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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PREÂMBULO:- Constituinte (s) Contratante (s):XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº: XXXXXXXXXXXX/SSP-DF, e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na: QUADRA XXX, CONJUNTO XXX, CASA XXX. RECANTO DAS EMAS/DF

Advogado (s) Contratado (s): DR. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF XXXXX e XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, bacharelando, RG nº XXXXXX SSP/GO, com endereço profissional sito na Q XXX, Conj. XXX, Lt. XXX, Recanto das - DF, onde recebem as correspondências forenses de estilo.

Cláusula Primeira; - o advogado (s) contratado (s), obriga (m) – se a prestar ao constituinte (s) acima qualificado (s), o seguinte serviço profissional: AÇÃO DE DANOS MORAIS, Os honorários advocatícios serão pagos 40% no EXITO da ação.

Cláusula Terceira Considerar-se-á vencido este contrato independentemente de qualquer Interpelação Judicial ou Extra Judicial, tornando-se exigível o total dos honorários, no caso de desistência da ação por qualquer motivo ou se for revogado o mandato, bem como se de qualquer forma forem infringidas quaisquer cláusulas deste instrumento pelo (s) constituinte (s) contratante(s).

E por se acharem justo e contratado, firmam o presente ante as duas testemunhas abaixo e elegem o foro de SAMAMBAIA-DF para dirimir qualquer pendência oriunda deste contrato.

Recanto das Emas-DF, 16 de setembro de 2010.

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Assessoria e Advocacia Constituído Constituinte

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