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domingo, 20 de fevereiro de 2011

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXXXXXX CIRCUSNCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA – DF

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXX, residente e domiciliado na Quadra XX, Conjunto XX, Lote XX, Recanto das Emas – DF, telefone: XXXXou XXXXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, 337 e 343 todos do CC/2002.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de XXXXXXXX, não certificada na junta comercial, ou em face do eventual portador do cheque de nº 000029, do Banco BRB, conta corrente nº106010044-1, agência 106, no valor total de R$45,00 (quarenta e cinco reais), pelos fatos e razões a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em Agosto de 2007 0 autor negociou o conserto de uma geladeira com o Edvaldo, operador de geladeira autônomo, pelo valor de R$ 90,00 (noventa reais), com entrada de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), e entrega de cheque pós datado no valor de R$ 45,00(quarenta e cinco reais).

Ocorre que o não fiquei satisfeito com o serviço prestado, e decide por não conferir fundos necessários para a compensação do cheque.

Edvaldo, por sua vez, cedeu a cártula para terceiro, até que chegasse à empresa Willy Clay Bolsas LTDA.

Em Março de 2009, tomou ciência de que meu nome encontrava-se inscrito nos cadastros de inadimplentes do SERASA, por uma empresa desconhecida. De imediato, tentei de todas as formas localizar o suposto credor, visto que a minha real intenção era o imediato cumprimento da obrigação, porém, de nada adiantou, pois a referida empresa não constava inscrita na junta comercial (segue anexo).

Nessa esteira e, sem alternativa, velho recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada minha divida e ver meu nome e o número do CPF fora dos cadastros de inadimplentes do SERASA.

DO DIREITO

Ora, MM. JUIZ, é inconteste que eu como devedor me assiste o direito de solver minhas dividas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo código Civil, adiante transcritas:

“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

Estipula ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão legal do artigo 335, inciso III, que se transcreve:

“Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.”

DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO:

Cumpre anotar os termos do art. 890 do Código de Processo Civil, no que pertine à possibilidade da presente ação:

“Art. 890: Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1°- Tratando-se de obrigação em dinheiro,poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.

§ 2°- Decorrido o prazo para efeito referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3°- Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4°- Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.” .

DOS EFEITOS DA CONSIGNAÇÃO:

Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art, 337, e, outrossim, para as do Código de Processo Civil, art,891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação.

“Art. 337: O depósito requerer-se-à no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da divida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.”

“Art. 891: Requerer-se à consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.”

Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

DO PEDIDO:

Assim sendo, requer que V. Exa. Determine a citação do réu por meio de edital, haja vista estar em local incerto e não sabido, para que levante o depósito ou ofereça resposta.

Requer, seja prestada assistência judiciária, nos termos do artigo 9°, I, da lei n° 9.099/95.

Requer também que, seja expedida guia de depósito no valor R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), valor já atualizado e acrescido de juros legais, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento, consoante estabelecer o artigo 893-CPC.

Requer a procedência do pedido de consignação, com efeitos, de pagamento, declarando-se plenamente quitada a divida consubstanciada do cheque n° 000039, do Banco BRB, conta corrente n° 106010044-1, agencia 106, no valor total de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxx), de forma a determinar definitivamente a exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes em razão de tal débito.

Dá-se à causa o valor de R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

Neste termos,

pede deferimento.

Brasília 00/00/10

2 comentários:

  1. Excelente trabalho, sou grato; sei que esse trabalho precisa de um certo esforço, eu só posso lhe desejar é que nunca falte energia, para cooperar conosco, obrigado.

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