Escritura pública de testamento, que nestas notas faz LPS na declarada forma abaixo:
SAIBAM quantos este público instrumento virem, ou deles notícias tiverem, que, aos dias do mês de de dois mil e ..... (20..), nesta cidade de „-,.., Estado de .,.,,,. Ao meu Cartório, perante mim, tabelião, que escrevo, e as duas testemunhas idôneas, adiante nomeadas e ao final assinadas, expressam convocadas pelo testador para assistirem este ato, compareceu LPS (qualificação completa) e reconhecido de mim pelo próprio que de trato, dou fé, e das mesmas testemunhas, também o meu conhecimento, perante as quais, por ele testador, que se encontra em seu perfeito juízo e entendimento, segundo o meu parecer e das testemunhas e livre de qualquer coação, me foi dito que desejava fazer o seu testamento, e pediu-me tomasse em minhas notas as suas declarações última vontade, conforme minuta previamente feita e por mim escrita em meu livro de notas, tal como nela se contem e se concretizam nas disposições seguintes: (dispor a respeito do patrimônio ou fazer outras disposições); que nomeia testamenteiro o Sr. P.S. (qualificar), ao que se pede encarecidamente aceitar essa incumbência, pelo que agradece: que finalmente esperam se cumpram iodos esses dispositivos tão inteira e exatamente como aqui se declaram, por constituírem-lhe o derradeiro e legitimo desejo. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu essa escritura, a qual, feita em meu livro de notas, lhe sendo lido em voz alta e pausada, na presença das testemunhas, a aceitou integralmente e assina com as mesmas testemunhas, desistindo da faculdade que lhe confere s lei de fazer ele mesmo a leitura desta disposições. As testemunhas que estiverem presentes a todo o ato, com o testador, desde o inicio até o encerramento, são (qualificar). Certifico, por fim, e dou fé que foram praticadas em ato contínuo todas as formalidades de que ser fez menção. Eu, , tabelião do Ofício de notas. Escrevi e também assino. (Seguem-se as assinaturas do tabelião, do testador e das testemunhas).
O testamento Público é escrito por tabelião em seu livro de notas segundo a vontade do testador (não é necessário ser ditado pelo testador, pode ser copiado de minuta).
Pode ser escrito manual ou mecanicamente.
Deve ser lido pelo tabelião ou pelo testador, na presença de duas testemunhas ao final, assinado por todos.
Qualquer pessoa pode obter certidão desse tipo testamento.
O cego somente poderá testar sob a forma de testamento público.(com duas leituras).
O surdo, se souber ler, fará a leitura, se não souber, designará uma pessoa que o faça na presença de todos, inclusive das duas testemunhas.
O testamento Público é o mais seguro de todos os tipos de testamento.
Vale lembrar que as testemunhas e o tabelião não podem ser contemplados no testamento em que atuaram. (Art. 1801, II, IV, CC).
Esclarecedor!!!!
ResponderExcluirOla que bom que gostou.
Excluiresse testamento pode ser contestado ou nao?
ResponderExcluirSim pode.
ExcluirO testamento, que é a declaração da última vontade, é um instrumento jurídico utilizado para distribuir os bens de alguém. Sem um testamento, as propriedades são divididas de modo intestado. Contestar um testamento pode ser difícil, porque este geralmente é redigido por um advogado para que seja claro, inequívoco e para que não tenha ambiguidades e, além disto, é reconhecido em cartório com testemunhas, que asseguram a sua validade. No entanto, existem algumas instâncias em que o testamento, as cláusulas adicionais ou partilhas sem testamento podem ser contestados.
Por exemplo:
Exclusão Não Intencional significa que você deveria ter sido considerado um herdeiro, mas nasceu, foi reconhecido/descoberto como filho, ou se casou após o testamento ter sido lavrado. A menos que tenha sido explicitamente excluído do testamento, você tem recursos para contestá-lo. Entretanto, se foi expressamente excluído e simplesmente acredita que tem direitos, não há como recorrer.
Há várias exigências que tornam um testamento legalmente válido, e ele será considerado inválido se estas exigências não forem satisfeitas. Se estes requisitos não forem cumpridos, você pode recorrer e contestar o testamento. Um testamento deve:
Ser assinado por um testador maior de idade, portanto com mais de 18 anos, gozando de juízo perfeito, e nunca sob coação (nem forçado, nem coagido)