EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Processo nº: 000/2007
(Execução)
AAA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF nº 000; residente e domiciliado na Rua D, 000, Jardim P, XXX, SP, CEP: 000; E BBB, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP, e do CPF/MF sob o nº 000; residente e domiciliada na Rua U, 000, Jardim P, XXX, SP, CEP: 000; VÊM mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve(indicação e procuração, convênio OAB/PGE em anexo, documentos 1 e 2) para, no autos do processo em referência, movido por OOO, oporemEMBARGOS à execução; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.
I – Ingressou o embargado, com execução fundada em notas promissórias decorrentes de contrato de compra e venda de ponto comercial; contrato este, cuja cópia a esta anexamos(documento 3).
II – Em dito contrato, na cláusula primeira, nota-se que o ora embargado informa com todas as letras que na ocasião, está transferindo o ponto aos ora embargantes LIVRE DE QUAISQUER DÍVIDAS.
III – Os embargantes, quando assumiram o ponto, passaram a ser alvo de infindáveis cobranças da parte de inúmeros credores, de dívidas assumidas pelo ora embargado quando este último administrava o ponto vendido aos embargantes.
IV – Meses depois da assinatura do contrato objeto da presente, os embargantes, que à época ainda eram amigos íntimos do embargado,DEVOLVERAM o ponto a este último; e apesar de todo o prejuízo que tiveram nos meses em que permaneceram a administração do ponto, e da mendaz alegação do embargado disposta no contrato objeto desta (cláusula primeira do contrato – que o ponto não possuía quaisquer dívidas), o embargantes nada exigiram do embargado, nem sequer o que já haviam pago pelo ponto, que à época já remontava a R$ 3.825,94.
V – Como eram muito amigos, os embargantes firmaram compromisso verbal com o embargado, de que estavam devolvendo-lhe o ponto, e não mais deveriam pagar ao embargado nenhuma quantia; desistindo os embargantes das quantias já pagas ao embargado, decorrentes das notas promissórias resgatadas pelos embargantes, que a esta anexamos (documentos 4 a 9).
VI – Nota-se no verso das notas promissórias, documentos 5, 7 e 8, que o próprio embargado anota quantias pagas pelos embargantes, além do próprio valor disposto no rosto da respectiva nota, em seu favor, quantias estas que remontaram a R$ 825,94; o que retira da presente execução a sua LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, já que comprovado que os embargantes pagaram quantia superior ao que alega o embargado em sua exordial.
VII – Foi o embargado quem, descumprindo compromisso assumido com os embargantes, primeiramente mentiu quanto à inexistência de dívidas relativas ao ponto negociado, e em segundo lugar, descumpriu novamente o pactuado com os embargantes quando aceitou de volta o ponto e não obstante, fingindo que nada tivesse acontecido, entendeu por bem ingressar com a presente lide em face dos embargantes, objetivando o locupletamento ilícito.
VIII – Atualmente, o embargado já transferiu novamente o ponto objeto desta a um terceiro, tendo lucrado com referida transferência, e objetiva ainda receber o valor das notas promissórias dos embargantes; sabendo que não mais faz jus a tal percepção, em diametral afronta aos dispositivos legais aplicáveis à matéria, bem como aos mais elementares princípios gerais de direito e justiça.
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