3)Defesa perante o TER 40 URH
4)Defesa perante o TSE 50 URH
5)Mandado de Segurança ou Hábeas Corpus 50 URH

VII-ADVOCACIA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ( JUSTIÇA COMUM E FEDERAL)

Valor:
1) Juizados Cíveis
-Como patrono do Autor ou Réu De 10 a 30% sobre o valor econômico da causa, incluindo as Razões e Contra-Razões de eventual Apelação para Turma Recursal
2) Juizados Criminais 30 URH

VIII - ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS

Valor:
1)Elaboração e apresentação de Memorial 30 URH
2)Sustentação Oral 30 URH
3)Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões ou seu Recurso Adesivo juntos aos Tribunais, como mandatário especial 40 URH
4) Elaboração e apresentação de Agravo Regimental 40 URH
5)Ação Rescisória 45 URH
6) Revisão Criminal 45 URH
7)Simples acompanhamento de recurso sem prática de qualquer ato judicial 3 URH por mês
8)Representação 25 URH
9)Pedido de Correição Parcial 40 URH
10)Argüição de Exceção de Suspeição ou Impedimento 40 URH
11)Agravo de Instrumento 35 URH
12)Embargos Infringentes 40 URH
13)Embargos de Declaração 30 URH
14)Suspensão de Segurança 40 URH
15)Medidas Cautelares 40 URH
16) Argüição de Inconstitucionalidade de lei 40 URH
17) Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeria 50 URH
18) Demais Ações Originárias nos Tribunais 40 URH
19) Demais recursos 40 URH

IX - ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Valor Mínimo
1) Consulta no escritório 3 URH por hora
2) Parecer escrito 10 URH
3) Elaboração de Contratos, Distratos, Estatutos e outros instrumentos legais 10 URH
4)Comparecimento a Escritura Pública 10 URH
5)Participação em Assembléias de Condomínios ou Sociedades 10 URH
6)Registro ou Impugnação de marcas ou patentes 10 URH
7) Acompanhamento de Clientes perante órgãos administrativos 4 URH cada vez.
8)Exame dos autos em órgãos administrativos 4 URH
9)Petição de requerimento avulso perante os órgãos administrativos 3 URH
10) Elaboração ou assistência de Testamento 10 URH
11) Assistência em separação consensual por escritura pública:
11.1) Não havendo bens a partilhar: 20 URH
11.2) Havendo bens a partilhar: 20 URH + 2,5% sobre o valor total dos bens
12) Assistência em divórcio direto consensual por escritura pública:
12.1) Não havendo bens a partilhar: 30 URH
12.2) Havendo bens a partilhar: 30 URH + 2,5% sobre o valor total dos bens
13) Inventário com partilha: 40 URH + 5% sobre o valor total dos bens
13.1) Inventário negativo: 20 URH
14) Assistência em inventário com partilha por escritura pública: 20URH + 2.5% sobre o valor total dos bens

X – AÇÕES DE RITO SUMÁRIO

1) Com valor estimável De 10 a 20% sobre o valor efetivo da causa
2) Se inestimável 15 URH

XI – AÇÕES DIVERSAS
1)Ação Popular 50 URH
2)Mandado de Segurança 50 URH
3)Mandado de Injunção 50 URH
4)Habeas data 40 URH
5)Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira 50 URH
6) Acompanhamento de Carta Precatória
6.1) Sem audiência 30 URH
6.2) Com audiência 40 URH
7) Restauração de Autos 50 URH
8) Ação Civil Pública 50 URH

XII – HONORÁRIOS PERICIAIS
Arbitramento judicial de honorários advocatícios De 10 a 20% sobre o valor dos honorários arbitrados


XIII – DIÁRIAS E LOCOMOÇÃO
Valor:
1) Diária fora do Distrito Federal Reembolso das despesas comprovadas + 5 URH
2)Diária fora do Brasil Reembolso das Despesas comprovadas + 100 URH

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