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domingo, 6 de março de 2011

Lei muda de 60 para 70 anos obrigatoriedade de casar com separação de bens

O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira (10) a lei que muda o Artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro para tornar obrigatória a separação total de bens para casamentos com pessoas após os 70 anos. A idade vigente até então era de 60 anos.

A medida havia sido incluída no Código Civil para evitar os casamentos por interesse – quando um dos noivos decide se unir ao mais idoso para tomar posse de seus bens materiais. A decisão de alterar o código partiu da premissa de que a população brasileira aumentou sua expectativa de vida, e a pessoa com 60 anos ainda tem capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

De acordo com a autora do projeto, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), a idade de 60 anosfoi fixada quando a expectativa de vida média do brasileiro era de 60 anos.

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alteração ameniza a situação, mas não resolve o problema. Continua a existir uma imposição discriminatória, que fere o direito do cidadão de dispor livremente de seu patrimônio.

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