Pelo presente instrumento particular, de um lado .................. (qualificar), doravante denominado simplesmente PARCEIRO-OUTORGANTE, e de outro lado .................................. (qualificar), doravante denominado simplesmente PARCEIRO-OUTORGADO, celebram Contrato de Parceria Agrícola, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas:
1 - O Parceiro-Outorgante, senhor e possuidor de um imóvel rural ............ (descrever), denominado ..........., situado .............., no município de ..........., Estado do Rio Grande do Sul, entrega-o nesta data ao Parceiro-Outorgado e conjunto familiar, sob sua responsabilidade exclusiva, para que nele plantem as lavouras de ................ e outras culturas temporárias (indicar o produto da lavoura a ser explorada).
2 - O prazo de vigência da presente parceria é de .........., com início nesta data e tendo final em ....../....../......
3 - Finda cada colheita, caberá ao Parceiro-Outorgante a quota de .....% (..... por cento) na cultura de .............. e ......% (..... por cento) nas culturas temporárias, de tudo que produzir a referida área, que deverá ser entregue ............................... (local da entrega da colheita); a partilha efetuar-se-á ............................ (local e data), devendo o Parceiro-Outorgado comunicar com antecedência ao Parceiro-Outorgante quando se dará a colheita.
4 - As despesas de custeio, tais como, preparo e conservação do solo, sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviço de extinção de insetos, aquisição de insumos, colheita; serão de responsabilidade exclusiva do Parceiro-......................
5 - O Parceiro-Outorgado poderá residir em uma das casas da propriedade rural, a ser designada, e terá também galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, sendo-lhe concedido área de .......... para plantar horta, podendo também criar alguns animais, tais como porcos e galinhas, desde que em cercados de modo a não causar prejuízos à lavoura ou a terceiros.
6 - Ao Parceiro-Outorgante assiste o direito de vistoriar toda a lavoura, colheita e partilha.
7 - Os danos causados por negligência ou outra modalidade e culpa, serão imputáveis à parte faltosa. Se os prejuízos decorrerem de força maior ou de caso fortuito, ambos os contratantes deverão suportar os riscos que advierem.
8 - Ao Parceiro-Outorgado é vedado a qualquer título a transferência ou cessão, parcial ou total, do presente contrato, a não ser que haja expressa anuência do Parceiro-Outorgante.
9 - O presente contrato rescindir-se-á, se houver:
a) inadimplemento contratual por qualquer das partes;
b) inaptidão do Parceiro-Outorgado no trato do cultivo, objeto deste contrato;
c) acontecimento natural que venha a danificar toda a lavoura.
10 - Os termos deste instrumento serão respeitados até o prazo fixado na cláusula segunda, mesmo em caso de alienação do imóvel, sub-rogando-se, nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante.
11 - O Parceiro-Outorgado não responderá pelos encargos fiscais do imóvel rural.
12 - O Parceiro-Outorgado compromete-se em conservar os recursos naturais existentes na propriedade, tais como florestas naturais, nascentes, rios e pomares; podendo consumir os frutos.
13 - O Parceiro-Outorgante fornecerá ao Parceiro-Outorgado os aparelhos e máquinas (descrever) que forem indispensáveis ao plantio dessas culturas e colheitas.
14 - A infração de quaisquer das condições elencadas neste instrumento, sujeitará o infrator ao pagamento de multa pecuniária, irredutível e não compensatória, equivalente a R$ ............ (.................................................), sem prejuízo da rescisão contratual e perdas e danos.
15 - Para garantia do efetivo cumprimento do contrato institui o Parceiro-Outorgado fiador na pessoa do Sr ............. (qualificar) e sua mulher Sra ............ (qualificar), que, desde já, renunciam ao privilégio previsto nos arts. 1.491 e 1.500 do Código Civil.
16 - Exaurido o prazo fixado na cláusula segunda, sem que ocorra renovação, o Parceiro-Outorgado restituirá o imóvel, imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando o Parceiro-Outorgante por qualquer dano que por ventura tenha ocorrido.
17 - As bases para eventual renovação do presente contrato serão discutidas posteriormente.
18 - Nos casos omissos aplicam-se o Código Civil, o Estatuto da Terra e Legislação Complementar.
19 - E por estarem as partes acordes, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se cumpram os seus termos.
Local e data.
.........................................................
Assinatura do Parceiro-Outorgado Testemunhas:
.......................................................... 1ª - .....................................
Assinatura do Parceiro-Outorgante
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