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domingo, 6 de março de 2011

SÚMULAS DO STJ


Súmula 454 Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

Súmula 453 Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Súmula 452 A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

Súmula 451 É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Súmula 450 Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

Súmula 449 A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Súmula 448 A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Súmula 447 Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

Súmula 446 Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Súmula 445 As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

Súmula 444 É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Súmula 443 O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Súmula 442 É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Súmula 441 A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

Súmula 440 Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Súmula 439 Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

Súmula 438 É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Súmula 437 A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

Súmula 436 A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Súmula 435 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Súmula 434 O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

Súmula 433 O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

Súmula 432 As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Súmula 431 É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

Súmula 430 O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

Súmula 429 A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Súmula 428 Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

Súmula 427 A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Súmula 426 Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Súmula 425 A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Súmula 424 É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

Súmula 423 A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. 13/05/2010 33

Súmula 422 O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. 24/05/2010 REP 27/05/2010 34

Súmula 421 Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 11/03/2010 35

Súmula 420 Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. 11/03/2010 36

Súmula 419 Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. 11/03/2010 37

Súmula 418 É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. 11/03/2010 38

Súmula 417 Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. 11/03/2010 39

Súmula 416 É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 16/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1197 40

Súmula 415 O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 16/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1196 41

Súmula 414 A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. 16/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1195 42

Súmula 413 O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. 16/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1194 43

Súmula 412 A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 16/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1193 44

Súmula 411 É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. 16/12/2009 RSTJ vol. 217 p. 1192 45

Súmula 410 A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 16/12/2009 REP 03/02/2010 RSTJ vol. 217 p. 1191 46

Súmula 409 Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). 24/11/2009 REP 25/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 764 47

Súmula 408 Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. 24/11/2009 REP 25/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 763 48

Súmula 407 É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 24/11/2009 REP 25/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 762 49

Súmula 406 A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 24/11/2009 REP 25/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 761 50

Súmula 405 A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. 24/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 760 51

Súmula 404 É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 24/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 759 52

Súmula 403 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 24/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 758 53

Súmula 402 O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 24/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 757 54

Súmula 401 O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. 13/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 756 55

Súmula 400 O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 755 56

Súmula 399 Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 754 57

Súmula 398 A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 753 58

Súmula 397 O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 752 59

Súmula 396 A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 751 60

Súmula 395 O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 750 61

Súmula 394 É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. 07/10/2009 REP 21/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 749 62

Súmula 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 748 63

Súmula 392 A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 747 64

Súmula 391 O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. 07/10/2009 RSTJ vol. 216 p. 746 65

Súmula 390 Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. 09/09/2009 RSTJ vol. 216 p. 745 66

Súmula 389 A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. 01/09/2009 RSTJ vol. 216 p. 744 67

Súmula 388 A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. 01/09/2009 RSTJ vol. 216 p. 743 68

Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 01/09/2009 RSTJ vol. 216 p. 742 69

Súmula 386 São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. 01/09/2009 RSTJ vol. 216 p. 741 70

Súmula 385 Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 08/06/2009 RSTJ vol. 214 p. 541 71

Súmula 384 Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. 08/06/2009 RSTJ vol. 214 p. 540 72

Súmula 383 A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 08/06/2009 RSTJ vol. 214 p. 539 73

Súmula 382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 08/06/2009 RSTJ vol. 214 p. 538 74

Súmula 381 Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 05/05/2009 RSTJ vol. 214 p. 537 75

Súmula 380 A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 05/05/2009 RSTJ vol. 214 p. 536 76

Súmula 379 Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. 05/05/2009 RSTJ vol. 214 p. 535 77

Súmula 378 Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 05/05/2009 RSTJ vol. 214 p. 534 78

Súmula 377 O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 05/05/2009 RSTJ vol. 214 p. 533 79

Súmula 376 Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 30/03/2009 RSTJ vol. 213 p. 554 80

Súmula 375 O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 30/03/2009 RSTJ vol. 213 p. 553 81

Súmula 374 Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. 30/03/2009 RSTJ vol. 213 p. 552 82

Súmula 373 É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 30/03/2009 RSTJ vol. 213 p. 551 83

Súmula 372 Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. 30/03/2009 RSTJ vol. 213 p. 550 84

Súmula 371 Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 30/03/2009 RSTJ vol. 213 p. 549 85

Súmula 370 Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 25/02/2009 RSTJ vol. 213 p. 548 86

Súmula 369 No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 25/02/2009 RSTJ vol. 213 p. 547 87

Súmula 368 Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. 03/12/2008 RSTJ vol. 212 p. 631 88

Súmula 367 A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. 26/11/2008 RSTJ vol. 212 p. 630 89

Súmula 366 Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.(*) . ... 26/11/2008 REP 22/09/2009 RSTJ vol. 212 p. 629 90

Súmula 365 A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual. 26/11/2008 RSTJ vol. 212 p. 628 91

Súmula 364 O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 03/11/2008 RSTJ vol. 212 p. 627 92

Súmula 363 Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. 03/11/2008 RSTJ vol. 212 p. 626 93

Súmula 362 A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 03/11/2008 RSTJ vol. 212 p. 625 94

Súmula 361 A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. 22/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 550 95

Súmula 360 O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. 08/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 549 96

Súmula 359 Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 08/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 548 97

Súmula 358 O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 08/09/2008 REP 24/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 547 98

Súmula 357 A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. (*) . ... 08/09/2008 REP 22/06/2009 RSTJ vol. 211 p. 546 RSTJ vol. 215 p. 835 99

Súmula 356 É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. 08/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 545 100

Súmula 355 É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. 08/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 544 101

Súmula 354 A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. 08/09/2008 RSTJ vol. 211 p. 543 102

Súmula 353 As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. 19/06/2008 RSTJ vol. 210 p. 511 103

Súmula 352 A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. 19/06/2008 RSTJ vol. 210 p. 510 104

Súmula 351 A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. 19/06/2008 RSTJ vol. 210 p. 509 105

Súmula 350 O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. 19/06/2008 RSTJ vol. 210 p. 508 106

Súmula 349 Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. 19/06/2008 RSTJ vol. 210 p. 507 107

Súmula 348 Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.(*) . ... 09/06/2008 RSTJ vol. 210 p. 506 108

Súmula 347 O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. 29/04/2008 RSTJ vol. 210 p. 505 109

Súmula 346 É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. 03/03/2008 RSTJ vol. 209 p. 523 110

Súmula 345 São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. DJ 28/11/2007 p. 225 RSTJ vol. 208 p. 576 111

Súmula 344 A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. DJ 28/11/2007 p. 225 RSTJ vol. 208 p. 575 112

Súmula 343 É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. DJ 21/09/2007 p. 334 RSTJ vol. 207 p. 480 113

Súmula 342 No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. DJ 13/08/2007 p. 581 RSTJ vol. 207 p. 479 114

Súmula 341 A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. DJ 13/08/2007 p. 581 RSTJ vol. 207 p. 478 115

Súmula 340 A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. DJ 13/08/2007 p. 581 RSTJ vol. 207 p. 477 116

Súmula 339 É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. DJ 30/05/2007 p. 293 RSTJ vol. 206 p. 529 117

Súmula 338 A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. DJ 16/05/2007 p. 201 RSTJ vol. 206 p. 528 118

Súmula 337 É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. DJ 16/05/2007 p. 201 RSTJ vol. 206 p. 527 119

Súmula 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. DJ 07/05/2007 p. 456 RSTJ vol. 206 p. 526 120

Súmula 335 Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. DJ 07/05/2007 p. 456 RSTJ vol. 206 p. 525 121

Súmula 334 O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. DJ 14/02/2007 p. 246 RSTJ vol. 205 p. 492 122

Súmula 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. DJ 14/02/2007 p. 246 RSTJ vol. 205 p. 491 123

Súmula 332 A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 13/03/2008 124

Súmula 331 A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo. DJ 10/10/2006 p. 314 RSTJ vol. 204 p. 555 125

Súmula 330 É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. DJ 20/09/2006 p. 232 RSTJ vol. 203 p. 561 RT vol. 854 p. 537 126

Súmula 329 O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. DJ 10/08/2006 p. 254 RSTJ vol. 203 p. 560 127

Súmula 328 Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. DJ 10/08/2006 p. 254 RSTJ vol. 203 p. 559 128

Súmula 327 Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação. DJ 07/06/2006 p. 240 RSTJ vol. 202 p. 586 129

Súmula 326 Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. DJ 07/06/2006 p. 240 RSTJ vol. 202 p. 585 130

Súmula 325 A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. DJ 16/05/2006 p. 214 RSTJ vol. 201 p. 660 131

Súmula 324 Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. DJ 16/05/2006 p. 214 RSTJ vol. 201 p. 659 132

Súmula 323 A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. DJ 05/12/2005 p. 410 REP 16/12/2009 RDDP vol. 35 p. 220 RSTJ vol. 198 p. 632 133

Súmula 322 Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. DJ 05/12/2005 p. 410 RDDP vol. 35 p. 233 RSTJ vol. 198 p. 631 134

Súmula 321 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. DJ 05/12/2005 p. 410 RDDP vol. 35 p. 232 RSTJ vol. 198 p. 630 135

Súmula 320 A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. DJ 18/10/2005 p. 103 RSTJ vol. 194 p. 670 136

Súmula 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. DJ 18/10/2005 p. 103 RSTJ vol. 194 p. 669 137

Súmula 318 Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. DJ 18/10/2005 p. 103 RSTJ vol. 194 p. 668 138

Súmula 317 É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. DJ 18/10/2005 p. 103 RSTJ vol. 194 p. 667 139

Súmula 316 Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. DJ 18/10/2005 p. 103 RSTJ vol. 194 p. 666 140

Súmula 315 Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. DJ 18/10/2005 p. 102 RSTJ vol. 194 p. 665 141

Súmula 314 Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. DJ 08/02/2006 p. 258 RSTJ vol. 198 p. 629 142

Súmula 313 Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. DJ 06/06/2005 p. 397 RSTJ vol. 191 p. 591 143

Súmula 312 No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. DJ 23/05/2005 p. 371 RSTJ vol. 191 p. 590 144

Súmula 311 Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. DJ 23/05/2005 p. 371 RSTJ vol. 191 p. 589 145

Súmula 310 O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. DJ 23/05/2005 p. 371 RSTJ vol. 191 p. 588 146

Súmula 309 O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*) . ... DJ 19/04/2006 p. 153 RSTJ vol. 190 p. 646 RSTJ vol. 200 p. 603 147

Súmula 308 A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. DJ 25/04/2005 p. 384 RSTJ vol. 190 p. 645 148

Súmula 307 A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. DJ 15/12/2004 p. 193 RSTJ vol. 185 p. 676 149

Súmula 306 Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. DJ 22/11/2004 p. 411 RSTJ vol. 183 p. 629 RSTJ vol. 185 p. 675 150

Súmula 305 É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico. DJ 22/11/2004 p. 411 RSTJ vol. 183 p. 628 RSTJ vol. 185 p. 674 151

Súmula 304 É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. DJ 22/11/2004 p. 411 RSTJ vol. 183 p. 627 RSTJ vol. 185 p. 673 152

Súmula 303 Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. DJ 22/11/2004 p. 411 RSTJ vol. 183 p. 626 RSTJ vol. 185 p. 672 153

Súmula 302 É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. DJ 22/11/2004 p. 425 RSTJ vol. 183 p. 625 RSTJ vol. 185 p. 671 154

Súmula 301 Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. DJ 22/11/2004 p. 425 RSTJ vol. 183 p. 624 RSTJ vol. 185 p. 670 155

Súmula 300 O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. DJ 22/11/2004 p. 425 RSTJ vol. 183 p. 623 RSTJ vol. 185 p. 669 156

Súmula 299 É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. DJ 22/11/2004 p. 425 RSTJ vol. 183 p. 622 157

Súmula 298 O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. DJ 22/11/2004 p. 425 RSTJ vol. 183 p. 621 RSTJ vol. 185 p. 667 158

Súmula 297 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. DJ 09/09/2004 p. 149 RSTJ vol. 185 p. 666 159

Súmula 296 Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. DJ 09/09/2004 p. 149 RSTJ vol. 185 p. 665 160

Súmula 295 A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. DJ 09/09/2004 p. 149 RSTJ vol. 185 p. 664 161

Súmula 294 Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. DJ 09/09/2004 p. 148 RSTJ vol. 185 p. 663 162

Súmula 293 A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. DJ 13/05/2004 p. 183 RSTJ vol. 177 p. 451 RT vol. 824 p. 152 163

Súmula 292 A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. DJ 13/05/2004 p. 183 RSTJ vol. 177 p. 427 RT vol. 824 p. 152 164

Súmula 291 A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 399 RT vol. 824 p. 152 165

Súmula 290 Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 365 RT vol. 824 p. 152 166

Súmula 289 A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 305 RT vol. 824 p. 151 167

Súmula 288 A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 271 RT vol. 824 p. 151 168

Súmula 287 A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 225 RT vol. 824 p. 151 169

Súmula 286 A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 203 RT vol. 824 p. 151 170

Súmula 285 Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 157 RT vol. 824 p. 151 171

Súmula 284 A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 125 RT vol. 824 p. 151 172

Súmula 283 As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 87 RT vol. 824 p. 150 173

Súmula 282 Cabe a citação por edital em ação monitória. DJ 13/05/2004 p. 201 RSTJ vol. 177 p. 63 RT vol. 824 p. 150 174

Súmula 281 A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. DJ 13/05/2004 p. 200 RSTJ vol. 177 p. 21 RT vol. 824 p. 150 175

Súmula 280 O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. DJ 17/12/2003 p. 210 RT vol. 821 p. 171 176

Súmula 279 É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. DJ 16/06/2003 p. 415 RSTJ vol. 169 p. 691 RT vol. 820 p. 188 177

Súmula 278 O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. DJ 16/06/2003 p. 416 RT vol. 820 p. 187 178

Súmula 277 Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. DJ 16/06/2003 p. 416 RT vol. 820 p. 187 179

Súmula 276 As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (*) . (*) - Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira ... DJ 02/06/2003 p. 365 RSTJ vol. 168 p. 626 RT vol. 820 p. 187 180

Súmula 275 O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. DJ 19/03/2003 p. 141 RSTJ vol. 165 p. 581 RT vol. 811 p. 176 181

Súmula 274 O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. DJ 20/02/2003 p. 153 RSTJ vol. 164 p. 551 RT vol. 810 p. 157 182

Súmula 273 Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. DJ 19/09/2002 p. 191 RSTJ vol. 159 p. 649 RT vol. 805 p. 530 183

Súmula 272 O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. DJ 19/09/2002 p. 191 RSTJ vol. 159 p. 623 RT vol. 805 p. 189 184

Súmula 271 A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. DJ 21/08/2002 p. 136 RSTJ vol. 158 p. 621 RT vol. 803 p. 160 185

Súmula 270 O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. DJ 21/08/2002 p. 136 RSTJ vol. 158 p. 593 RT vol. 803 p. 160 186

Súmula 269 É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. DJ 29/05/2002 p. 135 RSTJ vol. 155 p. 557 187

Súmula 268 O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. DJ 29/05/2002 p. 135 RSTJ vol. 155 p. 541 188

Súmula 267 A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. DJ 29/05/2002 p. 135 RSTJ vol. 155 p. 515 189

Súmula 266 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. DJ 29/05/2002 p. 135 RSTJ vol. 155 p. 487 190

Súmula 265 É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

Súmula 264 É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva. DJ 20/05/2002 p. 188 RSTJ vol. 155 p. 437 RT vol. 800 p. 215

Súmula 263 A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.(*)

Súmula 262 Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. DJ 07/05/2002 p. 204 RSTJ vol. 155 p. 311 RT vol. 800 p. 214

Súmula 261 A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. DJ 19/03/2002 p. 189 RSTJ vol. 155 p. 261 195

Súmula 260 A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. DJ 06/02/2002 p. 189 RSTJ vol. 155 p. 237 196

Súmula 259 A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. DJ 06/02/2002 p. 189 RSTJ vol. 155 p. 197 197

Súmula 258 A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. DJ 24/09/2001 p. 363 REPDJ 23/10/2001 p. 215 RSTJ vol. 155 p. 125 RT vol. 794 p. 212 198

Súmula 257 A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. DJ 29/08/2001 p. 100 RSTJ vol. 155 p. 109 RT vol. 793 p. 192 199

Súmula 256 O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. (*) . (*) Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, ... DJ 22/08/2001 p. 338 REP 09/06/2008 RSTJ vol. 155 p. 73 RT vol. 793 p. 192 200

Súmula 255 Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. DJ 22/08/2001 p. 338 RSTJ vol. 155 p. 35 RT vol. 793 p. 191 201

Súmula 254 A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. DJ 22/08/2001 p. 338 RSTJ vol. 155 p. 19 RT vol. 793 p. 191 202

Súmula 253 O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. DJ 15/08/2001 p. 264 RSTJ vol. 144 p. 493 RT vol. 792 p. 209 203

Súmula 252 Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de ... DJ 13/08/2001 p. 333 RSTJ vol. 144 p. 401 RT vol. 792 p. 209 204

Súmula 251 A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. DJ 13/08/2001 p. 333 RSTJ vol. 144 p. 375 RT vol. 792 p. 209 205

Súmula 250 É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata. DJ 22/06/2001 p. 163 REPDJ 19/09/2001 p. 343 RSTJ vol. 144 p. 335 RT vol. 790 p. 210 RT vol. 793 p. 191 206

Súmula 249 A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. DJ 22/06/2001 p. 163 RSTJ vol. 144 p. 317 RT vol. 790 p. 210 207

Súmula 248 Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. DJ 05/06/2001 p. 132 RSTJ vol. 144 p. 301 RT vol. 789 p. 174 208

Súmula 247 O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. DJ 05/06/2001 p. 132 RSTJ vol. 144 p. 275 RT vol. 789 p. 174 209

Súmula 246 O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. DJ 17/04/2001 p. 149 RSTJ vol. 144 p. 239 RT vol. 787 p. 183 210

Súmula 245 A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. DJ 17/04/2001 p. 149 RSTJ vol. 144 p. 203 RT vol. 787 p. 183 211

Súmula 244 Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. DJ 01/02/2001 p. 302 RSTJ vol. 144 p. 183 RT vol. 785 p. 547 212

Súmula 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite ... DJ 05/02/2001 p. 157 RSTJ vol. 144 p. 149 RT vol. 785 p. 547 213

Súmula 242 Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. DJ 27/11/2000 p. 195 RSTJ vol. 144 p. 119 RT vol. 783 p. 226 214

Súmula 241 A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. DJ 15/09/2000 p. 229 JSTJ vol. 20 p. 433 LEXSTJ vol. 136 p. 225 RSTJ vol. 144 p. 101 RT vol. 781 p. 530 215

Súmula 240 A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. DJ 06/09/2000 p. 215 LEXSTJ vol. 136 p. 125 RSTJ vol. 144 p. 75 RT vol. 781 p. 176 216

Súmula 239 O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. DJ 30/08/2000 p. 118 JSTJ vol. 18 p. 381 LEXSTJ vol. 136 p. 114 RLTR vol. 9 SETEMBRO/2000 p. 1155 RSTJ vol. 144 p. 17 RT vol. 780 p. 189 217

Súmula 238 A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. DJ 25/04/2000 p. 44 JSTJ vol. 17 p. 403 LEXSTJ vol. 136 p. 44 RSTJ vol. 131 p. 431 RT vol. 776 p. 170 218

Súmula 237 Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. DJ 25/04/2000 p. 44 JSTJ vol. 16 p. 437 LEXSTJ vol. 136 p. 44 RDDT vol. 57 p. 215 RSTJ vol. 131 p. 405 RT vol. 776 p. 170 219

Súmula 236 Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

Súmula 235 A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. DJ 10/02/2000 p. 20 JSTJ vol. 15 p. 379 RDDT vol. 55 p. 219 RSTJ vol. 131 p. 355 RT vol. 774 p. 196 221

Súmula 234 A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. DJ 07/02/2000 p. 185 JSTJ vol. 15 p. 337 RSTJ vol. 131 p. 311 RT vol. 774 p. 526 222

Súmula 233 O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. DJ 08/02/2000 p. 264 JSTJ vol. 15 p. 295 RSTJ vol. 131 p. 263 RT vol. 774 p. 196 223

Súmula 232 A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. DJ 07/12/1999 p. 127 JSTJ vol. 14 p. 325 RSTJ vol. 131 p. 187 RT vol. 772 p. 175 224

Súmula 231 A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. DJ 15/10/1999 p. 76 JSTJ vol. 14 p. 289 RSTJ vol. 131 p. 149 RT vol. 769 p. 524 225

Súmula 230 Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.(*) ... DJ 08/10/1999 p. 126 REPDJ 09/11/2000 p. 69 JSTJ vol. 14 p. 265 RLTR vol. 10 OUTUBRO/1999 p. 1355 RSTJ vol. 131 p. 123 RT vol. 769 p. 167 RT vol. 783 p. 225 226

Súmula 229 O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. DJ 08/10/1999 p. 126 JSTJ vol. 13 p. 413 RSTJ vol. 131 p. 77 RT vol. 769 p. 166 227

Súmula 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. DJ 08/10/1999 p. 126 JSTJ vol. 12 p. 309 RSTJ vol. 131 p. 49 RT vol. 769 p. 166 228

Súmula 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. DJ 08/10/1999 p. 126 JSTJ vol. 12 p. 279 RLTR vol. 10 OUTUBRO/1999 p. 1355 RSTJ vol. 131 p. 17 RT vol. 769 p. 166 229

Súmula 226 O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. DJ 01/10/1999 p. 83 REPDJ 11/11/1999 p. 57 JSTJ vol. 11 p. 437 RLTR vol. 11 NOVEMBRO/1999 p. 1491 RSTJ vol. 125 p. 451 RT vol. 770 p. 194 RT vol. 768 p. 161 230

Súmula 225 Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência. DJ 25/08/1999 p. 31 JSTJ vol. 10 p. 469 RLTR vol. 9 SETEMBRO/1999 p. 1209 RSTJ vol. 125 p. 431 RT vol. 767 p. 186 231

Súmula 224 Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. DJ 25/08/1999 p. 31 JSTJ vol. 10 p. 447 RSTJ vol. 125 p. 409 RT vol. 767 p. 186 232

Súmula 223 A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. DJ 25/08/1999 p. 31 JSTJ vol. 9 p. 473 RDDT vol. 49 p. 211 RSTJ vol. 125 p. 359 RT vol. 767 p. 185 233

Súmula 222 Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. DJ 02/08/1999 p. 252 JSTJ vol. 8 p. 481 RDDT vol. 49 p. 215 RLTR vol. 9 SETEMBRO/1999 p. 1209 RSTJ vol. 125 p. 329 RT vol. 767 p. 185 234

Súmula 221 São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. DJ 26/05/1999 p. 68 JSTJ vol. 6 p. 453 RSTJ vol. 125 p. 307 RT vol. 765 p. 151 235

Súmula 220 A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. DJ 19/05/1999 p. 121 JSTJ vol. 5 p. 441 RSTJ vol. 125 p. 263 RT vol. 765 p. 541 236

Súmula 219 Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. DJ 25/03/1999 p. 49 JSTJ vol. 4 p. 389 RSTJ vol. 125 p. 217 RT vol. 763 p. 157 237

Súmula 218 Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. DJ 24/02/1999 p. 106 JSTJ vol. 4 p. 375 RSTJ vol. 125 p. 203 RT vol. 762 p. 190 238

Súmula 217 Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.(*) . (*)julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a ... DJ 25/02/1999 p. 77 REPDJ 15/03/1999 p. 326 REPDJ 10/11/2003 p. 225 JSTJ vol. 3 p. 483 RDDT vol. 44 p. 219 RSTJ vol. 125 p. 185 RT vol. 762 p. 190 239

Súmula 216 A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. DJ 25/02/1999 p. 77 REPDJ 15/03/1999 p. 326 JSTJ vol. 3 p. 447 RDDT vol. 44 p. 236 RSTJ vol. 125 p. 147 RT vol. 762 p. 190 240

Súmula 215 A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. DJ 04/12/1998 p. 82 JSTJ vol. 2 p. 439 RDDT vol. 41 p. 220 RSTJ vol. 125 p. 109 RT vol. 762 p. 190

Súmula 214 O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. DJ 02/10/1998 p. 250 JSTJ vol. 2 p. 409 RSTJ vol. 125 p. 75 RT vol. 758 p. 150

Súmula 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. DJ 02/10/1998 p. 250 JSTJ vol. 1 p. 443 RDDT vol. 39 p. 208 RSTJ vol. 125 p. 45 RT vol. 758 p. 150 243

Súmula 212 A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*) . (*) na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela ... DJ 23/05/2005 p. 371 RSTJ vol. 191 p. 587 244

Súmula 211 Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. DJ 03/08/1998 p. 366 RDDT vol. 37 p. 224 RSTJ vol. 108 p. 351 RT vol. 755 p. 189 245

Súmula 210 a ação de cobrança das contribuições para o fgts prescreve em trinta (30) anos. DJ 05/06/1998 p. 112 RSTJ vol. 108 p. 291 RT vol. 753 p. 172 246

Súmula 209 compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimonio municipal. DJ 03/06/1998 p. 68 RSTJ vol. 108 p. 271 RT vol. 753 p. 172 247

Súmula 208 compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante orgão federal. DJ 03/06/1998 p. 68 RSTJ vol. 108 p. 257 RT vol. 753 p. 172 248

Súmula 207 e inadmissivel recurso especial quando cabiveis embargos infringentes contra o acordão proferido no tribunal de origem. DJ 16/04/1998 p. 44 RDDT vol. 33 p. 238 RSTJ vol. 108 p. 235 RT vol. 752 p. 132 249

Súmula 206 a existencia de vara privativa, instituida por lei estadual, não altera a competencia territorial resultante das leis de processo. DJ 16/04/1998 p. 44 RDDT vol. 33 p. 219 RSTJ vol. 108 p. 203 RT vol. 752 p. 132 250

Súmula 205 a lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizada antes de sua vigencia. DJ 16/04/1998 p. 43 RDDT vol. 33 p. 236 RSTJ vol. 108 p. 145 RT vol. 752 p. 131 251

Súmula 204 os juros de mora nas ações relativas a beneficios previdenciarios incidem a partir da citação valida. DJ 18/03/1998 p. 60 RSTJ vol. 108 p. 127 RT vol. 752 p. 131 252

Súmula 203 Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) . (*) Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02, ... DJ 03/06/2002 p. 269 RSTJ vol. 108 p. 79 RSTJ vol. 155 p. 17 RT vol. 750 p. 211 253

Súmula 202 a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. DJ 02/02/1998 p. 181 RDDT vol. 31 p. 222 RSTJ vol. 108 p. 33 RT vol. 750 p. 210 254

Súmula 201 os honorarios advocaticios não podem ser fixados em salarios-minimos. DJ 02/02/1998 p. 180 RDDT vol. 31 p. 215 RSTJ vol. 108 p. 17 RT vol. 750 p. 210 255

Súmula 200 o juizo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou. DJ 29/10/1997 p. 55177 RSTJ vol. 101 p. 497 RT vol. 747 p. 606 256

Súmula 199 na execução hipotecaria de credito vinculado ao sistema financeiro da habitação, nos termos da lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruida com, pelo menos, dois avisos de cobrança. DJ 21/10/1997 p. 53465 RSTJ vol. 101 p. 469 RT vol. 747 p. 208 257

Súmula 198 na importação de veiculo por pessoa fisica, destinado a uso proprio, incide o icms. DJ 21/10/1997 p. 53465 RDDT vol. 27 p. 231 RSTJ vol. 101 p. 437 RT vol. 747 p. 208 258

Súmula 197 o divorcio direto pode ser concedido sem que haja previa partilha dos bens. DJ 22/10/1997 p. 53614 RSTJ vol. 101 p. 421 RT vol. 747 p. 208 259

Súmula 196 ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, sera nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. DJ 09/10/1997 p. 50799 RDDT vol. 27 p. 224 RSTJ vol. 101 p. 379 RT vol. 746 p. 179 260

Súmula 195 em embargos de terceiro não se anula ato juridico, por fraude contra credores. DJ 09/10/1997 p. 50798 RSTJ vol. 101 p. 341 RT vol. 746 p. 179 261

Súmula 194 prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. DJ 03/10/1997 p. 49345 RSTJ vol. 101 p. 305 RT vol. 746 p. 179 262

Súmula 193 o direito de uso de linha telefonica pode ser adquirido por usucapião. DJ 06/08/1997 p. 35334 RSTJ vol. 101 p. 287 RT vol. 743 p. 203 263

Súmula 192 compete ao juizo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. DJ 01/08/1997 p. 33718 RSTJ vol. 101 p. 249 RT vol. 743 p. 573 264

Súmula 191 a pronuncia e causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do juri venha a desclassificar o crime. DJ 01/08/1997 p. 33718 RSTJ vol. 101 p. 227 RT vol. 743 p. 573 265

Súmula 190 na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, cumpre a fazenda publica antecipar o numerario destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. DJ 23/06/1997 p. 29331 RDDT vol. 24 p. 209 RSTJ vol. 101 p. 219 RT vol. 742 p. 193 266

Súmula 189 e desnecessaria a intervenção do ministerio publico nas execuções fiscais. DJ 23/06/1997 p. 29331 RDDT vol. 24 p. 209 RSTJ vol. 101 p. 193 RT vol. 742 p. 193 267

Súmula 188 os juros moratorios, na repetição do indebito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença. DJ 23/06/1997 p. 29331 REPDJ 21/11/1997 p. 60721 RDDT vol. 24 p. 193 RDDT vol. 29 p. 172 RSTJ vol. 101 p. 145 RT vol. 742 p. 193 RT vol. 748 p. 175 268

Súmula 187 e deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importancia das despesas de remessa e retorno dos autos. DJ 30/05/1997 p. 23297 RDDT vol. 23 p. 222 RSTJ vol. 101 p. 119 RT vol. 741 p. 207 269

Súmula 186 nas indenizações por ato ilicito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. DJ 24/04/1997 p. 14997 RSTJ vol. 101 p. 91 RT vol. 739 p. 206 270

Súmula 185 nos depositos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras. DJ 31/03/1997 p. 9667 RDDT vol. 21 p. 219 RSTJ vol. 101 p. 77 RT vol. 739 p. 205 271

Súmula 184 a microempresa de representação comercial e isenta do imposto de renda. DJ 31/03/1997 p. 9667 RDDT vol. 21 p. 216 RSTJ vol. 101 p. 37 RT vol. 739 p. 205 272

Súmula 183 compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da justiça federal, processar e julgar ação civil publica, ainda que a união figure no processo.(*) (*) julgando os embargos de declaração no cc n. 27.676-ba, na ... DJ 31/03/1997 p. 9667 REPDJ 24/11/2000 p. 265 RDDT vol. 21 p. 194 RSTJ vol. 101 p. 17 RT vol. 739 p. 205 RT vol. 783 p. 225 273

Súmula 182 e inviavel o agravo do art. 545 do cpc que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. DJ 17/02/1997 p. 2231 RLTR vol. 3 MARÇO/1997 p. 349 RSTJ vol. 91 p. 399 RT vol. 738 p. 227 274

Súmula 181 e admissivel ação declaratoria, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de clausula contratual. DJ 17/02/1997 p. 2231 RLTR vol. 3 MARÇO/1997 p. 349 RSTJ vol. 91 p. 375 RT vol. 738 p. 226 275

Súmula 180 na lide trabalhista, compete ao tribunal regional do trabalho dirimir conflito de competencia verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. DJ 17/02/1997 p. 2231 RLTR vol. 3 MARÇO/1997 p. 349 RSTJ vol. 91 p. 353 RT vol. 738 p. 226 276

Súmula 179 o estabelecimento de credito que recebe dinheiro, em deposito judicial, responde pelo pagamento da correção monetaria relativa aos valores recolhidos. DJ 17/02/1997 p. 2231 RLTR vol. 3 MARÇO/1997 p. 349 RSTJ vol. 91 p. 329 RT vol. 738 p. 226 277

Súmula 178 o inss não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual. DJ 16/12/1996 p. 51122 RSTJ vol. 91 p. 311 RT vol. 735 p. 210 278

Súmula 177 o superior tribunal de justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado. DJ 11/12/1996 p. 49795 RSTJ vol. 91 p. 289 RT vol. 735 p. 210 279

Súmula 176 e nula a clausula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela anbid/cetip. DJ 06/11/1996 p. 42845 RSTJ vol. 91 p. 235 RT vol. 734 p. 240 280

Súmula 175 descabe o deposito previo nas ações rescisorias propostas pelo inss. DJ 31/10/1996 p. 42124 RSTJ vol. 91 p. 211 RT vol. 734 p. 240 281

Súmula 174 no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.(*) . (*) julgando o resp 213.054-sp, na sessão de 24/10/2001, a ... DJ 31/10/1996 p. 42124 REPDJ 06/11/2001 p. 229 RSTJ vol. 91 p. 165 RT vol. 794 p. 542 RT vol. 734 p. 641 282

Súmula 173 compete a justiça federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo publico federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime juridico unico. DJ 31/10/1996 p. 42124 RLTR vol. 12 DEZEMBRO/1996 p. 1635 RSTJ vol. 91 p. 155 RT vol. 734 p. 240 283

Súmula 172 compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. DJ 31/10/1996 p. 42124 RSTJ vol. 91 p. 135 RT vol. 734 p. 641 284

Súmula 171 cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniaria, e defeso a substituição da prisão por multa. DJ 31/10/1996 p. 42124 RSTJ vol. 91 p. 105 RT vol. 734 p. 641 285

Súmula 170 compete ao juizo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutario, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuizo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juizo proprio. DJ 31/10/1996 p. 42124 RLTR vol. 12 DEZEMBRO/1996 p. 1635 RSTJ vol. 91 p. 95 RT vol. 734 p. 240 286

Súmula 169 são inadmissiveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. DJ 22/10/1996 p. 40503 RSTJ vol. 91 p. 49 RT vol. 734 p. 240 287

Súmula 168 não cabem embargos de divergencia, quando a jurisprudencia do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado. DJ 22/10/1996 p. 40503 RSTJ vol. 91 p. 31 RT vol. 734 p. 239 288

Súmula 167 o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto ate a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidencia do iss. DJ 19/09/1996 p. 34452 RSTJ vol. 91 p. 17 RT vol. 732 p. 166 289

Súmula 166 não constitui fato gerador do icms o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. DJ 23/08/1996 p. 29382 RSTJ vol. 86 p. 423 RT vol. 731 p. 196 290

Súmula 165 compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. DJ 23/08/1996 p. 29382 REPDJ 02/09/1996 p. 31141 RSTJ vol. 86 p. 413 RT vol. 731 p. 530 291

Súmula 164 o prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do dec. lei n. 201, de 27/02/67. DJ 23/08/1996 p. 29382 RSTJ vol. 86 p. 373 RT vol. 731 p. 530 292

Súmula 163 o fornecimento de mercadorias com a simultanea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do icms a incidir sobre o valor total da operação. DJ 19/06/1996 p. 21940 REPDJ 11/11/1996 p. 43897 RSTJ vol. 86 p. 301 RT vol. 730 p. 175 RT vol. 734 p. 239 293

Súmula 162 na repetição de indebito tributario, a correção monetaria incide a partir do pagamento indevido. DJ 19/06/1996 p. 21940 RSTJ vol. 86 p. 281 RT vol. 730 p. 174 294

Súmula 161 e da competencia da justiça estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao pis / pasep e fgts, em decorrencia do falecimento do titular da conta. DJ 19/06/1996 p. 21940 RSTJ vol. 86 p. 267 RT vol. 730 p. 174 295

Súmula 160 e defeso, ao municipio, atualizar o iptu, mediante decreto, em percentual superior ao indice oficial de correção monetaria. DJ 19/06/1996 p. 21940 RSTJ vol. 86 p. 227 RT vol. 730 p. 174 296

Súmula 159 o beneficio acidentario, no caso de contribuinte que perceba remuneração variavel, deve ser calculado com base na media aritmetica dos ultimos doze meses de contribuição. DJ 27/05/1996 p. 18030 RSTJ vol. 86 p. 213 RT vol. 729 p. 133 297

Súmula 158 não se presta a justificar embargos de divergencia o dissidio com acordão de turma ou seção que não mais tenha competencia para a materia neles versada. DJ 27/05/1996 p. 18029 RSTJ vol. 86 p. 193 RT vol. 729 p. 133 298

Súmula 157 é ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.(*) . ... DJ 15/04/1996 p. 11631 REPDJ 07/05/2002 p. 204 RSTJ vol. 86 p. 163 RT vol. 726 p. 168 299

Súmula 156 a prestação de serviço de composição grafica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao iss. DJ 15/04/1996 p. 11631 RSTJ vol. 86 p. 135 RT vol. 726 p. 168 300

Súmula 155 o icms incide na importação de aeronave, por pessoa fisica, para uso proprio. DJ 15/04/1996 p. 11631 RSTJ vol. 86 p. 113 RT vol. 726 p. 168 301

Súmula 154 os optantes pelo fgts, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da lei n. 5.107, de 1966. DJ 15/04/1996 p. 11631 RSTJ vol. 86 p. 83 RT vol. 726 p. 167 302

Súmula 153 a desistencia da execução fiscal, apos o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbencia. DJ 14/03/1996 p. 7115 RSTJ vol. 86 p. 59 RT vol. 726 p. 167 303

Súmula 152 na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o icms. (*) . (*)julgando o resp 73.552-rj, na sessão de 13/6/2007, a primeira ... DJ 14/03/1996 p. 7115 REPDJ 29/03/1996 p. 9543 REPDJ 25/06/2007 p. 413 RSTJ vol. 86 p. 41 RT vol. 726 p. 167 304

Súmula 151 a competencia para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juizo federal do lugar da apreensão dos bens. DJ 26/02/1996 p. 4192 RSTJ vol. 86 p. 17 RT vol. 724 p. 579 305

Súmula 150 compete a justiça federal decidir sobre a existencia de interesse juridico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas. DJ 13/02/1996 p. 2608 RSTJ vol. 80 p. 439 RT vol. 724 p. 237 306

Súmula 149 a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade ruricola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciario. DJ 18/12/1995 p. 44864 RSTJ vol. 80 p. 413 RT vol. 724 p. 236 307

Súmula 148 os debitos relativos a beneficio previdenciario, vencidos e cobrados em juizo apos a vigencia da lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. DJ 18/12/1995 p. 44864 RSTJ vol. 80 p. 393 RT vol. 724 p. 236 308

Súmula 147 compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionario publico federal, quando relacionados com o exercicio da função. DJ 18/12/1995 p. 44864 RSTJ vol. 80 p. 367 RT vol. 724 p. 579 309

Súmula 146 o segurado, vitima de novo infortunio, faz jus a um unico beneficio somado ao salario de contribuição vigente no dia do acidente. DJ 18/12/1995 p. 44864 RSTJ vol. 80 p. 353 RT vol. 724 p. 236 310

Súmula 145 no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador so sera civilmente responsavel por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. DJ 17/11/1995 p. 39295 RSTJ vol. 80 p. 335 RT vol. 722 p. 282 311

Súmula 144 os creditos de natureza alimenticia gozam de preferencia, desvinculados os precatorios da ordem cronologica dos creditos de natureza diversa. DJ 18/08/1995 p. 25079 RSTJ vol. 80 p. 301 RT vol. 719 p. 254 312

Súmula 143 prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. DJ 23/06/1995 p. 19648 RSTJ vol. 80 p. 271 RT vol. 719 p. 254 313

Súmula 142 prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.(*) . (*) julgando a ar 512/df, na sessão de 12.05.1999, a segunda seção ... DJ 23/06/1995 p. 19648 REPDJ 10/06/1999 p. 49 JSTJ vol. 9 p. 471 RSTJ vol. 80 p. 269 RT vol. 766 p. 186 RT vol. 719 p. 254 314

Súmula 141 os honorarios de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. DJ 09/06/1995 p. 17370 RSTJ vol. 80 p. 253 RT vol. 717 p. 252 315

Súmula 140 compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indigena figure como autor ou vitima. DJ 24/05/1995 p. 14853 RSTJ vol. 80 p. 233 RT vol. 716 p. 498 316

Súmula 139 cabe a procuradoria da fazenda nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao itr. DJ 19/05/1995 p. 14053 RSTJ vol. 80 p. 205 RT vol. 716 p. 282 317

Súmula 138 o iss incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis. DJ 19/05/1995 p. 14053 RSTJ vol. 80 p. 143 RT vol. 716 p. 282 318

Súmula 137 compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutario. DJ 22/05/1995 p. 14446 RSTJ vol. 80 p. 117 RT vol. 716 p. 282 319

Súmula 136 o pagamento de licença-premio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao imposto de renda. DJ 16/05/1995 p. 13549 RSTJ vol. 80 p. 97 RT vol. 716 p. 282 RTRF3 vol. 33 p. 334 320

Súmula 135 o icms não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. DJ 16/05/1995 p. 13549 RSTJ vol. 80 p. 75 RT vol. 716 p. 281 321

Súmula 134 embora intimado da penhora em imovel do casal, o conjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. DJ 05/05/1995 p. 12000 RSTJ vol. 80 p. 51 RT vol. 716 p. 281 322

Súmula 133 a restituição da importancia adiantada, a conta de contrato de cambio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. DJ 05/05/1995 p. 12000 RSTJ vol. 80 p. 17 RSTJ vol. 81 p. 17 RT vol. 716 p. 281 323

Súmula 132 a ausencia de registro da transferencia não implica a responsabilidade do antigo proprietario por dano resultante de acidente que envolva o veiculo alienado. DJ 05/05/1995 p. 12000 RSTJ vol. 72 p. 419 RT vol. 716 p. 281 324

Súmula 131 nas ações de desapropriação incluem-se no calculo da verba advocaticia as parcelas relativas aos juros compensatorios e moratorios, devidamente corrigidas. DJ 24/04/1995 p. 10455 RSTJ vol. 72 p. 389 RT vol. 716 p. 281 325

Súmula 130 a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento. DJ 04/04/1995 p. 8294 RSTJ vol. 72 p. 351 RT vol. 715 p. 264 326

Súmula 129 o exportador adquire o direito de transferencia de credito do icms quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a materia-prima. DJ 23/03/1995 p. 6730 RSTJ vol. 72 p. 321 RT vol. 714 p. 232 327

Súmula 128 na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. DJ 23/03/1995 p. 6730 RSTJ vol. 72 p. 295 RT vol. 714 p. 232 328

Súmula 127 e ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. DJ 23/03/1995 p. 6730 RSTJ vol. 72 p. 283 RT vol. 714 p. 232 329

Súmula 126 e inadmissivel recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si so, para mante-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinario. DJ 21/03/1995 p. 6369 RSTJ vol. 72 p. 209 RT vol. 714 p. 232 330

Súmula 125 o pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidencia do imposto de renda. DJ 15/12/1994 p. 34815 RSTJ vol. 72 p. 175 RT vol. 712 p. 252 RTRF3 vol. 33 p. 334 331

Súmula 124 a taxa de melhoramento dos portos tem base de calculo diversa do imposto de importação, sendo legitima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de paises signatarios do gatt, da alalc ou aladi. DJ 09/12/1994 p. 34815 RSTJ vol. 72 p. 139 RT vol. 712 p. 252 332

Súmula 123 a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. DJ 09/12/1994 p. 34142 RSTJ vol. 72 p. 119 RT vol. 711 p. 195 333

Súmula 122 compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do codigo de processo penal. DJ 07/12/1994 p. 33970 RSTJ vol. 72 p. 97 RT vol. 711 p. 380 334

Súmula 121 na execução fiscal o devedor devera ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. DJ 06/12/1994 p. 33786 RSTJ vol. 72 p. 67 RT vol. 711 p. 195 335

Súmula 120 o oficial de farmacia, inscrito no conselho regional de farmacia, pode ser responsavel tecnico por drogaria. DJ 06/12/1994 p. 33786 RSTJ vol. 72 p. 49 RT vol. 711 p. 195 336

Súmula 119 a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. DJ 16/11/1994 p. 31143 RSTJ vol. 72 p. 17 RT vol. 711 p. 195 337

Súmula 118 o agravo de instrumento é o recurso cabivel da decisão que homologa a atualização do calculo da liquidação. DJ 07/11/1994 p. 30050 RSTJ vol. 70 p. 409 RT vol. 710 p. 164 338

Súmula 117 a inobservancia do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. DJ 07/11/1994 p. 30050 RSTJ vol. 70 p. 387 RT vol. 710 p. 164 339

Súmula 116 a fazenda publica e o ministerio publico tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no superior tribunal de justiça. DJ 07/11/1994 p. 30050 RSTJ vol. 70 p. 365 RT vol. 710 p. 164 340

Súmula 115 na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. DJ 07/11/1994 p. 30050 RSTJ vol. 70 p. 331 RT vol. 710 p. 164 341

Súmula 114 os juros compensatorios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. DJ 03/11/1994 p. 29768 RSTJ vol. 70 p. 315 RT vol. 710 p. 164 342

Súmula 113 os juros compensatorios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. DJ 03/11/1994 p. 29768 RSTJ vol. 70 p. 283 RT vol. 710 p. 163 343

Súmula 112 o deposito somente suspende a exigibilidade do credito tributario se for integral e em dinheiro. DJ 03/11/1994 p. 29768 RSTJ vol. 70 p. 263 RT vol. 710 p. 163 344

Súmula 111 Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) . (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de ... DJ 04/10/2006 p. 281 345

Súmula 110 a isenção do pagamento de honorarios advocaticios, nas ações acidentarias, e restrita ao segurado. DJ 13/10/1994 p. 27430 RSTJ vol. 70 p. 231 RT vol. 710 p. 163 346

Súmula 109 o reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via maritima, independe de vistoria. DJ 05/10/1994 p. 26557 RSTJ vol. 70 p. 209 RT vol. 709 p. 170 347

Súmula 108 a aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela pratica de ato infracional, e da competencia exclusiva do juiz. DJ 22/06/1994 p. 16427 RSTJ vol. 70 p. 181 RT vol. 707 p. 360 RT vol. 707 p. 360 348

Súmula 107 compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciarias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. DJ 22/06/1994 p. 16427 RSTJ vol. 70 p. 169 RT vol. 707 p. 360 RT vol. 707 p. 360 349

Súmula 106 proposta a ação no prazo fixado para o seu exercicio, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadencia. DJ 03/06/1994 p. 13885 RSTJ vol. 70 p. 127 RT vol. 705 p. 198 350

Súmula 105 na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorarios advocaticios. DJ 03/06/1994 p. 13885 RSTJ vol. 70 p. 65 RT vol. 705 p. 198 351

Súmula 104 compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. DJ 26/05/1994 p. 13088 RSTJ vol. 70 p. 45 RT vol. 705 p. 372 352

Súmula 103 incluem-se entre os imoveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis. DJ 26/05/1994 p. 13088 RSTJ vol. 70 p. 17 RT vol. 705 p. 198 353

Súmula 102 a incidencia dos juros moratorios sobre os compensatorios, nas ações expropriatorias, não constitui anatocismo vedado em lei. DJ 26/05/1994 p. 13081 RSTJ vol. 61 p. 417 RT vol. 705 p. 197 354

Súmula 101 a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. DJ 05/05/1994 p. 10379 RSTJ vol. 61 p. 387 RT vol. 705 p. 197 355

Súmula 100 e devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de beneficios fiscais a exportação (befiex). DJ 25/04/1994 p. 9286 RSTJ vol. 61 p. 363 RT vol. 705 p. 197 356

Súmula 99 o ministerio publico tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. DJ 25/04/1994 p. 9284 RSTJ vol. 61 p. 325 RT vol. 705 p. 197 357

Súmula 98 embargos de declaração manifestados com notorio proposito de prequestionamento não tem carater protelatorio.

Súmula 97 compete a justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor publico relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime juridico unico.

Súmula 96 o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Súmula 95 a redução da aliquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do icms.

Súmula 94 a parcela relativa ao icms inclui-se na base de calculo do finsocial.

Súmula 93 a legislação sobre cedulas de credito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

Súmula 92 a terceiro de boa-fe não e oponivel a alienação fiduciaria não anotada no certificado de registro do veiculo automotor.

Súmula 91 compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.(*) (*) na sessão de 08/11/2000, a terceira seção deliberou pelo cancelamento da súmula n. 91.

Súmula 90 compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultaneo aquele.

Súmula 89 a ação acidentaria prescinde do exaurimento da via administrativa.

Súmula 88 são admissiveis embargos infringentes em processo falimentar. DJ 17/02/1995 p. 88 RSTJ vol. 61 p. 45 RT vol. 698 p. 191 368

Súmula 87 a isenção do icms relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. DJ 01/10/1993 p. 20252 RSTJ vol. 61 p. 17 RT vol. 698 p. 191 369

Súmula 86 cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. DJ 02/07/1993 p. 13283 RSTJ vol. 49 p. 423 RT vol. 696 p. 213 370

Súmula 85 nas relações juridicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura ... DJ 02/07/1993 p. 13283 RSTJ vol. 49 p. 393 RT vol. 696 p. 213 RTRF3 vol. 33 p. 133 371

Súmula 84 e admissivel a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imovel, ainda que desprovido do registro. DJ 02/07/1993 p. 13283 RSTJ vol. 49 p. 299 RT vol. 696 p. 213 372

Súmula 83 não se conhece do recurso especial pela divergencia, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. DJ 02/07/1993 p. 13283 RSTJ vol. 49 p. 267 RT vol. 696 p. 213 373

Súmula 82 compete a justiça federal, excluidas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do fgts. DJ 02/07/1993 p. 13283 RLTR vol. 7 JULHO/1993 p. 879 RLTR vol. 9 SETEMRO/1993 p. 1113 RSTJ vol. 49 p. 233 RT vol. 696 p. 213 374

Súmula 81 não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas minimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. DJ 29/06/1993 p. 12982 RSTJ vol. 49 p. 209 RT vol. 697 p. 360 375

Súmula 80 a taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de calculo do icms. DJ 29/06/1993 p. 12980 RSTJ vol. 49 p. 181 RT vol. 696 p. 213 376

Súmula 79 os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos conselhos regionais de economia. DJ 15/06/1993 p. 11835 RSTJ vol. 49 p. 165 RT vol. 696 p. 212 377

Súmula 78 compete a justiça militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. DJ 16/06/1993 p. 11926 RSTJ vol. 49 p. 151 RT vol. 697 p. 360 378

Súmula 77 a caixa economica federal e parte ilegitima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo pis/pasep. DJ 12/05/1993 p. 8903 RSTJ vol. 49 p. 133 RT vol. 696 p. 212 379

Súmula 76 a falta de registro do compromisso de compra e venda de imovel não dispensa a previa interpelação para constituir em mora o devedor. DJ 04/05/1993 p. 7949 RSTJ vol. 49 p. 107 RT vol. 696 p. 212 380

Súmula 75 compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. DJ 20/04/1993 p. 6769 RSTJ vol. 49 p. 93 RT vol. 697 p. 360 381

Súmula 74 para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do reu requer prova por documento habil. DJ 20/04/1993 p. 6769 RSTJ vol. 49 p. 63 RT vol. 697 p. 360 382

Súmula 73 a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competencia da justiça estadual. DJ 20/04/1993 p. 6769 RSTJ vol. 49 p. 35 RT vol. 697 p. 360 383

Súmula 72 a comprovação da mora e imprescindivel a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. DJ 20/04/1993 p. 6769 RSTJ vol. 49 p. 17 RT vol. 696 p. 212 384

Súmula 71 o bacalhau importado de pais signatario do gatt e isento do icm. DJ 04/02/1993 p. 775 RSTJ vol. 44 p. 323 RT vol. 696 p. 212 385

Súmula 70 os juros moratorios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o transito em julgado da sentença. DJ 04/02/1993 p. 775 RSTJ vol. 44 p. 287 RT vol. 696 p. 212 386

Súmula 69 na desapropriação direta, os juros compensatorios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imovel. DJ 04/02/1993 p. 775 RSTJ vol. 44 p. 257 RT vol. 696 p. 211 387

Súmula 68 a parcela relativa ao icm inclui-se na base de calculo do pis. DJ 04/02/1993 p. 775 RSTJ vol. 44 p. 227 RT vol. 696 p. 211 388

Súmula 67 na desapropriação, cabe a atualização monetaria, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o calculo e o efetivo pagamento da indenização. DJ 04/02/1993 p. 774 RSTJ vol. 44 p. 197 RT vol. 696 p. 211 389

Súmula 66 compete a justiça federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. DJ 04/02/1993 p. 774 RSTJ vol. 44 p. 185 RT vol. 696 p. 211 390

Súmula 65 o cancelamento, previsto no art. 29 do decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os debitos previdenciarios. DJ 04/02/1993 p. 774 RSTJ vol. 44 p. 167 RT vol. 696 p. 211 391

Súmula 64 não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. DJ 09/12/1992 p. 23482 RSTJ vol. 44 p. 137 RT vol. 690 p. 368 392

Súmula 63 são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofonica de musicas em estabelecimentos comerciais. DJ 01/12/1992 p. 22728 RDDT vol. 58 p. 187 RSTJ vol. 44 p. 113 RT vol. 689 p. 238 393

Súmula 62 compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdencia social, atribuido a empresa privada. DJ 26/11/1992 p. 22212 RLTR vol. 1 JANEIRO/1993 p. 64 RSTJ vol. 44 p. 99 RT vol. 689 p. 400 394

Súmula 61 o seguro de vida cobre o suicidio não premeditado. DJ 20/10/1992 p. 18382 RSTJ vol. 44 p. 81 RT vol. 688 p. 172 395

Súmula 60 e nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuario vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. DJ 20/10/1992 p. 18382 RSTJ vol. 44 p. 17 RT vol. 688 p. 172 396

Súmula 59 não ha conflito de competencia se ja existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juizos conflitantes. DJ 14/10/1992 p. 17850 RSTJ vol. 38 p. 491 RT vol. 688 p. 360 397

Súmula 58 proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competencia ja fixada. DJ 06/10/1992 p. 17215 RSTJ vol. 38 p. 477 RT vol. 688 p. 172 398

Súmula 57 compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela justiça do trabalho. DJ 06/10/1992 p. 17215 RLTR vol. 1 JANEIRO/1993 p. 64 RSTJ vol. 38 p. 459 RT vol. 688 p. 172 399

Súmula 56 na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatorios pela limitação de uso da propriedade. DJ 06/10/1992 p. 17215 RSTJ vol. 38 p. 431 RT vol. 688 p. 172 400

Súmula 55 tribunal regional federal não e competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. DJ 01/10/1992 p. 16801 RSTJ vol. 38 p. 413 RT vol. 688 p. 171 401

Súmula 54 os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. DJ 01/10/1992 p. 16801 RSTJ vol. 38 p. 369 RT vol. 688 p. 171 402

Súmula 53 compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais. DJ 24/09/1992 p. 16070 RSTJ vol. 38 p. 357 RT vol. 688 p. 360 403

Súmula 52 encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. DJ 24/09/1992 p. 16070 RSTJ vol. 38 p. 327 RT vol. 688 p. 360 404

Súmula 51 a punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do " apostador" ou do "banqueiro". DJ 24/09/1992 p. 16070 RSTJ vol. 38 p. 301 RT vol. 688 p. 360 405

Súmula 50 o adicional de tarifa portuaria incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comercio de navegação de longo curso. DJ 17/09/1992 p. 15288 RSTJ vol. 38 p. 275 RT vol. 688 p. 171 406

Súmula 49 na exportação de cafe em grão, não se inclui na base de calculo do icm a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do decreto-lei 2.295, de 21.11.86. DJ 17/09/1992 p. 15288 RSTJ vol. 38 p. 229 RT vol. 688 p. 171 407

Súmula 48 compete ao juizo do local da obtenção da vantagem ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. DJ 25/08/1992 p. 13103 RSTJ vol. 38 p. 213 RT vol. 685 p. 359 408

Súmula 47 compete a justiça militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço. DJ 25/08/1992 p. 13103 RSTJ vol. 38 p. 193 RT vol. 685 p. 359 409

Súmula 46 na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juizo deprecante, salvo se versarem unicamente vicios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. DJ 24/08/1992 p. 13010 RSTJ vol. 38 p. 165 RT vol. 685 p. 160 410

Súmula 45 no reexame necessario, e defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta a fazenda publica. DJ 26/06/1992 p. 10156 RSTJ vol. 38 p. 157 RT vol. 681 p. 199 411

Súmula 44 a definição, em ato regulamentar, de grau minimo de disacusia, não exclui, por si so, a concessão do beneficio previdenciario. DJ 26/06/1992 p. 10156 RSTJ vol. 38 p. 139 RT vol. 681 p. 199 412

Súmula 43 incide correção monetaria sobre divida por ato ilicito a partir da data do efetivo prejuizo. DJ 20/05/1992 p. 7074 RSTJ vol. 38 p. 91 RT vol. 679 p. 188 413

Súmula 42 compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas civeis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. DJ 20/05/1992 p. 7074 RSTJ vol. 38 p. 41 RT vol. 679 p. 188 414

Súmula 41 o superior tribunal de justiça não tem competencia para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos orgãos. DJ 20/05/1992 p. 7074 RSTJ vol. 38 p. 17 RT vol. 679 p. 188 415

Súmula 40 para obtenção dos beneficios de saida temporaria e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. DJ 12/05/1992 p. 6547 RSTJ vol. 33 p. 637 RT vol. 679 p. 391 416

Súmula 39 prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. DJ 20/04/1992 p. 5268 RSTJ vol. 33 p. 593 RT vol. 678 p. 192 417

Súmula 38 compete a justiça estadual comum, na vigencia da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades. DJ 27/03/1992 p. 3830 REPDJ 30/03/1992 p. 4404 RSTJ vol. 33 p. 565 RT vol. 677 p. 402 418

Súmula 37 são cumulaveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. DJ 17/03/1992 p. 3172 REPDJ 19/03/1992 p. 3201 RSTJ vol. 33 p. 513 RT vol. 677 p. 203 419

Súmula 36 a correção monetaria integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de cambio, requerida em concordata ou falencia. DJ 17/12/1991 p. 18618 RSTJ vol. 33 p. 477 RT vol. 674 p. 201 420

Súmula 35 incide correção monetaria sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consorcio. DJ 21/11/1991 p. 16774 RSTJ vol. 33 p. 417 RT vol. 673 p. 164 421

Súmula 34 compete a justiça estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. DJ 21/11/1991 p. 16774 RSTJ vol. 33 p. 399 RT vol. 673 p. 164 422

Súmula 33 a incompetencia relativa não pode ser declarada de oficio. DJ 29/10/1991 p. 15312 RSTJ vol. 33 p. 379 RT vol. 672 p. 195 423

Súmula 32 compete a justiça federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, ii da lei 5010/66. DJ 29/10/1991 p. 15312 RSTJ vol. 33 p. 329 RT vol. 672 p. 195 424

Súmula 31 a aquisição, pelo segurado, de mais de um imovel financiado pelo sistema financeiro da habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. DJ 18/10/1991 p. 14591 RSTJ vol. 33 p. 285 RT vol. 672 p. 195 425

Súmula 30 a comissão de permanencia e a correção monetaria são inacumulaveis. DJ 18/10/1991 p. 14591 RSTJ vol. 33 p. 241 RT vol. 672 p. 195 426

Súmula 29 no pagamento em juizo para elidir falencia, são devidos correção monetaria, juros e honorarios de advogado. DJ 18/10/1991 p. 14591 RSTJ vol. 33 p. 217 RT vol. 672 p. 195 427

Súmula 28 o contrato de alienação fiduciaria em garantia pode ter por objeto bem que ja integrava o patrimonio do devedor. DJ 08/10/1991 p. 14038 RSTJ vol. 33 p. 165 428

Súmula 27 pode a execução fundar-se em mais de um titulo extrajudicial relativos ao mesmo negocio. DJ 20/06/1991 p. 8374 RSTJ vol. 33 p. 143 RT vol. 669 p. 178 429

Súmula 26 o avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo tambem responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidario. DJ 20/06/1991 p. 8374 RSTJ vol. 33 p. 109 RT vol. 669 p. 178 430

Súmula 25 nas ações da lei de falencias o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. DJ 17/04/1991 p. 4476 RSTJ vol. 33 p. 87 RT vol. 666 p. 173 431

Súmula 24 aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do codigo penal. DJ 10/04/1991 p. 4043 RSTJ vol. 33 p. 75 432

Súmula 23 o banco central do brasil é parte legítima nas ações fundadas na resolução 1154, de 1986. DJ 22/03/1991 p. 3077 RSTJ vol. 33 p. 47 RT vol. 665 p. 171 433

Súmula 22 não ha conflito de competencia entre o tribunal de justiça e tribunal de alçada do mesmo estado-membro. DJ 04/01/1991 p. 34 RSTJ vol. 33 p. 35 RT vol. 663 p. 171 434

Súmula 21 pronunciado o reu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. DJ 11/12/1990 p. 14873 RSTJ vol. 33 p. 15 RT vol. 662 p. 329 435

Súmula 20 a mercadoria importada de pais signatario do gatt e isenta do icm, quando contemplado com esse favor o similar nacional. DJ 07/12/1990 p. 14682 REPDJ 13/12/1990 p. 15022 RSTJ vol. 16 p. 515 RT vol. 662 p. 167 436

Súmula 19 a fixação do horario bancario, para atendimento ao publico, e da competencia da união. DJ 07/12/1990 p. 14682 RSTJ vol. 16 p. 495 RT vol. 662 p. 167 437

Súmula 18 a sentença concessiva do perdão judicial e declaratoria da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatorio. DJ 28/11/1990 p. 13963 RSTJ vol. 16 p. 465 RT vol. 661 p. 324 438

Súmula 17 quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido. DJ 28/11/1990 p. 13963 RSTJ vol. 16 p. 443 RT vol. 661 p. 324 439

Súmula 16 a legislação ordinaria sobre credito rural não veda a incidencia da correção monetaria. DJ 21/11/1990 p. 13477 RSTJ vol. 16 p. 411 RT vol. 661 p. 173 440

Súmula 15 compete a justiça estadual processar e julgar os litigios decorrentes de acidente do trabalho. DJ 14/11/1990 p. 13025 RLTR vol. 1 JANEIRO/1991 p. 51 RSTJ vol. 16 p. 391 RT vol. 661 p. 173 441

Súmula 14 arbitrados os honorarios advocaticios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetaria incide a partir do respectivo ajuizamento. DJ 14/11/1990 p. 13025 RSTJ vol. 16 p. 361 RT vol. 661 p. 173 442

Súmula 13 a divergencia entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. DJ 14/11/1990 p. 13025 RSTJ vol. 16 p. 331 RT vol. 661 p. 172 443

Súmula 12 em desapropriação, são cumulaveis juros compensatorios e moratorios. DJ 05/11/1990 p. 12448 RSTJ vol. 16 p. 303 RT vol. 661 p. 172 444

Súmula 11 a presença da união ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competencia do foro da situação do imovel. DJ 01/10/1990 p. 10459 RSTJ vol. 16 p. 295 RT vol. 661 p. 172 445

Súmula 10 instalada a junta de conciliação e julgamento, cessa a competencia do juiz de direito em materia trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. DJ 01/10/1990 p. 10459 RSTJ vol. 16 p. 281 RT vol. 661 p. 172 446

Súmula 9 a exigencia da prisão provisoria, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocencia. DJ 12/09/1990 p. 9278 RSTJ vol. 16 p. 251 RT vol. 661 p. 324 447

Súmula 8 aplica-se a correção monetaria aos creditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o periodo compreendido entre as datas de vigencia da lei 7.274, de 10-12-84, e do decreto-lei 2.283, de 27-02-86. DJ 04/09/1990 p. 8901 RSTJ vol. 16 p. 219 RT vol. 661 p. 172 448

Súmula 7 a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. DJ 03/07/1990 p. 6478 RSTJ vol. 16 p. 157 RT vol. 661 p. 172 449

Súmula 6 compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade. DJ 15/06/1990 p. 5519 RSTJ vol. 16 p. 127 RT vol. 661 p. 324 450

Súmula 5 a simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial. DJ 21/05/1990 p. 4407 RSTJ vol. 16 p. 95 451

Súmula 4 compete a justiça estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. DJ 18/05/1990 p. 4359 RSTJ vol. 16 p. 71 452

Súmula 3 compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competencia verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. DJ 18/05/1990 p. 4359 RSTJ vol. 16 p. 57 453

Súmula 2 não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. DJ 18/05/1990 p. 4359 RSTJ vol. 16 p. 25 454

Súmula 1 o foro do domicilio ou da residencia do alimentando e o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. DJ 02/05/1990 p. 3619 RSTJ vol. 16 p. 15

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