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sábado, 17 de julho de 2010

SEPARAÇÃO NO CARTÓRIO

Lei 11441/2007: divórcio e separação no cartório

A Lei 11441/07 trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial. Os requisitos básicos para a escolha por esta via são:
1. o casal deve combinar antes sobre todos os detalhes da separação , não podem ter filhos menores de 18 anos ou incapazes ( que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
2. a escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
3. a descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento ;
4. Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro , a decisão se irá mantê-lo ou não;
5. a observância do prazo de um ano contando a partir da celebração do casamento para a separação ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;
6. assistência de advogado.
Esta lei foi pensada e pedida pela comunidade jurídica (e não pela população em geral) por questão de ordem meramente patrimonial: para os advogados, a vantagem é a redação de um contrato simples, cujo resultado demanda um tempo menor, o que significa pagamento de honorários mais rápido. Para os envolvidos, a velocidade mediante o alto pagamento, e para os cartórios, mais uma mercadoria a ser vendida.
Segundo pesquisas pessoais, poucos locais de prestação de advocacia popular têm utilizado a Lei 11441. O primeiro problema é a prova de insuficiência de recursos ( o velho atestado de pobreza) , normalmente reconhecida em juízo, encontra entraves nos cartórios.
O pagamento dos serviços representa outro problema , pois ainda que os advogados não sejam pagos diretamente pelos clientes, os cartórios o são, tornando impossível o acesso aos mais pobres. Além de tudo, poucas são as pessoas de baixa renda que se casam no papel e se divorciam ou separam diante da lei , sendo comum a união estável e a simples separação, na base do “cada um para seu lado”.
Com relação aos bens imóveis, a situação é agravada: se existem, não são registrados como propriedade . A lavratura da escritura para a separação acaba ficando vinculada ao serviço de escritura e registro do imóvel, ficando de fora a possibilidade de prova da posse, apenas reconhecida judicialmente.
Na advocacia popular as mediações e conciliações entre os envolvidos ainda representam as melhores práticas para a partilha dos bens , pagamento de alimentos e organização das visitas. Após tudo resolvido ( o que pode demorar dias ou meses) a petição é levada a juízo para homologação. Em alguns casos, isso não é necessário: a prática da negociação é suficiente para que o casal se torne comprometido com sua palavra escrita , não necessitando a interferência de terceiros. Isso é importante por significar uma emancipação enquanto sujeitos de suas próprias decisões.
A Lei 11441 tem grande chance de não “pegar” ou ser aplicada apenas para alguns , sem a imprescindível generalidade a que todas as leis devem estar conformadas conforme princípio democrático.
Apesar disso, talvez esta lei sirva para iniciar um debate importante no cenário jurídico brasileiro: repensar a concessão estatal aos cartórios, instituição colonial herdada das grandes oligarquias e que persistem até hoje gerando despesas e entraves para a utilização de diversos serviços para a população brasileira.

Vou falar o que é Habeas Data.

É um termo latino que, judicialmente falando, serve pra vc pedir para ter acesso a dados que não estão acessíveis a qualquer pessoa. 'data' quer dizer dado, então é uma forma de pedir para acessar seus dados.
Habeas Data é um remédio jurídico, ou seja, um direito constitucional (facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.
só admitem habeas data depois que você já pediu informações administrativas e teve seu pedido negado.

Exemplo:Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (caso um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.



Modelo de habeas data


Excelentíssimo Senhor Juiz de direito da ................. Vara da fazenda pública.

Djheis Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta capital na rua São Matias, 17, Felipe camarão, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem impetrar HABEAS DATA, em face do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, sediado na Av Rio Grande do Sul s/n, o que faz com fundamento na Constituição da República (art. 5º, LXIX, LXXII e LXXVII) e na Lei 9507/97, pelos motivos seguintes:

1.O impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro lançadas em seus assentamentos no ano corrente (doc.2).
2.Acontece que, protocolado o requerimento há mais de dez dias, até essa data não forneceu o impetrado as informações relativas à pessoa do impetrante (confira-se doc.2), prejudicando sua inércia direito deste, e, configurando a hipótese prevista no art. 7º, I, da Lei 9507/97.
3.Pelo exposto, apresentando a inicial em duas vias, inclusive, com documentos que a instruem, uma para ser entregue ao impetrado, requer a notificação do coator, na pessoa de seu diretor, para que em 10 dias preste as informações que entender necessárias, pena de revelia, ouvindo-se o Ministério Público e ao final julgando-se procedente o pedido para, marcando dia e hora, determinar ao coator que apresente ao impetrante aquelas informações desejadas a seu respeito. (cf. art. 13, Lei 9507/97).
P. deferimento.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2002.
Advogado

FLOR DE LIZ.



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Djheis William de Azevedo nasceu em Brasília,DF, é universitário do curso de direito,pela faculdade Anhanguera,casado, filho de pastor, recebeu educação cristã, Compositor de diversa músicas evangélicas.

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Este livro tem varias poesia, do autor Djheis William de Azevedo e Rosinete Ferreira dos Santos e dedicado para uma pessoa muito especial que infelizmente não esta mais conosco, mas que deixou saudades infinitas, pela sua alegria, sua simpatia, e pelo seu jeito de ser sempre sincera e verdadeira, uma pessoa sonhadora que sempre correu atrás de seus ideais, que é Djane Keila de Azevedo, ela faz muita falta, te amamos muito, só Deus para calma nossos corações. Onde você estiver um dia nos encontraremos.

sábado, 26 de junho de 2010

TÓPICO PRA EXPLICAR SOBRE A PETIÇÃO.

Muitas pessoas estão me perguntando, como fazer uma petição contra o mercado livre.
Resolvi fazer esse tópico pra explicar direitinho pra que vocês possam também ir atrás do prejuízo!!
1º: Você precisa reunir todas as provas que comprovem que você foi lesado. Imprima o anúncio do produto, a página das qualificações positivas falsas, os pontos do vendedor, todos os e-mails que vocês trocaram durante a negociação principalmente aquele que ele lhe passa a conta pra depósito e o código de rastreio. Se o código for falso, imprima também o trajeto lá no site do Correio pra mostrar que o destino era também falso. Junte também o comprovante do pagamento, do depósito na conta do golpista.
2º: Agora, você precisa redigir sua petição inicial, que é como se fosse o cartão de entrada pra sua ação. Eu disponibilizei o modelo da minha, no meu blog, vocês podem acessar no link abaixo (não é vírus):http://romancedosautores.blogspot.com/ (caso o link não dê pra clicar, copie e cole no seu navegador)Daí é preciso que, logicamente, vocês mudem algumas coisas como os dados pessoais de vocês e os fatos (como foi que o ocorreu a compra, dia que pagou, o que comprou, etc...) e o valor do pedido. No meu caso eu também pedi danos morais, mas como resolvi fazer o acordo, ganhei só o valor da máquina, o que já era o objeto mesmo.
3º: Imprima 3 cópias da petição e assine todas as folhas... isso mesmo... TODAS as folhas das 3 cópias. Duas vão ficar lá no Juizado e outra fica com você. Não tem necessidade tirar cópia das provas, somente anexar em uma delas e pronto.
4º: Procure o JESP CIVEL de sua cidade (JUIZADO ESPECIAL CIVEL). Lá, você vai levar sua petição e protocolizar... e a partir desse momento (na maioria dos casos) já vai ser dado a você o dia e a hora da audiência. No JESP não tem custa processual e se seu pedido for menor que 20 salários mínimos, você mesmo pode assinar, como foi meu caso, não precisando de advogado.

5º: Chegado o dia da audiência, se você não comparecer, a ação será extinta e você perderá a chance de ganhar o dinheiro perdido.Lá na audiência de CONCILIAÇÃO, geralmente o advogado do Mercado Livre já irá com a proposta de acordo pronta pra que acabe a ação ali. Se você aceitar o valor que eles oferecem, será feito pelos conciliadores o Termo de Audiência constando que você aceitou o valor e a ação ali se dá por finalizada. O Mercado Livre em troca do acordo, irá pedir pra você desabilitar seu cadastro, pra que futuramente você não caia no mesmo erro e não vá a processá-lo novamente (eles são espertos).Como eu acho que ninguém vai mais querer comprar por lá, aceite o acordo.Você dará o número da sua conta bancária e em até 20 dias úteis eles reembolsarão o valor combinado.
6º: Se eles não oferecerem acordo ou o valor for baixo e você não quiser aceitar, daí vai ser marcada outra audiência, de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde dai o juiz dará a sua sentença. O que ele determinar, as partes serão obrigadas a cumprir. Por isso, eu acho melhor aceitar o acordo, pois vai que o juiz não dá nada né? Fora que essa audiência pode demorar mais de ano... e a dor de cabeça só vai aumentando!
7º: Na petição há um pedido pra remeter cópia pro Ministério Público abrir a ação criminal de Estelionato contra o vendedor golpista. Se você tiver todos os dados pessoais dele, compensa pedir pra que mandem a cópia pra lá. O máximo que você irá fazer é ir lá depôr, mas quem vai ser o autor da ação será o MP e não você, o que já é uma vantagem.Bem... taí o procedimento e meus conselhos a vocês!!Espero que tenha sido de grande valia!!Quem estiver mesmo desesperado, tenho certeza que não vai ter preguiça de ler!Qualquer duvida, às ordens! Desejo sorte....

EX: DE PETIÇÃO CONTRA O MERCADO LIVRE.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CIRCUNSCRIÇAO JUDICIARIA DE SAMAMBAIA.










XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, Brigadista, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXX/SSP-DF, e do CPF XXXXXXXXX, residente na Quadra:XXX, Conj: XX Casa XX. Recanto das Emas, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente neste D. JUIZO.

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.252/0001-34, com endereço na Avenida. Yojiro Takaoka, n° 4350, conjunto 5 A, Bairro Alphaville, Santana do Parnaiba- SP, CEP: 06541-038, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:



DOS FATOS

Eu ofereci um produto (vídeo game) para venda no site http://www.mercadolivre.com.br/ no valor de R$ 1.OOO (Mil reais). No dia 10 de junho de 2010, recebi um e-mail do mercado livre, me informado que já poderia efetuar a postagem com segurança para a usuária, pois Segunda a EMPRESA RÉ, recebeu o valo R$1.150.00 (Mil sento e cinqüenta reais). Incluindo R$ 150.00 (Cento e cinqüenta reais). de custo de envio, e que a RÉ ficaria com o dinheiro ate que o comprador confirme o recebimento.(documento em anexo).
Recebi um e-mail da compradora confirmando que já tinha feito o pagamento. Enviei o produto no dia 10/06/2010. Pelo Sedex 10, foi cobrado uma taxa de R$ 80.00 (oitenta reais). Chegando no local no dia 11/06/2010. (Em anexo).
Depois que foi confirmado o recebimento entrei em contato com RÉ, para libera o dinheiro, pois o envio já tinha sido feito. Que me oriento a entra em contato novamente, pela minha área restrita. (Em anexo). Seguindo as orientações RÉ, entrei novamente em contato, fui informado que em meu cadastro não foi identificado nenhuma transação (Em anexo).
Por diversas vezes tentei resolver este impasse de forma amigável, no entanto nunca teve êxito. Mandei vários e-mails com o código de rastreamento do produto, no entanto a Ré me respondeu que o código que mandei constava invalido no site dos correios, (em anexo) no outro dia enviei o mesmo código, e desta vez fui informado que o código constava válido e que a empresa Ré estaria analisando a mensagem que eu recebi.(doc. Em anexo).
No dia 21 de junho de 2010, fui informado que a empresa Ré tinha analisado o e-mail que recebi e constatou que o este, não tinha sido enviado por ela, informou ainda que o valor não seria ressarcido (em anexo) .
Ora, MM. JUIZ, na minha área restrita do mercado livre consta que meu produto foi vendido e quando abro o e-mail essa informação é confirmada. E a empresa Ré me manda e-mail querendo que eu qualifique a venda. (em anexo).

DA LEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Neste tocante, registre-se a necessidade de que figurem ambos os Réus no pólo passivo da demanda, eis que, porquanto o primeiro veicula a publicidade do Segundo e esta última desrespeita todos os princípios basilares da relação de consumo, incide a disposição do Parágrafo Único do art. 7° do Código de defesa do Consumidor, nos seguintes termos:Parágrafo Único.
“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo"
“A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos’; (inciso VI do art. 6° do CDC)

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Por se tratar de relação de consumo, aplicam-se ao caso dos autos todos os dispositivos legais elencados no Código de defesa do Consumidor, razão ante a qual, devem ser destacadas as seguintes considerações. Há de se frisar a responsabilidade objetiva de ambos os demandados, em que pese a inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, dispondo o que segue.
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utiliza e ingressa o contrato que vier a ser celebrado."
Tomando por base a dicção desse artigo, nota-se que a intenção do legislador foi tão somente ajustar as ofertas publicitárias ao principio de boa-fé, se vincule à prestação dos serviços. Também nesse diapasão, a legislação consumerista assegura a possibilidade de exigir a restituição imediata da quantia que fui lesado.
Não menos importante, destaca-se que o ônus de provar a adimplência de tudo quanto exposto em mensagem publicitária.
"Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
Por tudo quanto exposto, verifica-se a presença de todos os elementos que garantem a mim a restituição do valor que fui lesado.

DOS DANOS MORAIS

Hodiernamente, encontra-se pacificado e sumulado o entendimento de que são cumuláveis os pedidos de indenização por danos morais e materiais, pelo que, tornam-se despiciendos quaisquer outros comentários acerca da matéria.Sob este mesmo vértice, vide a Súmula n° 37 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
"SÚMULA Nº 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato."
Esclareça-se, também, que os constrangimentos de que veio sofrendo não representam aborrecimentos naturais do cotidiano, posto que, conforme vastamente demonstrado, assim, não se pode admitir que um consumidor, vendo-se privado do seu patrimônio, não mereça ser ressarcido pelo constrangimento sofrido, em que pese o caráter punitivo da condenação por danos morais, visando-se, assim, a evitar que os Réus reeditem o desrespeito observado no caso dos autos, pelo que, o valor da condenação deve ser suficiente para esse fim específico.
A indenização consiste numa compensação, numa tentativa de substituir o sofrimento por uma satisfação, além do aspecto retributivo e verdadeiramente punitivo no tocante ao causador do dano, que vendo doer em seu mais sensível "órgão" (o bolso), certamente refletirão melhor antes veicular ofertas que não estão aptos a cumprir.
Isto tudo revela que o ser humano tem uma esfera de valores próprios que são postos em sua conduta não apenas em relação ao Estado, mas, também, na convivência com os seus semelhantes. Respeitam-se, por isso mesmo, não apenas aqueles direitos que repercutem no seu patrimônio material, de pronto aferível, mas aqueles direitos relativos aos seus valores pessoais, que repercutem nos seus sentimentos, postos à luz diante dos outros homens.
Assim sendo, restam fartamente configurados os danos morais sofridos por mim, razão ante a qual requer-se a condenação dos RÉUS de forma solidária.

DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
Que sejam citados a Ré, por via postal, no endereço inicialmente declinado, para que, querendo, apresentem resposta, sob pena de confissão e revelia;
No mérito, seja a Ré condenada a ressarcir o valor R$1.080 (Mil e oitenta reais) que fui lesado, sejam condenados a indenizá-lo pelos danos morais experimentados, em valor pecuniário equivalente R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais).
Requer que seja prestada assistência judiciária, nos termos do artigo 9.I, da lei n° 9.099/95.

Protesta-se, por fim, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, inclusive o depoimento pessoal dos representantes legais do Demandado, sob pena de confissão.

Dá-se à causa o valor de R$ 7.880,00 (Sete mil oitocentos e oitenta reais).


Nestes termos,
pede deferimento.

SAMAMBAIA/DF 30/xx/xxxx.




XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Como fazer um esboço bíblico.

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Djheis William de Azevedo nasceu em Brasília,DF, é universitário do curso de direito,pela faculdade Anhanguera,casado, filho de pastor, recebeu educação cristã, Compositor de diversa músicas evangélicas. Esse livro tem por finalidade ensinar os leitores a arte de criar esboços bíblicos seguindo alguns patrões. E apresenta algumas referências bíblicas indicadas por palavras chaves.





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