ARBITRAGEM
O primeiro passo é verificar se no CONTRATO existe uma cláusula que prevê a possibiliade do conflito ser julgado por ARBITRAGEM.
Os contratos antigos costumavam ter numa das últimas cláusulas uma frase do tipo "... elegem o fôro ...". Esta cláusula pressupõe que o processo será Judicial.
Nestes casos em que o contrato existente não prevê a Arbitragem, as partes deverão assinar um ACORDO chamado CONVENÇÃO ARBITRAL em que concordam em adotar a Arbitragem e concordam também que irão obedecer à Sentença Artibral.
Os contratos modernos já trazem a cláusula da Arbitragem.
O segundo passo é determinar se o Processo Arbitral será Formal ou Informal.
No Processo Informal, as partes já passam para o terceiro passo.
No Processo Formal, as partes devem procurar um Tribunal Arbitral.
No terceiro passo, as partes procuram um Profissional Competente e Idôneo. As partes devem concordar com a competência e a idoneidade do PERITO escolhido.
O PERITO deve apresentar um Orçamento para os seus honorários profissionais. Ele pode cobrar um preço fixo, pode cobrar por hora trabalhada ou pode cobrar um certo percentual sobre o valor do processo. A forma de pagamento dos honorários do perito deve ser negociada com as partes.
As partes devem determinar quem irá pagar os honorários do perito. Pode ser uma das partes, pode ser a outra parte ou pode ser uma combinação das partes. Exemplo: Dividir 50% para cada uma das 2 partes ou um percentual diferente.
As partes têm a liberdade de solicitar orçamentos a diversos Peritos, respeitando a competência e a idoneidade.
O PERITO assim contratado será designado ÁRBITRO e dará início ao processo Arbitral. A Lei prevê uma série de obrigações para o árbitro assim como para o processo que ele irá montar. Algumas dessas exigências: Pronunciar a Sentença Arbitral no prazo legal, proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
O quarto passo será determinar as Regras do Processo Arbitral. Em que local serão realizadas as reuniões, horários e todas as regras que garantam os direitos e as liberdades das partes, assim como a plena transparência do processo. Uma das determinações importantes é o LUGAR em que será proferida a Sentença Arbitral.
Quando as partes optam pelo Processo Formal, vai encontrar no Tribunal Arbitral todas as regras já elaboradas e aprimoradas pela experiência do tribunal. Ganha-se um tempo precioso.
Estabelecidas as regras, entra-se no quinto passo, quando o Processo Arbitral é iniciado. Ouve-se as partes conforme as regras, chama-se as testemunhas, analisa-se as provas apresentadas, colhe-se novas provas conforme as regras, contrata-se outros especialistas para novos pareceres e até empresas especializadas para a realização de testes, ensaios e provas.
O Processo Arbitral se encerra no sexto passo, quando o ÁRBITRO emite aSentença Arbitral.
O Processo Arbitral é seguido ainda de um sétimo passo, quando o Processo Arbitral é encaminhado para o Poder Judiciário para a sua execução.
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