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domingo, 15 de outubro de 2017

Comissão aprova autorização para morador de rua sacar saldo do FGTS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6294/16, que autoriza o morador de rua a sacar o saldo de conta vinculada ao FGTS. Para que o saque seja feito, a proposta, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), exige relatório ou cadastro de órgão público, entidade ou organização de assistência social, atestando a condição de situação de rua do interessado. O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Ela explica que quem estava em situação de rua até dezembro de 2015 pode movimentar sua conta vinculada ao FGTS, nos termos da Medida Provisória 763/16 (convertida na Lei 13.446/17). Porém, destaca que, a partir desta data, valem as regras previstas na lei do FGTS (Lei 8.036/90), que permite a movimentação das contas vinculadas apenas em situações como despedida sem justa causa e pagamento de prestações de financiamento habitacional. “Embora sejam poucos os moradores em situação de rua que tenham saldo nas contas vinculadas ao FGTS, pela dificuldade de conseguirem um emprego formal, entendemos que, mesmo para poucos, essa possibilidade de usufruir de algum recurso (no caso, próprio) é de suma importância para quem esteja vivendo em situação de extrema pobreza”, avaliou a parlamentar. A deputada cita o estudo “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2016, que estima a existência de 101,8 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos

O deputado Lasier foi o relator da matéria e defendeu que os servidores sejam avaliados e possam ser exonerados em caso de baixo rendimento A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas. Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado. Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do ponto de vista social se justifique através da avaliação”. Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição. De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável – eles terão, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração. Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal. Fonte: congressoemfoco

Aprovada a Lei n° 13.484/2017 que modificou a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73 - LRP)

A principal mudança trazida pela Lei º 13.484/2017, sem dúvida alguma, foi a possibilidade de ampliação dos serviços prestados pelos Cartórios de Pessoas Naturais, que a partir de agora poderão emitir RG, CPF e Passaporte, por exemplo, conforme convênios porventura firmados. Trata-se de um avanço enorme em termos de acessibilidade para o cidadão. Pode-se dizer que foi uma mudança positiva para a população, sobretudo para aqueles que moram mais longe dos grandes centros. Pode parecer algo simples, mas é uma mudança legislativa que atinge a vida de milhões de brasileiros. Outra novidade trazida, melhor, “confirmada” pela Lei nº 13.484/2017, tendo em vista que ela já era possível após a Medida Provisória 776/2017, foi a possibilidade de o declarante do nascimento que, via de regra é o pai ou mãe, nos termos do art. 52, da Lei nº 6.015/73, que o filho possa ser registrado como sendo natural do local de nascimento ou da residência da mãe do registrando na data do nascimento. É comum que em cidade pequenas, mais comuns do interior dos estados ou mesmo em casos de partos que requerem um pouco mais de cuidado, que as mães se desloquem para outras cidades e os filhos acabavam que tendo que ser registrados como naturais do local onde nasceram. Após a medida provisória 776/2017 e agora com a Lei nº 13.484/2017, é possível que o registrando tenha como naturalidade a cidade em que a mãe reside, desde que dentro do território nacional, ou mesmo a do local de nascimento, cabendo ao declarante optar pela naturalidade, nos termos do § 4º, do art. 54, da LRP. Outra mudança significativa foi a de possibilidade de emissão da Certidão de Óbito do lugar da residência do falecido. Antes, caso um indivíduo viesse a óbito, a certidão seria emitida pelo Cartório do local da morte, o que poderia dificultar, posteriormente, o acesso a própria certidão pela família ou terceiros interessados. Certa vez um cliente nos procurou solicitando uma orientação em uma ação de inventário. O de cujus havia falecido na capital do Estado, em Fortaleza/CE, e ele não sabia em qual cartório solicitar a certidão de óbito, pois havia mais de um Cartório de Registro de Pessoas Naturais na cidade de Fortaleza. Portanto, se à época já fosse como é hoje, com a devida certeza o registro de óbito teria sido feito da cidade em que o falecido morava, o que facilitaria bastante para o mencionado cliente.

Candidata do DF excluída de concurso por não ter sido considerada parda ganha causa na Justiça

Após ser excluída pela banca examinadora, que não a considerou apta às vagas reservadas para cotas raciais, uma candidata do Distrito Federal conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a competir no concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Judiciário Federal (Funpresp-Jud). O caso levanta polêmica sobre quem tem direito de se autodeclarar pardo no Brasil, onde a miscigenação de raças faz parte de sua formação histórica. Vasti Gomes, que pediu para não ter sua imagem revelada, se classificou em quinto lugar pelas cotas, mas não foi considerada de cor preta pela banca, sob o argumento de não atender aos critérios fenotípicos da população negra. Como o edital, lançado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), não previa que os candidatos excluídos por cotas fossem incluídos na lista geral de aprovados, ela acabou eliminada da seleção. Na Justiça, ela defendeu que sua eliminação foi ilegal, inclusive por ofensa ao princípio da vinculação ao edital, que, segundo ela, não definiu de forma prévia, expressa e objetiva quais seriam os critérios fenotípicos, um problema que ela também enxerga na Lei de Cotas Raciais. "O legislador errou, não foi claro na lei das cotas, foi omisso. Segundo a lei, todos no Brasil podem ter direito a participar das cotas raciais porque são todos pardos. Existem pessoas brancas, mas que descendem de uma mistura”, defende. Sobre a avaliação pela banca, a candidata disse que o procedimento foi muito rápido. "Em questão de um minuto, enquanto era filmada, pediram para que eu me identificasse e segurasse uma plaquinha com meu nome e RG. Perguntaram se eu me declarava negra, o que eu confirmei. Foi a única pergunta, nada de parentesco foi questionado."E completa:"Se existe um dispositivo legal que eu, na qualidade de parda, posso utilizar, por que não? O pardo vem do negro, é uma classificação do negro". Na Justiça Após a exclusão do certame, a candidata buscou a Justiça para comprovar a veracidade de sua autodeclaração e ser novamente inserida no concurso. O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que decidiu em favor da candidata. Segundo o juiz Francisco Azevedo Frota,"o fenótipo, na definição trazida pelo Dicionário Aurélio, diz respeito à ‘característica de um indivíduo, determinada pelo seu genótipo e pelas condições ambientais’. Em razão do grau de miscigenação que se verifica no Brasil, não há como se estabelecer critérios científicos para definição de ‘raças’, eis que grande parte da população brasileira possui algum grau de ancestralidade genômica africana. Entretanto, não pode ser essa eventual dificuldade um embaraço para a efetivação das políticas afirmativas de inclusão social dos negros, que urgem no Brasil como forma de resgate de uma dívida histórica que condenou a ‘raça’ por longos séculos ao mais absoluto abandono social". Sobre a entrevista à qual Vasti foi submetida, o juiz pontuou que o exame visual está sujeito ao subjetivismo do avaliador, da mesma forma que a própria autodeclaração, não podendo ser critério único para aferição da veracidade da afirmação do candidato quanto ao seu" enquadramento racial ". "Além do exame visual, outros critérios complementares precisam ser averiguados para escapar o máximo possível do subjetivismo, como, por exemplo, análises antropológicas e/ou pesquisas em banco de dados de identificação do candidato perante órgãos públicos etc.", afirmou o magistrado. Por fim, Frota considerou que a fundamentação da decisão da banca é nitidamente insuficiente, frustrando o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, além de comprometer princípios basilares da administração pública, como o da impessoalidade e o da transparência. Segundo o advogado do caso, Max Kolbe, a banca examinadora pautou-se em critérios subjetivos e sem qualquer fundamentação."Pardo é o miscigenado ou multirracial, segundo definição do próprio IBGE. Assim, eu costumo dizer que, com exceção do negro de cor preta, no Brasil, todos somos negros de cor parda. Não temos como, historicamente, nos desvencilharmos dessa carga genética da miscigenação. A lei, ressalto, é de cor e não de fenótipo (características de uma suposta ‘raça’). O preconceito não pode ser analisado estritamente em face da aparência da pessoa, ou mesmo em virtude da cor de sua pele. O preconceito é muito maior do que tudo isso, inclusive o social. A lei padece de um equívoco terminológico, a meu sentir, absurdo. Se não quisessem beneficiar a todos nós brasileiros, deveria constar na norma apenas como titular da ação afirmativa o negro, de cor preta, pois, repito: todos somos negros, de cor parda (miscigenados ou multirracial)”, afirmou. Porém, de acordo com o presidente da Fundação Palmares, Erivaldo Oliveira, as cotas não são para todos os brasileiros. "A lei é muito clara, é para afrobrasileiros autodeclarados, mas não especifica o que é pardo e o que não é. Somos a favor de que todos os pardos e negros sejam contemplados pelas cotas, porque são vítimas de um Estado injusto que escravizou, mas nem todo brasileiro, mesmo fruto da miscigenação de raças, é alvo de preconceito. No nosso país, você pode ter pais negros e nascer com a pela branca e assim não ter sofrido racismo, que na maioria das vezes acontece por causa da cor da pele e de outros traços fenotípicos. Todos no Brasil são frutos da miscigenação, mas a lei é para quem sofre preconceito racial, por isso a comissão avaliadora se faz tão importante, para avaliar cada caso e evitar que as pessoas se aproveitem da situação." Vitória O Cebraspe informou que acatará a decisão judicial e que, nos concursos realizados, segue a Orientação Normativa nº. 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), segundo a qual a verificação é obrigatória e cabe à comissão avaliadora considerar tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, na presença deste. O diretor de administração da Funpresp-Jud, Márcio Mederios, por sua vez, afirmou que o órgão também vai acatar a decisão judicial e reinserir a candidata no concurso a partir de uma publicação no Diário Oficial da União de terça-feira (10/10). Apesar disso, levando em consideração a colocação da candidata, ela dificilmente será convocada. "A Funpresp nunca teve a previsão de chamar tantas pessoas para a posse. O que dá para garantir é o provimento das vagas imediatas do edital", declarou Medeiros. Mesmo com a baixa perspectiva de posse, Vasti considera a ação uma vitória. "Valeu a pena. Já sabia antes de entrar com ação judicial que poderia não ser convocada, mas fiz questão. Quando uma pessoa começa a estudar para concurso, acredita em algo intangível, e é isso que me motivou. Quem faz concurso concorre com milhares de pessoas. Eu ter ficado em quinto lugar foi numa grande vitória e acredito que vou ser chamada mesmo assim." Fonte: ConcursosCorreioWeb

Ao receber valor de ação, advogado é obrigado a avisar cliente imediatamente

Ao receber o dinheiro que um cliente ganhou em um processo, o advogado é obrigado a informá-lo imediatamente. Se não fizer isso, comete infração disciplinar punida com suspensão por 30 dias do exercício profissional. A pena pode ainda ser prorrogada até que ocorra a efetiva prestação de contas. O entendimento, por unanimidade, é da 7ª Turma do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “Verba recebida e não prestada conta ao cliente de forma imediata. Infração disciplinar ao art. 34 incisos XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz a ementa. O inciso XX do artigo 34 define como conduta irregular “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa”. Já o dispositivo XXI considera infração “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”.

STJ aumenta em cem salários mínimos indenização por fotos íntimas divulgadas na internet

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 130 salários mínimos o valor de indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos. O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura do evento contava com pequenos “quartos” feitos de tapume e denominados “cantinho do amor”. Os frequentadores eram convidados a ocupar esses espaços, para que se “sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse”. De acordo com o processo, os quartos eram guardados por seguranças que garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais. Na rede Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores. A jovem, então, moveu ação de reparação por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das imagens na rede. A sentença entendeu configurada a responsabilidade tanto do autor das fotos como daquele que criou os sites e divulgou as imagens. A indenização pelo dano moral foi arbitrada em 700 salários mínimos e 350 salários mínimos, respectivamente, mas o Tribunal de Justiça reduziu os valores para 50 e 30 salários mínimos. No curso do processo, foi firmado acordo com o autor das fotos no qual ficou ajustada a indenização de R$ 81.630,73. Em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação, a autora recorreu da decisão do tribunal de origem em virtude da redução em mais de 90% do valor fixado em sentença. Conduta reprovável No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, teceu diversas considerações sobre a reprovabilidade da conduta e a “lamentável ocorrência reiterada desses ilícitos nos dias de hoje”. Segundo ele, a divulgação não autorizada de vídeos e fotos íntimas via internet é tão grave que já existem várias propostas de criminalização da conduta. “A maior motivação desses projetos é o fato de a repercussão dos acontecimentos na internet ampliar o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados, que costumam permanecer anônimos, têm sua privacidade devassada”, disse o ministro. Ao classificar os transtornos sofridos como imensuráveis e injustificáveis, Salomão entendeu pela majoração da indenização fixada em segundo grau. O ministro considerou a ação voluntária com o objetivo único de difamação; o meio utilizado (internet), que permite a perpetuação da violação à intimidade; os danos psicológicos à adolescente; a gravidade do fato e o descaso com a vida da adolescente, assim como o fato de a vítima ser menor de idade à época. “A conduta do recorrido é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne em si características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas, que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento, e, ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores”, explicou Salomão. A turma entendeu que o valor de 130 salários mínimos (montante equivalente a R$ 114.400,00), além de razoável como reprimenda, também é compatível para o desestímulo da conduta. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: STJ

STJ vai julgar critérios para danos morais em casos de violência domiciliar contra mulheres

Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Repetitivo 983, que pretende julgar quais são os critérios ou requisitos de reparação por danos morais em casos de violência cometida contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, cuja fixação deve estar na sentença penal condenatória. Conforme a pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, fruto de parceria entre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Fbsp) e o Datafolha, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são agredidas. Além disso, em 2016, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência em nosso País. De acordo com Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, desde 1984 o Código Penal estabelece em seu art. 91 que, dentre os efeitos da condenação, encontra-se o de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, porém as sentenças condenatórias não estipulavam valores. A advogada ainda destaca que o Código de Processo Penal estabelecia em seu art. 63 que: “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”, o que demandava um procedimento mais demorado. “Portanto, o que está em pauta é: como deve ser feita a aferição do dano moral? Será necessário um alargamento da instrução criminal? Há necessidade de produção de prova específica para apuração do grau de sofrimento, de dor e de constrangimento suportados pela vítima? É indispensável o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público na peça inicial da ação penal, pois, caso contrário, haveria violação ao princípio da ampla defesa? Além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa?”, detalha. Adélia Pessoa afirma que, em 2008, o Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, inovou, estabelecendo que o juiz, ao proferir sentença condenatória “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” (art. 387, IV). Então, deve este quantum constar da sentença condenatória. A aplicação destes dispositivos legais, entretanto, tem sido alvo de grande controvérsia em sede doutrinária e mesmo jurisprudencial, porque a lei não fixou um procedimento, nem critérios específicos para fixação do valor mínimo para reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença penal condenatória, especialmente difícil quando se trata de dano moral. “Se houver uma uniformização de entendimento nas turmas do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, possibilitará uma maior facilidade para que os operadores do direito apliquem de maneira efetiva a lei e o autor da agressão, mesmo que não haja a sua prisão, sofrerá as consequências de seus atos, do ponto de vista financeiro. Entretanto é necessário que a vítima da agressão, para melhor defender seus direitos, esteja assistida por advogado, como determina o art. 27 da Lei Maria da Penha. (Não só o réu tem direito a ser assistido por advogado, mas também a vítima)”, explica a advogada. Todos os dias acompanhamos notícias de violência contra o público feminino. No último sábado (7), por exemplo, uma mulher de 30 anos foi assassinada a facadas pelo ex-marido dentro de uma viatura da Polícia Militar, próximo a Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Minas Gerais. A vítima chamou a polícia após descobrir que o ex-companheiro, de 34 anos, tinha instalado uma câmera dentro de sua casa, no município de Pavão. “Não é apenas a existência de lei que determinará a mudança de padrões culturais sexistas que imperam ainda em nossa sociedade. Há necessidade de ações educativas em todos os níveis de ensino, mas, não apenas na educação formal, mas também através de todos meios de divulgação, especialmente a mídia”, diz Adélia Pessoa. Ainda segundo a advogada, todos os danos (morais ou materiais), resultantes de qualquer crime, podem ser suscetíveis de reparação como determina a lei penal e processual penal. Além disso, afirma que o próprio texto da Lei Maria da Penha determina sua aplicação independentemente de orientação sexual. Mudanças na legislação O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto que altera a lei Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/16 segue agora para sanção presidencial. De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Agência Brasil)

Conselho do MEC libera cursos de tecnólogo e técnico em Serviços Jurídicos

A contragosto da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Educação (CNE) concordou com a criação do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná e decidiu manter o funcionamento de cursos técnicos com esse mesmo nome. A palavra final ainda cabe ao Ministério da Educação, mas o entendimento já preocupa representantes da advocacia consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. A Faculdade de Paraíso do Norte (PR) pediu para abrir cem vagas anualmente, porém teve a proposta rejeitada em 2016 pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. A instituição de ensino recorreu, e a Câmara de Educação Superior (que integra o CNE) reformou o entendimento — a decisão é de fevereiro, mas só foi publicada no dia 3 de abril. Para o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que formar profissionais em Direito. Como afirmou a faculdade, a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo, sem usurpar nenhuma função. O relator avaliou que a abertura do curso só não teve continuidade porque a Secretaria de Regulação atendeu parecer contrário da OAB. Segundo ele, porém, é desnecessário ouvir a Ordem nesse caso. Além disso, a proposta foi bem avaliada na análise técnica. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos colegas. A decisão foi enviada ao setor de consultoria jurídica do MEC, que deve assinar parecer. Enquanto a Faculdade de Paraíso do Norte aguarda o sinal verde, pelo menos três instituições de ensino já oferecem aulas para tecnólogos no país, na modalidade a distância (leia mais no final do texto). O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, promete “não poupar esforços para livrar os estudantes brasileiros desse tipo de embuste”. Para ele, “é muito cruel oferecer às pessoas um caminho mais curto para a tão sonhada profissão e, depois, a realidade do curso ficar aquém do esperado”. A argumentação de que a formação é diferente entre tecnólogos e graduados não convence o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado: “basta olhar as disciplinas, que tratam de diversos ramos do Direito, como Constitucional, Penal e Empresarial”. Ele avalia que, mesmo se os novos formados atuarem só em atividades de auxílio, ainda sim causarão prejuízo, pois tirarão vagas de estagiários de Direito. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé, entende que esses cursos violam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que fixa como atos privativos da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. “Ora, prestar atendimento ao público sobre questões de direito não pode ser entendido como ‘consultoria e assessoria’?”, questiona. Perfil técnico No caso dos cursos técnicos em Serviços Jurídicos, a Câmara de Educação Básica rejeitou pedido da OAB para excluí-los do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, editado pelo MEC. O relator, conselheiro Rafael Lucchesi Ramacciotti, avaliou que as aulas buscam preparar “um novo perfil profissional”. Ele diz que, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, advogados peticionam em juízo, prestam assessoria jurídica e exercem advocacia empresarial, por exemplo. Já os auxiliares de serviços jurídicos são “coadjuvantes” em audiências; cumprem determinações legais e judiciais; gerenciam atividades técnico-administrativas do cartório e da delegacia e organizam, expedem e registram documentos. Ramacciotti afirmou ainda que esse tipo de campo “apresenta uma demanda que não pode ser ignorada”: entre 2012 e 2015, mais de 13 mil pessoas se matricularam em 13 estados, sendo 4% na rede privada e 96% nas redes públicas, como o Centro Paula Souza, em São Paulo. O parecer também foi unânime. Aulas em andamento O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas. No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres. O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas). O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.

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