EXCELENTÍSSIMO
SENHOR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA CISCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA
– DF.
Processo: xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo
em epígrafe, vem respeitosamente, por intermédio do Núcleo de Pratica Jurídica
da Faculdade de xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxx á presença de Vossa Excelência apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
com fulcro no artigo 500, do Código de
Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I -
FATOS
O executado foi denunciado nas penas
do art. 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal. Sendo citado á fl. 03, e
apresentando resposta acusação.
Durante a instrução (fls. 147 e
155), foi ouvida a vitima TORNEADORA CEILÂNDIA LTDA. (fl. 10) e as testemunhas JOÃO
PAULO SAAD SIMPLICIO (fls.06/07), PEDRO ARAUJO SIMPLICIO (fls. 08/09), JOAQUIM
GERALDO LEANDRO (fl. 13) e OSMAR GOMES (fl.14) ocorrendo, ao final, o interrogatório
do réu a (fl. 12)
De acordo com o art. 402 do Código
de Processo Penal, as partes nada requerem.
Nos autos foram juntados os
seguintes documentos, Ocorrências nº. 8343/2011 – 17ª DP (fls. 06/) e Laudo de Perícia
Criminal (fls. 51).
O auto veio ao NAJ/NPJ FAB para
apresentação de alegações finais.
II –
MÉRITOS
É descabido o
lançamento do nome do réu no rol dos culpados, antes do trânsito em julgado da
decisão condenatória, eis que afronta a garantia constitucional da presunção da
inocência, art. 5°, LVII.
“LVII -
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;”
E já que o
decreto condenatório exige certeza, não podendo haver dúvida quanto à conduta e
identificação do acusado, a absolvição aqui se impõe como medida de justiça e conforme
preceitua o art. 386, II, VII, CPP.
Diante
de todo exposto, vê-se que a acusação não conseguiu provar e/ou atribuir
responsabilidades a efetiva e inquestionável participação do Acusado nos crimes
investigados, não podendo transferir esse ônus ao denunciado.
III-
PEDIDOS
Em face do exposto, em razão de não
existir prova suficiente para a condenação (art. 386, II e VII, do CPP), requer
a improcedência da denuncia, absolvendo o réu das penas das normas
incriminadora do art. 157, parágrafo 2°, incisos I e II, do CP.
Nestes termos que
pede e espera deferimento.
Taguatinga, xxxxxxx de xxxxxx de xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB/DF xxxxxxxxxxxxxx
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