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sábado, 26 de junho de 2010

EX: DE PETIÇÃO CONTRA O MERCADO LIVRE.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CIRCUNSCRIÇAO JUDICIARIA DE SAMAMBAIA.










XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, Brigadista, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXX/SSP-DF, e do CPF XXXXXXXXX, residente na Quadra:XXX, Conj: XX Casa XX. Recanto das Emas, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente neste D. JUIZO.

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.252/0001-34, com endereço na Avenida. Yojiro Takaoka, n° 4350, conjunto 5 A, Bairro Alphaville, Santana do Parnaiba- SP, CEP: 06541-038, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:



DOS FATOS

Eu ofereci um produto (vídeo game) para venda no site http://www.mercadolivre.com.br/ no valor de R$ 1.OOO (Mil reais). No dia 10 de junho de 2010, recebi um e-mail do mercado livre, me informado que já poderia efetuar a postagem com segurança para a usuária, pois Segunda a EMPRESA RÉ, recebeu o valo R$1.150.00 (Mil sento e cinqüenta reais). Incluindo R$ 150.00 (Cento e cinqüenta reais). de custo de envio, e que a RÉ ficaria com o dinheiro ate que o comprador confirme o recebimento.(documento em anexo).
Recebi um e-mail da compradora confirmando que já tinha feito o pagamento. Enviei o produto no dia 10/06/2010. Pelo Sedex 10, foi cobrado uma taxa de R$ 80.00 (oitenta reais). Chegando no local no dia 11/06/2010. (Em anexo).
Depois que foi confirmado o recebimento entrei em contato com RÉ, para libera o dinheiro, pois o envio já tinha sido feito. Que me oriento a entra em contato novamente, pela minha área restrita. (Em anexo). Seguindo as orientações RÉ, entrei novamente em contato, fui informado que em meu cadastro não foi identificado nenhuma transação (Em anexo).
Por diversas vezes tentei resolver este impasse de forma amigável, no entanto nunca teve êxito. Mandei vários e-mails com o código de rastreamento do produto, no entanto a Ré me respondeu que o código que mandei constava invalido no site dos correios, (em anexo) no outro dia enviei o mesmo código, e desta vez fui informado que o código constava válido e que a empresa Ré estaria analisando a mensagem que eu recebi.(doc. Em anexo).
No dia 21 de junho de 2010, fui informado que a empresa Ré tinha analisado o e-mail que recebi e constatou que o este, não tinha sido enviado por ela, informou ainda que o valor não seria ressarcido (em anexo) .
Ora, MM. JUIZ, na minha área restrita do mercado livre consta que meu produto foi vendido e quando abro o e-mail essa informação é confirmada. E a empresa Ré me manda e-mail querendo que eu qualifique a venda. (em anexo).

DA LEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Neste tocante, registre-se a necessidade de que figurem ambos os Réus no pólo passivo da demanda, eis que, porquanto o primeiro veicula a publicidade do Segundo e esta última desrespeita todos os princípios basilares da relação de consumo, incide a disposição do Parágrafo Único do art. 7° do Código de defesa do Consumidor, nos seguintes termos:Parágrafo Único.
“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo"
“A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos’; (inciso VI do art. 6° do CDC)

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Por se tratar de relação de consumo, aplicam-se ao caso dos autos todos os dispositivos legais elencados no Código de defesa do Consumidor, razão ante a qual, devem ser destacadas as seguintes considerações. Há de se frisar a responsabilidade objetiva de ambos os demandados, em que pese a inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, dispondo o que segue.
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utiliza e ingressa o contrato que vier a ser celebrado."
Tomando por base a dicção desse artigo, nota-se que a intenção do legislador foi tão somente ajustar as ofertas publicitárias ao principio de boa-fé, se vincule à prestação dos serviços. Também nesse diapasão, a legislação consumerista assegura a possibilidade de exigir a restituição imediata da quantia que fui lesado.
Não menos importante, destaca-se que o ônus de provar a adimplência de tudo quanto exposto em mensagem publicitária.
"Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
Por tudo quanto exposto, verifica-se a presença de todos os elementos que garantem a mim a restituição do valor que fui lesado.

DOS DANOS MORAIS

Hodiernamente, encontra-se pacificado e sumulado o entendimento de que são cumuláveis os pedidos de indenização por danos morais e materiais, pelo que, tornam-se despiciendos quaisquer outros comentários acerca da matéria.Sob este mesmo vértice, vide a Súmula n° 37 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
"SÚMULA Nº 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato."
Esclareça-se, também, que os constrangimentos de que veio sofrendo não representam aborrecimentos naturais do cotidiano, posto que, conforme vastamente demonstrado, assim, não se pode admitir que um consumidor, vendo-se privado do seu patrimônio, não mereça ser ressarcido pelo constrangimento sofrido, em que pese o caráter punitivo da condenação por danos morais, visando-se, assim, a evitar que os Réus reeditem o desrespeito observado no caso dos autos, pelo que, o valor da condenação deve ser suficiente para esse fim específico.
A indenização consiste numa compensação, numa tentativa de substituir o sofrimento por uma satisfação, além do aspecto retributivo e verdadeiramente punitivo no tocante ao causador do dano, que vendo doer em seu mais sensível "órgão" (o bolso), certamente refletirão melhor antes veicular ofertas que não estão aptos a cumprir.
Isto tudo revela que o ser humano tem uma esfera de valores próprios que são postos em sua conduta não apenas em relação ao Estado, mas, também, na convivência com os seus semelhantes. Respeitam-se, por isso mesmo, não apenas aqueles direitos que repercutem no seu patrimônio material, de pronto aferível, mas aqueles direitos relativos aos seus valores pessoais, que repercutem nos seus sentimentos, postos à luz diante dos outros homens.
Assim sendo, restam fartamente configurados os danos morais sofridos por mim, razão ante a qual requer-se a condenação dos RÉUS de forma solidária.

DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
Que sejam citados a Ré, por via postal, no endereço inicialmente declinado, para que, querendo, apresentem resposta, sob pena de confissão e revelia;
No mérito, seja a Ré condenada a ressarcir o valor R$1.080 (Mil e oitenta reais) que fui lesado, sejam condenados a indenizá-lo pelos danos morais experimentados, em valor pecuniário equivalente R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais).
Requer que seja prestada assistência judiciária, nos termos do artigo 9.I, da lei n° 9.099/95.

Protesta-se, por fim, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, inclusive o depoimento pessoal dos representantes legais do Demandado, sob pena de confissão.

Dá-se à causa o valor de R$ 7.880,00 (Sete mil oitocentos e oitenta reais).


Nestes termos,
pede deferimento.

SAMAMBAIA/DF 30/xx/xxxx.




XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

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