EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF
XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, servente, portador da CI nº XXXXX.XXX.SSP/DF, CPF nº XXXXXXXXXX, Telefone XXXXXXXXX, residente e domiciliado na QD. XX CONJ. XX CASA XX, RECANTO DAS EMAS/DF, por seu advogado, infra-assinados, constituído mediante o instrumento procuratório anexo, com escritório profissional na CNC XX LOTE XX SALA XXX TAGUATINGA/DF FONE XXXXX, onde receberão intimações, vem, mui respeitosamente, propor
Em face de XXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na CSB XX LOTE XX/XX SALA XXX/XXXTAGUATINGA/DF, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
1 – DO PACTO LABORAL
ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
ADMISSÃO – em 13/09/09;
DEMISSÃO – em 15/10/09;
PACTO LABORAL- 3 MESES
FUNÇÃO - servente
REMUNERAÇÃO - R$ 920,00 por mês dia,
HORÁRIO DE TRABALHO – das 7h00min às 12h00min e das 13hmin às 17hmin de segunda a sexta feira e aos sábados das 7h00min às 11h0min.
DO TIQUETE ALIMENTAÇAO, a reclamada durante todo o pacto laboral não forneceu refeição nem tão pouco café da manha para o reclamante, direitos estes que é assegurado ao reclamante pela CCT nas clausulas 10ª e 11ª.
Portanto pede-se a VOSSA EXCELÊNCIA, que determine o pagamento retroativo dos 3 meses trabalhados no valor R$ 6,00 (seis) reais diário referente ao tíquete alimentação e R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) diário, referente ao café da manha conforme esta previsto na clausula 11ª da CCT.
DO VALE TRANSPORTE a reclamada durante todo o pacto laboral também não forneceu vale transporte para o reclamante, direito este que é assegurado ao reclamante pela CCT na clausula 12ª § 1º, portanto pede-se o ressarcimento das passagens ao reclamante no valor de R$ 4,00 (quatro reais) diário por todo o VINCULO EMPREGATICIO.
DO DANO MORAL, a reclamada não teve o mínimo de respeito pelo seu funcionário, pois além do reclamante trabalhar sem nenhuma garantia oferecida pela empresa, a mesma abandonou a obra sem justificativa, não deu nenhum tipo de explicação, não pagou direitos nem dias trabalhados e quando o reclamante procura a reclamada para obter alguma justificativa ou tentar receber o que lhe é direito não consegue nem ser recebido pela mesma.
MULTA DO ART. 467 DA CLT Considerando a ausência de pagamento das verbas rescisórias devidas, tem a Reclamada que efetuar seu pagamento na primeira assentada, sob pena de acréscimo de 50%, a teor da nova redação dada ao art. 467 da CLT:
“Art 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data de comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento (red. L. 10.272/01).”
MULTA DO ART. 477 DA CLT Em razão do não pagamento das verbas rescisórias é o Reclamante credor da multa prevista nos §§ 6º e 8º do art. 477 consolidado, com base na maior remuneração paga.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja a Reclamada condenada a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas:
A – DO PERÍODO REGISTRADO
1- aviso prévio R$ 920,00
Requer desde já provar o alegado por todas as provas permitidas em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante da reclamada, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas e perícias;
Dá à demanda o valor de R$ 15.893,87( quinze mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos)
Termos em que,
P. Deferimento.
Taguatinga – DF, 09 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXXXXXX
OAB/DF 00.000
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