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domingo, 6 de março de 2011

Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais

Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais

A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos.

Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação, sustentando a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não possui qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que o pai residia em endereço conhecido no exterior, além de não ter sido compelido a arcar com a pensão. Afirmou, ainda, que não há prova de que os avós tenham condições financeiras de auxiliar nos alimentos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento à apelação da neta e manteve a sentença. “Diante da ausência de comprovação da apelante de que seu genitor está impossibilitado de prestar alimentos e que os apelados poderiam arcar com o sustento, correta a sentença monocrática ao julgar improcedente a pretensão inicial”, afirmou o tribunal capixaba.

No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.

A Quarta Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso especial. “Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7”, afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Tal verbete prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso.

Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não poderia mesmo ter êxito. “Não fora isso, o acórdão utilizou-se de um segundo fundamento, igualmente extraído do contexto material dos fatos, destacando que não foi demonstrada a possibilidade de os avós arcarem o sustento da neta. Destarte, também aí incidente o óbice da aludida súmula 7 desta Corte”, completou Aldir Passarinho Junior

4 comentários:

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    1. Ola,é possível sim você oferecer pensão alimentícia a sua neta, e Você tem o direito de regulamenta suas visita na justiça.
      Vamos por parte, o senhor tem duas escolha, primeiro seu filho entra com ação e você representa - lo, ou o senhor pode entra com a própria ação. A chance maior e você representar seu filho em audiência. Bem para poder forçar um acordo é para ação andar mais rápido, aconselho a entra com ação de AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE VISITAS.
      No acordo seu filho pode abrir mão de querer a guarda da criança, em troca das visitas e uma porcentagem em cima do salario minimo, depois do acordo homologado tem poder de sentença. O modelo é simples vou postar no meu blog.

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  2. GOSTARIA DE SABER ,E NÃO COMENTAR SE POSSIVEL?
    PRECISO DE UM MODELO DE PETIÇÃO, EU OFERECENDO PENSÃO ALIMENTICIA A MINHA NETA, NÃO ESTOU EMPREGADO,MAS FAÇO SERVIÇOS PARA OBTER UMA RENDA PARA MANTER MEUS COMPROMISSOS,QUERO OFERECER PENSÃO E O DIREITO DE FICAR DIAS COM A NETA ,MESMO EU ANTES CUMPRINDO COM MINHAS OBRIGAÇÕES, A CRIANÇA SÓ DEIXAVAM FICAR NO MAXIMO 2 DIAS ,MEU FILHO É MENOR E NÃO TRABALHA ,ENTÃO PRECISO URGENTE ,SE POSSIVEL DESTE MODELO DE PETIÇÃO .MUITO GRATO

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  3. Ola,é possível sim você oferecer pensão alimentícia a sua neta, e Você tem o direito de regulamenta suas visita na justiça.
    Vamos por parte, o senhor tem duas escolha, primeiro seu filho entra com ação e você representa - lo, ou o senhor pode entra com a própria ação. A chance maior e você representar seu filho em audiência. Bem para poder forçar um acordo é para ação andar mais rápido, aconselho a entra com ação de AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE VISITAS.
    No acordo seu filho pode abrir mão de querer a guarda da criança, em troca das visitas e uma porcentagem em cima do salario minimo, depois do acordo homologado te m poder de sentença. O modelo é simples vou postar no meu blog.

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