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quarta-feira, 9 de março de 2011

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....



BANCO ..........................., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem, através de seu advogado, (mandado incluso nos autos), devidamente inscrito na OAB/.... sob o nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., com escritório profissional na Rua ................. nº ...., na Cidade de ...., Estado do ............................., à presença de V. Exa., nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA sob o nº ...., em que figura como autor ...., oferecer os termos da presente

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,

com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo seguinte:

1. Em petição própria, nesta oportunidade, o Banco peticionário impugna o valor à causa, pelo fato de que não se trata de demanda que compete afirmação de valor inestimável, mas sim exige a fixação de valor certo.

Basta que se examine.

O autor deu à causa o valor inestimável, conforme se constata da inicial.
Porém, a demanda é daquelas que se enquadram no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil:

"Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição e será:

V - Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato".

O valor do contrato (principal corrigido) atinge valor certo, e não inestimável.

2. O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL relativamente à ação declaratória, como a da espécie, decidiu, que o valor da ação é o do negócio a que corresponde a relação jurídica, assim:

"O valor da causa, na ação declaratória, será, em regra, o do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar ..." (STF, RT 539/228).

Assim, vê-se que a ação declaratória da natureza da espécie não comporta a afirmação da "valor inestimável".

3. O valor da ação, na espécie sob enfoque, é o valor devido contratualmente, objetivo do litígio, que acha-se reconhecido pelo autor, na inicial - item 2.

Vê-se da inicial (item 2, pág. 4):

"Conforme comprovam os documentos anexos, houveram diversos pagamentos, durante o período, porém está o autor a dever em 29 de fevereiro de 1988, a quantia de R$ .... (....), o que demonstra a total inviabilidade do pagamento do valor financiado".

Assim, os próprios autores reconhecem valor certo (objeto parcial da demanda).

Todavia, a pretensão objetiva da ação visa valor maior, pois, busca relativo a valores já pagos (repetição de indébito - item 3, inicial, pág. 17) conforme se infere do requerimento final.

Dessa forma, o valor da ação, se constitui no principal mutuado (item 01 inicial) R$ .... (....), acrescido dos encargos contratuais, portanto, quantia bastante superior ao das parcelas não pagas, ensejando o valor que ultrapassa a cifra de R$ .... (....), dependentes unicamente, para fixação exata de simples cálculo do contador.

ANTE O EXPOSTO, requer a V. Exa., se digne a receber o presente incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, fulcrado no artigo 261, do Código de Processo Civil, autuando-se o mesmo em apenso e ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, para afinal, ser julgado procedente, fixando-se o valor da causa na quantia de R$ .... (....), inicial item 2, pág. 4, inadmitindo-se a afirmação de "valor inestimável", por não condizer com a realidade, evitando-se, assim, data venia, que o autor, apesar da ação temerária, escapem à sucumbência, além dos eventuais reflexos de alçada, tudo por ser direito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

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