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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA







XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, do lar portadora da Cédula de Identidade RG XXXXXXXX SSP/DF, inscrita no CPF XXXXXXXXX, residente e domiciliado na QUADRA XXX CONJUNTO XXXX CASA XXX, RECANTO DAS EMAS/DF, nos termos da Lei 1.060/50 com nova redação dada pela lei 7051/86, declaro que não possuo condições de arcar com as custas, despesas e taxas judiciais, bem como, honorários advocatícios, sem comprometer o meu próprio sustento.






XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX




Taguatinga/DF. 18 de Agosto de 2010.

PROCURAÇÃO AD JUDICIA

PROCURAÇÃO AD JUDICIA



OUTORGANTE: , XXXXXXXXXX brasileira, casada, comerciária, RG nº XXXXXX SSP/DF, CPF nº XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciário, RG nº XXXXXXXXXXXSSP/GO, CPF n° XXXXXXXX, ambos residentes na QR XX, Conj. 04, Casa XX, Samambaia/DF.

OUTORGADO(S): XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF XXXXXXXXXX, Dr.XXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/DF XXXXXX, , todos com endereço profissional sito na QS. XXX CONJ. XXX, LOTE XXX, SALA XX, SAMAMBAIA/DF, FONE XXXXXXXX, onde recebem as correspondências forenses de estilo.

PODERES:

Da Cláusula Ad Judicia em geral, em qualquer juízo, instancia ou tribunal, com poderes expressos para renunciar direitos, inclusive o do privilegio do foro, podendo ainda, propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas contrárias, seguindo umas das outras até o final da decisão, usando dos recursos legais administrativos e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda poderes para, renunciar a direitos, inclusive o do privilégio do foro, desistir, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, guias judiciais, agindo ainda em conjunto ou separadamente, podendo inclusive, substabelecer a outrem, dando tudo por firme e valioso, e especialmente acompanhamento na 32ª Delegacia de Policia Civil do Distrito Fereral.




Samambaia - DF, 14 de julho de 2010.

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PREÂMBULO:- Constituinte (s) Contratante (s):XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº: XXXXXXXXXXXX/SSP-DF, e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na: QUADRA XXX, CONJUNTO XXX, CASA XXX. RECANTO DAS EMAS/DF

Advogado (s) Contratado (s): DR. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF XXXXX e XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, bacharelando, RG nº XXXXXX SSP/GO, com endereço profissional sito na Q XXX, Conj. XXX, Lt. XXX, Recanto das - DF, onde recebem as correspondências forenses de estilo.

Cláusula Primeira; - o advogado (s) contratado (s), obriga (m) – se a prestar ao constituinte (s) acima qualificado (s), o seguinte serviço profissional: AÇÃO DE DANOS MORAIS, Os honorários advocatícios serão pagos 40% no EXITO da ação.

Cláusula Terceira Considerar-se-á vencido este contrato independentemente de qualquer Interpelação Judicial ou Extra Judicial, tornando-se exigível o total dos honorários, no caso de desistência da ação por qualquer motivo ou se for revogado o mandato, bem como se de qualquer forma forem infringidas quaisquer cláusulas deste instrumento pelo (s) constituinte (s) contratante(s).

E por se acharem justo e contratado, firmam o presente ante as duas testemunhas abaixo e elegem o foro de SAMAMBAIA-DF para dirimir qualquer pendência oriunda deste contrato.

Recanto das Emas-DF, 16 de setembro de 2010.

__________________________ ________________________
Assessoria e Advocacia Constituído Constituinte

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

IMPORTANTE :

IMPORTANTE :

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

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domingo, 20 de fevereiro de 2011

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS MORAIS.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de DIRETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CIRCUNSCRIÇAO JUDICIARIA DE SAMAMBAIA.

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, Inspetor patrimonial, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX/SSP-DF, e do CPF XXXXXXX, residente na Quadra:XX, Conj: XX Casa XX. Recanto das Emas, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com endereço sito QS.XX, CONJ.XX, LOTE XX, SALA XX, SAMAMBAIA/DF, FONE XXXX, com fulcro nos arts. 186, 927, do Código Civil Brasileiro, bem como nos incisos V e X, do artigo 5º da CF/88 e a Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, propor a presente

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS MORAIS.

Em face de, BANCO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948, com sede na Agência Bradesco Prime Avenida U Bras-Banco-SHC/sul Cr.QD:504, BL A loja 43 Brasilia DF CEP: 07033151, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:

D O S F A T O S

O autor é cliente correntista da EMPRESA RÉ, desde fevereiro de 2002, e sempre teve uma boa relação com a RÉ, até que esta foi maculada através de um ato considerado inadmissível. Senão vejamos:

No mês de julho de2009, começou a via crucis, na relação entre o autor e a empresa ré, pois ao tirar um extrato bancário constatou o débito em sua conta, ao verificar que uma pessoa utilizava indevidamente seus dados bancários, tendo vista, que haviam alguns cheques clonados, sendo um desses aceito pela ré.

Assim, decidiu comparecer à polícia civil do Distrito Federal, registrando um boletim de ocorrência sobre o fato ( documento em anexo). Após vários cheques emitidos e devolvidos o autor foi até o banco para cancelar sua conta, porém, foi orientado a não fechá-la, pois segundo o funcionário que o atendeu se ele fechasse a conta os futuros cheques seriam carimbados como sem fundos.

Informou ainda o funcionário mencionado, que se a conta permanecesse aberta, os cheques que entrassem seriam carimbados por meio de um código com indicação de clonagem ou fraude.

Antes mesmo de poder efetuar pessoalmente a consulta naquele órgão de proteção ao crédito, em dezembro/2009, foi surpreendido com um aviso do Banco Bradesco, onde possui conta-corrente, solicitando providências para regularização dos apontamentos cadastrais de seu nome, sob pena de tê-lo incluído no CCF (Cadastro de emitentes de cheque sem fundos) no Banco Central do Brasil (doc. em anexo).

No mês seguinte ao tentar efetuar uma compra, o autor foi informado que seu nome estava constando no SERASA, como consta em documento anexo.

Por diversa vezes o autor tentou resolver este impasse de forma amigável, no entanto nunca teve êxito. No dia 22/04/2010 ele se dirigiu até o banco Bradesco a fim de que, solucionassem o problema, porém, não obteve êxito. Foi então, cobrado do “autor” uma tarifa de serviço de R$ 7.00 (Sete reais) por uma microfilmagem do cheque cobrado (doc. Anexo). Os últimos cheques emitidos são de numeração 000081 até 00084 como comprovam os canhotos.

Constam nos cheques verdadeiros que o autor é cliente desde fevereiro de 2002. No entanto, no cheque clonado, além de constar a numeração absurda n° 1050, expressa que o autor é cliente desde outubro de 2003.

DAS CONSEQÜÊNCIAS TRAZIDAS AO AUTOR “DANOS MORAIS”

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor, pois como é demonstrado por meio de documentos acostados aos autos, as compras foram realizadas com cártulas clonadas.

Desta forma, são totalmente indevidas a cobranças feita em nome do Autor, tendo em vista, que a empresa-Ré, não adota critérios de controle para suas cobranças, registrando de forma arbitrária os nomes de seus clientes nos órgãos de restrição ao crédito, caracterizando, assim, o dano moral.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, incisos V e X, da Carta Magna/1988, em que é assegurado o direito a indenização por dano material, moral ou à imagem;"

Outrossim, conforme a inteligência dos artigos 186 e 927, do Código Civil/2002:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, ficando obrigado a repará-lo.

Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, inciso VI, protege a integridade moral dos consumidores:

“São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."

DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo e repressor.

Essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" do Autor, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos de ter seu nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.

Assim, pelo evidente dano moral que provocou o banco Requerido, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Requerente, que teve seu nome incluído no SERASA, de forma injusta e ilegal. Trata-se, conforme define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense):

"de uma lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência”.

Ainda, conforme o artigo 42 do CDC, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”

Diante do ato desproporcional e abusivo cometido pela instituição requerida, na violação de bens morais que compõem os direitos da personalidade, é salutar que seja imposto indenização por danos morais, para coibir condutas descritas nesta exordial.

Espera-se que a indenização atenda aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme os ditames dos incisos V e X, do art 5°, da Carta Magna de 1988, a fim de que seja a Requerida condenada a pagar ao peticionário, a título de indenização por danos morais, a quantia de 40 (quarenta) salários-mínimos, o que, nesta data, equivale ao valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Sendo deferido o pedido do Autor no que se refere às providências e obtenção do resultado prático que devem ser tomadas pela empresa-Ré, no sentido de sustar os efeitos da negativação do nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, requer-se seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.

Na mesma decisão, provisória ou definitiva, requer o Autor que seja fixado o valor de multa penal por dia de atraso ao cumprimento da ordem, com base no art. 644, art. 461, ambos do CPC.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

a)- Em razão da verossimilhança dos fatos ora narrados, a concessão , liminarmente, de tutela antecipada, para que a Requerida seja obrigada, de forma imediata, a tomar as providências administrativas necessárias para exclusão do nome do Autor dos cadastros do SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito;

b)- Que seja expedido o competente Ofício Judicial à empresa-Ré, assinalando-se prazo para cumprimento da ordem, com a fixação de multa por dia de atraso, com base no art. 644, cc. art. 461, ambos do C.P.C, referente ao item “a”;

c)- A CITAÇÃO da REQUERIDA no endereço inicialmente indicado, para que, perante esse Juízo, apresente a defesa aos itens supra-arguidos, dentro do prazo legal, sob pena de confissão e revelia quanto à matéria de fato, com a consequente deferimento dos pedidos, o que, ao final restará comprovado, declarando-se ao final a TOTAL PROCEDENCIA DA PRESENTE AÇÃO;

d)- Condenação da Ré, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais, em valor pecuniário equivalente a 40 (Quarenta) salários-mínimos, que nesta data correspondente a R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, a seu critério;

e)- A incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação, nos valores devidos ao peticionário;

f)- Que sejam todas as verbas da condenação apuradas em regular execução de sentença, por perícia contábil, se necessidade houver.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da ré ou seu preposto designado, oitiva de testemunhas, perícias, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis, para fins de direito.


VALOR DA CAUSA Dá-se à presente causa, o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para todos os efeitos de direito e alçada, equivalente ao valor da indenização pretendida pelo Autor – desde a citação da Ré.

Nesses termos,

Pede deferimento.

SAMAMBAIA/DF 25/04/10.


XXXXXXXXXXXXXX

OAB/DF 9.424-E

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXXXXXX CIRCUSNCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA – DF

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXX, residente e domiciliado na Quadra XX, Conjunto XX, Lote XX, Recanto das Emas – DF, telefone: XXXXou XXXXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, 337 e 343 todos do CC/2002.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de XXXXXXXX, não certificada na junta comercial, ou em face do eventual portador do cheque de nº 000029, do Banco BRB, conta corrente nº106010044-1, agência 106, no valor total de R$45,00 (quarenta e cinco reais), pelos fatos e razões a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em Agosto de 2007 0 autor negociou o conserto de uma geladeira com o Edvaldo, operador de geladeira autônomo, pelo valor de R$ 90,00 (noventa reais), com entrada de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), e entrega de cheque pós datado no valor de R$ 45,00(quarenta e cinco reais).

Ocorre que o não fiquei satisfeito com o serviço prestado, e decide por não conferir fundos necessários para a compensação do cheque.

Edvaldo, por sua vez, cedeu a cártula para terceiro, até que chegasse à empresa Willy Clay Bolsas LTDA.

Em Março de 2009, tomou ciência de que meu nome encontrava-se inscrito nos cadastros de inadimplentes do SERASA, por uma empresa desconhecida. De imediato, tentei de todas as formas localizar o suposto credor, visto que a minha real intenção era o imediato cumprimento da obrigação, porém, de nada adiantou, pois a referida empresa não constava inscrita na junta comercial (segue anexo).

Nessa esteira e, sem alternativa, velho recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada minha divida e ver meu nome e o número do CPF fora dos cadastros de inadimplentes do SERASA.

DO DIREITO

Ora, MM. JUIZ, é inconteste que eu como devedor me assiste o direito de solver minhas dividas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo código Civil, adiante transcritas:

“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

Estipula ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão legal do artigo 335, inciso III, que se transcreve:

“Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.”

DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO:

Cumpre anotar os termos do art. 890 do Código de Processo Civil, no que pertine à possibilidade da presente ação:

“Art. 890: Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1°- Tratando-se de obrigação em dinheiro,poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.

§ 2°- Decorrido o prazo para efeito referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3°- Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4°- Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.” .

DOS EFEITOS DA CONSIGNAÇÃO:

Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art, 337, e, outrossim, para as do Código de Processo Civil, art,891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação.

“Art. 337: O depósito requerer-se-à no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da divida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.”

“Art. 891: Requerer-se à consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.”

Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

DO PEDIDO:

Assim sendo, requer que V. Exa. Determine a citação do réu por meio de edital, haja vista estar em local incerto e não sabido, para que levante o depósito ou ofereça resposta.

Requer, seja prestada assistência judiciária, nos termos do artigo 9°, I, da lei n° 9.099/95.

Requer também que, seja expedida guia de depósito no valor R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), valor já atualizado e acrescido de juros legais, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento, consoante estabelecer o artigo 893-CPC.

Requer a procedência do pedido de consignação, com efeitos, de pagamento, declarando-se plenamente quitada a divida consubstanciada do cheque n° 000039, do Banco BRB, conta corrente n° 106010044-1, agencia 106, no valor total de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxx), de forma a determinar definitivamente a exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes em razão de tal débito.

Dá-se à causa o valor de R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

Neste termos,

pede deferimento.

Brasília 00/00/10

Habeas Corpus

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da ............vara criminal da comarca de Ceilândia, Brasília DF.


XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF.................., com escritório na Qd: XXX Conjunto: XX Lote: XX, Recanto das Emas, venho respeitosamente , à presença de vossa Excelência para impetra ordem de “Habeas corpus” em favor de (................................................................), brasileiro, casado, vigilante. Residente na avenida c 01 Q : 18 Lote: 25, Recanto das Emas:

No dia 18 de abril do corrente ano, por volta das 21 horas, o paciente dirigia – se a seu lar, vindo da faculdade, sem porta carteira de identidade, mas munido de seus livros e caderno.

Ao passar nas proximidades da rua são Jose 45, foi abordado pela viatura 068 com os policial Kennedy e o Carlos, que levaram o paciente à delegacia de policia local na 27°, para averiguação de furto ocorrido nas imediações.

Além da absoluta inocência do paciente, bom rapaz, estudante e trabalhador como demonstram os documentos inclusos, manifestamente injusto é a prisão, porque não houve prisão em flagrante e não há contra o paciente mandado de prisão expedido por Juiz de direito.

Estando preso há mais de dois dias, sem que lhe tenha sido fornecido nota de culpa demonstrada está coação exercida pelo Delegado de policia da 27° delegacia de policia.

Posto isso, requer o impetrante, seja concedido a ordem de “Habeas Corpus”, com expedição de alvará de soltura e demais providências.

Termos em que e deferimento

Ceilândia 27 de Abril de 2010

______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

OAB/DF.......

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF

XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, servente, portador da CI nº XXXXX.XXX.SSP/DF, CPF nº XXXXXXXXXX, Telefone XXXXXXXXX, residente e domiciliado na QD. XX CONJ. XX CASA XX, RECANTO DAS EMAS/DF, por seu advogado, infra-assinados, constituído mediante o instrumento procuratório anexo, com escritório profissional na CNC XX LOTE XX SALA XXX TAGUATINGA/DF FONE XXXXX, onde receberão intimações, vem, mui respeitosamente, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de XXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na CSB XX LOTE XX/XX SALA XXX/XXXTAGUATINGA/DF, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

1 – DO PACTO LABORAL

ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

ADMISSÃO – em 13/09/09;

DEMISSÃO – em 15/10/09;

PACTO LABORAL- 3 MESES

FUNÇÃO - servente

REMUNERAÇÃO - R$ 920,00 por mês dia,

HORÁRIO DE TRABALHO – das 7h00min às 12h00min e das 13hmin às 17hmin de segunda a sexta feira e aos sábados das 7h00min às 11h0min.

DO TIQUETE ALIMENTAÇAO, a reclamada durante todo o pacto laboral não forneceu refeição nem tão pouco café da manha para o reclamante, direitos estes que é assegurado ao reclamante pela CCT nas clausulas 10ª e 11ª.

Portanto pede-se a VOSSA EXCELÊNCIA, que determine o pagamento retroativo dos 3 meses trabalhados no valor R$ 6,00 (seis) reais diário referente ao tíquete alimentação e R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) diário, referente ao café da manha conforme esta previsto na clausula 11ª da CCT.

DO VALE TRANSPORTE a reclamada durante todo o pacto laboral também não forneceu vale transporte para o reclamante, direito este que é assegurado ao reclamante pela CCT na clausula 12ª § 1º, portanto pede-se o ressarcimento das passagens ao reclamante no valor de R$ 4,00 (quatro reais) diário por todo o VINCULO EMPREGATICIO.

DO DANO MORAL, a reclamada não teve o mínimo de respeito pelo seu funcionário, pois além do reclamante trabalhar sem nenhuma garantia oferecida pela empresa, a mesma abandonou a obra sem justificativa, não deu nenhum tipo de explicação, não pagou direitos nem dias trabalhados e quando o reclamante procura a reclamada para obter alguma justificativa ou tentar receber o que lhe é direito não consegue nem ser recebido pela mesma.

MULTA DO ART. 467 DA CLT Considerando a ausência de pagamento das verbas rescisórias devidas, tem a Reclamada que efetuar seu pagamento na primeira assentada, sob pena de acréscimo de 50%, a teor da nova redação dada ao art. 467 da CLT:

“Art 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data de comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento (red. L. 10.272/01).”

MULTA DO ART. 477 DA CLT Em razão do não pagamento das verbas rescisórias é o Reclamante credor da multa prevista nos §§ 6º e 8º do art. 477 consolidado, com base na maior remuneração paga.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer seja a Reclamada condenada a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas:

A – DO PERÍODO REGISTRADO

1- aviso prévio R$ 920,00

2- FGTS proporcional à 4/12 AVOS R$ 220,08

3- multa 40% R$ 88,03

4- férias proporciona à 3/12 avos + 1/3 constitucional R$ 408,88

tíquete aliment. durante todo o vinc. Empreg. 78 dias R$ 468,00

3- café da manha durante todo o vinc. Empreg. 78 dias R$ 101,40

4- vale transporte durante todo o vinc. Empreg. 78 dias R$ 312,00

5- dano moral R$ 10.000,00

6- multa do artigo 467 CLT R$ 2.455,48

7- multa do artigo 477 CLT R$ 920,00

TOTAL GERAL PLEITEADO R$ 15.893,87 (quinze mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos)

REQUERIMENTOS:

Requer a citação da Reclamada para, querendo, contestar a presente reclamatória, a qual espera seja julgada totalmente procedente, condenando a mesma ao pagamento de todos os pedidos;

Requer desde já provar o alegado por todas as provas permitidas em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante da reclamada, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas e perícias;

Dá à demanda o valor de R$ 15.893,87( quinze mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos)

Termos em que,

P. Deferimento.

Taguatinga – DF, 09 de dezembro de 2009.

XXXXXXXXXXXXXX

OAB/DF 00.000

MODELOS DE PETIÇÕES JURÍDICAS GRÁTIS

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Ação de Cobrança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO MM. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE XXXXXXXXXXXXXX, ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXX.

XXX LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000, estabelecida na Avenida G, 1.968, Vila M, São Paulo, SP, CEP: 0000; vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve, procuração anexa (documento 01), e juntando-se a esta cópia de seu contrato social (documento 2); mover a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de R R, brasileiro, solteiro e maior, autônomo, portador da cédula de identidade, RG nº 00000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o º 000000; residente e domiciliado na Rua X, 00, Bairro Z, São Paulo, SP, CEP: 0000-000; pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas, como segue:

O Autor firmara contrato com o réu em 30 de julho de 2005, para que este ministrasse curso de idiomas para esta última; com valor total do curso divido em 10 (dez) parcelas; sendo cada parcela no valor de R$ 171,24 (cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos); conforme fazem prova o contrato de prestação de serviços educacionais que ora anexamos (documento 3).

Ocorre que, após assinar o contrato com a empresa autora, e usufruir de 4 (quatro) meses de aula, o réu, sem alegar qualquer motivo plausível, deixara de pagar as mensalidades a que se obrigara por força de contrato; estando até a presente data, devendo as parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro de 2005.

Era de conhecimento do réu, que este último, ao infringir qualquer cláusula contratual (inclusive em relação à inadimplência contratual), teria de pagar à autora, pelas aulas efetivamente usufruídas (cláusula 7ª dos contratos já anexados); as multas incidentes por atraso nos pagamentos, conforme cláusula 8ª dos contratos já anexados; a taxa de trancamento prevista na cláusula 9ª dos contratos já anexados; e o material didático fornecido, conforme disposto na cláusula 16ª dos contratos já anexados.

Entretanto, instada pela empresa-autora a pagar os valores devidos por força de contrato para a hipótese de inadimplência, o réu quedou-se inerte, recusando-se a pagar quaisquer valores indenizatórios à autora.

Não restara outra alternativa à autora, senão a propositura da presente lide, para o fim de compelir o réu a pagar todos os valores devidos à autora; por ter a primeira, tomado a iniciativa da inadimplência contratual.

Pretendeu o réu, inadimplir com suas obrigações contratuais, sem o respectivo pagamento de multa contratual, ou qualquer indenização a título de perdas e danos decorrentes do contrato de prestação de serviços.

O réu deve à autora o equivalente a seis mensalidades reajustadas nos termos do contrato firmado entre as partes, que atualmente, somadas, remontam à quantia de R$ 2.103,56 (dois ml cento e três reais e cinqüenta e seis centavos); conforme faz prova a planilha a esta anexada (documento 4).

Assim, o réu freqüentara quatro meses de aulas do curso contratado, deixando de pagar as parcelas supra-referidas, objeto de contra-prestação do contrato firmado, após a conclusão de referido curso; ao contrário da empresa autora, que cumprira com a prestação de serviço avençada entre as partes, fornecendo os meios e condições para o total aproveitamento da ré, frente a prestação firmada.

Temos ainda que, em conformidade com a clausula 8ª do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes e a esta já anexado, no caso de rescisão do referido contrato, por inadimplência do aluno, este deverá pagar à prestadora dos serviços, quantia equivalente à multa (2% sobre o valor remanescente devido) e juros moratório (2% ao mês). Em um cálculo aritmético simples: Curso/réu: 2.103,56 x 2% = 42,06 = 2.145,62 / 2.145,62 x 2% x 5 = 257,40 = 2.403,02.

A cláusula 9ª de supra-referido contrato determina o pagamento de taxa de trancamento, por parte do aluno, quando é de sua iniciativa (inclusive motivada por inadimplência) a resolução do contrato; como é o caso que sucedera entre autora e réu. O valor da taxa de trancamento corresponde a R$ 30,00 (trinta reais) por curso; remontando, no caso do curso usufruídos pelo réu, à quantia de R$ 30,00 (trinta reais).

A cláusula 11ª de supra-referido contrato determina o pagamento, por parte do aluno, do valor total do curso, quando o mesmo já usufruíra de 70% (setenta por cento) ou mais, do curso contratado; o que de fato ocorrera entre o réu e a empresa autora. Os valores remanescentes a serem pagos pela ré já foram tratados em item anterior, constante desta exordial.

A cláusula 12ª, § 3º, de supra-referido contrato determina que o aluno arque com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, quando der causa à cobrança de valores não pagos, por via judicial; o que de fato ocorrera entre o réu e a empresa autora.

Referidos encargos a serem pagos pelo réu em favor da empresa autora, tornam-se necessários e obrigatórios devido a que, a escola, com a montagem do curso, contrata com professores antecipadamente, bem como adquire e disponibiliza aos alunos todo o material necessário ao bom andamento do curso.

Assim, no caso de desistência do aluno, o mesmo não pode ser substituído, pois haveria uma defasagem de aulas já freqüentadas e matérias já ministradas, que não podem ser refeitas sem prejuízo aos demais alunos do curso.

Tal sistema de montagem de cursos, palestras, etc. é o mesmo adotado por todas as empresas do ramo e é também adotado pelas Faculdades em geral, ao disponibilizarem cursos paralelos aos normais e cursos de pós graduação, bem como é o mesmo sistema adotado pela Ordem Dos Advogados do Brasil, Cursos de Pós Graduação e Cursos de Especialização, pois de outro modo, não se poderia, diante de desistências, como é a do presente caso, honrar-se os compromissos assumidos com professores e com pagamento de material didático.

A autora pede vênia para destacar que a supra referido contrato, está em conformidade com o Novo Código Civil, e possui em suas cláusulas a função social, pois sem ela, não seria possível, a não ser aos abastados economicamente, terem disponibilizado cursos, palestras, cursos de pós graduação, cursos técnicos como no caso dos autos, pois certamente, se não fora por tal sistema, cada pessoa que se interessasse em participar de referidos cursos, teriam que arcar com o valor do mesmo individualmente.

Assim, diante de que o réu, em conformidade com o supra narrado e documentado, e como provado pelo contrato celebrado entre as partes e a esta anexado, é devedora; e a empresa autora credora da importância deR$ 2.403,02 (dois mil quatrocentos e três reais e dois centavos), vem a autora requerer digne-se Vossa Excelência em, apreciando o mérito desta, e o que mais dos autos consta, determine a citação do réu para responder aos termos desta, como entender conveniente; que ao final deverá ser julgada, “data maxima venia”, absolutamente PROCEDENTE, condenando-se o réu no pagamento de referida quantia; acrescida de juros legais, correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência, a serem oportunamente arbitrados por Vossa Excelência, até a data do efetivo pagamento.

Requer a empresa autora, a produção de todos os meios de provas em direito admitidos e que se façam necessário ao deslinde do presente feito; em especial pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de revelia, e de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.403,02 (dois mil quatrocentos e três reais e dois centavos).

Termos em que,

P. deferimento.

São Paulo, 26 de XXXXXXXXX de 2011.

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X X – adv.

OAB/DF 0000

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