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XXXXXXX, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 00.0000-00 SSP/DF, residente e domiciliada em Brasilia - DF, à rua xxxxxxx , n° XXX, bairro xxxxxx, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei Nacional n° 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra RRRRRR, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 000.000 - SSP/SC, residente e domiciliado em Brasilia - DF., à rua XXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS:
01. A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o Separando
02. Como não puderam ter filhos naturais, resolveram, em comum acordo, adotar XXXXXXXX, atualmente maior de idade, conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial;
03. Ocorre, que há mais ou menos 01 (um) ano, desmotivadamente, oseparando
04. Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família;
05. Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n° 00000/97, lavrado na presença da Dra. YYYYYYYY, Delegada da 6a. Delegacia de Polícia da Comarca de Rondonópolis - Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente exordial;
06. Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa, totalizando em mais de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), como comprova o "Demonstrativo de Débitos
07. A separanda na qualidade de Professora percebe atualmente líquidos R$ 425,89/mês (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos por mês), lecionando 40 (quarenta) horas por semana, conforme contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio, do IPTU e demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de medidas humilhantes para garantir seu sustento e de sua filha que também não ganha muito onde está empregada no momento, onde as duas estão passando reais necessidades de mantença;
08. Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido pela separanda, uma vez que o mesmo é funcionário da empresa XXXXX, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal;
09. Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge e filha, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda e de sua filha que cursa faculdade em período semi-integral e o que ganha não cobre os custos de faculdade e suas despesas pessoais.
II - DO USO DO NOME:
01. A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, XXXXXXXXXXXX;
III - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:
01. O casal possui em comum, os seguintes bens imóveis e móveis:
a) 01 (uma) casa localizado na rua XXXXXXXX, n° 0000, bairro XXXXX, contendo a área privativa de 140,27 m2 (cento e quarenta metros quadrados vírgula vinte e sete decímetros quadrados), bem como, a área comum de 30,45 m2 (trinta metros quadrados vírgula quarenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo uma área global real de 170,72 m2 (cento e setenta metros quadrados vírgula setenta e dois decímetros quadrados), hipotecado à Caixa Econômica Federal - CEF, conforme fotocópias do instrumento contratual de financiamento habitacional anexas à presente petição inicial;
b) Guarnecem a referida casa os seguintes bens móveis:
N° | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Refrigerador Triplex |
02 | 01 | Freezer 230 litros Consul |
03 | 01 | Fogão à gás 04 bocas |
04 | 01 | Mesa de ferro c/ vidro e 06 cadeiras |
05 | 01 | Máquina de lava-louças Enxuta |
06 | 01 | Máquina de lavar-roupas Mondial |
07 | 01 | Máquina de secar-roupas Brastemp |
08 | 01 | Sofá bicama |
09 | 01 | Sofá c/ gavetas |
10 | 05 | Poltronas modulares |
11 | 01 | Mesa de Centro |
12 | 01 | Canto c/ vidro |
13 | 01 | Conjunto c/ 03 mesinhas ovais |
14 | 01 | Cadeira do Papai |
15 | 01 | Bicicleta ergométrica |
16 | 01 | Tapete 3,00 x 3,00 m |
17 | 02 | Aparelhos de Videocassetes |
18 | 04 | TV’s coloridas c/ controle remoto |
19 | 02 | Aparelhos Micro-system c/ CD player |
20 | 01 | Jogo de quarto de casal |
21 | 03 | Camas de solteiro de ferro |
22 | 02 | Guarda-roupas embutido |
23 | 01 | Sofá-cama |
24 | 01 | Escrivaninha |
25 | 03 | Mesinhas de Estudo |
26 | 01 | Instrumento musical de Contrabaixo |
27 | 01 | Microcomputador c/ impressora colorida |
28 | 01 | Mesa p/ computador |
29 | 07 | Tapetes de vários tamanhos |
30 | 01 | Aparelho de Som Phillips |
31 | 01 | Aparelho de CD Gradiente |
32 | 01 | Aparelho de CD p/ automóvel |
33 | 100 | Discos de CD |
34 | 01 | Processador |
35 | 02 | Liqüidificadores |
36 | 01 | Espremedor de Frutas |
37 | 01 | Batedeira |
38 | 01 | Jogo de Jantar |
39 | 01 | Purificador de água Europa |
40 | 01 | Porta Bombona + Bombona p/ água mineral |
41 | 01 | Forno Microondas |
42 | 01 | Armário de Cozinha |
43 | 01 | Tábua de passar c/ ferro elétrico |
44 | 01 | Maleiro |
45 | 02 | Baús plásticos p/ roupas |
46 | 01 | Estante pequena p/ livros |
47 | 01 | Aspirador de pó |
48 | 01 | Máquina Filmadora JVC |
49 | 02 | Jogos de panelas |
50 | 06 | Cortinas verticais |
51 | 03 | Ventiladores |
52 | 01 | Circulador de ar |
53 | 01 | Aparelho condicionador de ar |
54 | 01 | Amplificador de som |
55 | 01 | Mesa redonda de jardim |
56 | 03 | Cadeiras plásticas |
57 | 01 | Máquina Fotográfica |
58 | 02 | Colchões avulsos |
59 | 01 | Aparelho de Vídeo Game Nintendo |
c) 01 (um) automóvel, marca Volkswagen, modelo GOL, ano 1996;
d) 02 (duas) linhas telefônicas, sendo uma convencional identificada pelo n° (00) 3000-0000 e uma celular identificada pelo n° (00) 9000 0000;
02. A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à manutenção e conforto da filha e dela própria.
03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação da casa, que as despesas relativas a IPTU e demais despesas, sejam rateadas em igual proporção pelo casal separando.
V - DOS ALIMENTOS:
01. A separanda necessita para o sustento próprio e de sua filha, para o pagamento das despesas de telefone, de IPTU e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do separando, na proporção de 20% (vinte por cento) para a separanda e 30% (trinta por cento) para a filha;
02. Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a sua família, sobrar-lhe-ão ainda, aproximadamente R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para o sustento dele sozinho;
03. Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados nos itens 03-13, mas inclusive, para o pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.
VI - DO DIREITO:
01. O pedido de separação judicial encontra amparo legal no art. 5° ,caput, da Lei n° 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum;
02. Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo SEPARANDO dos deveres matrimoniais positivados no art. 231, especialmente em seus incisos II, III e IV, do Código Civil Brasileiro;
03. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968 (Lei de Alimentos);
04. Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o caput do art. 13, especialmente quando se refere aos vocábulos: "no que couber", i.e., no que se refere à obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar as iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense 297/244)."In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13;
05. Com referência à cumulação do pedido de separação de corpos, este encontra amparo legal nos arts. 292 e 888, inciso VI, ambos, do Código de Processo Civil e no art. 7° , da Lei do Divórcio;
06. A possibilidade de cumulação dos pedidos retro citados é possível, mormente a seguinte ementa jurisprudencial resumindo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
07. Igualmente a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal Paranaense, em sábia decisão unânime, no Agravo de Instrumento n° 45.363, da Comarca de São José dos Pinhais, Vara de Menores, Família e Anexos, Relator: Des. Silva Wolff, in verbis:
08. Assim sendo Excelência, a pretensão da SEPARANDA encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua família, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais dopericulum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.
VII - DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e conseqüentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, ao XXXXXX, situada nesta cidade, à Avenida XXXXXX, fone: 3000-0000, para que o seu Departamento Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda e de sua filha, depositando a importância na Conta n° 8329-2 , Agência 7827-1 , do Banco do Brasil, em nome da titular AAAAAAA ;
b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 223, do Código Civil Brasileiro, como forma de garantir a tranqüilidade e segurança da família;
c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil;
d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;
f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do separando etestemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;
g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de Florianópolis SC, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis MT ., em cumprimento ao disposto no art. 1.124, do Código de Processo Civil.
Dá à presente causa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
08 de setembro de xxx.
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