Habeas Data é um remédio jurídico, ou seja, um direito constitucional (facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.
só admitem habeas data depois que você já pediu informações administrativas e teve seu pedido negado.
Exemplo:Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (caso um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.
Modelo de habeas data
Excelentíssimo Senhor Juiz de direito da ................. Vara da fazenda pública.
Djheis Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta capital na rua São Matias, 17, Felipe camarão, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem impetrar HABEAS DATA, em face do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, sediado na Av Rio Grande do Sul s/n, o que faz com fundamento na Constituição da República (art. 5º, LXIX, LXXII e LXXVII) e na Lei 9507/97, pelos motivos seguintes:
1.O impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro lançadas em seus assentamentos no ano corrente (doc.2).
2.Acontece que, protocolado o requerimento há mais de dez dias, até essa data não forneceu o impetrado as informações relativas à pessoa do impetrante (confira-se doc.2), prejudicando sua inércia direito deste, e, configurando a hipótese prevista no art. 7º, I, da Lei 9507/97.
3.Pelo exposto, apresentando a inicial em duas vias, inclusive, com documentos que a instruem, uma para ser entregue ao impetrado, requer a notificação do coator, na pessoa de seu diretor, para que em 10 dias preste as informações que entender necessárias, pena de revelia, ouvindo-se o Ministério Público e ao final julgando-se procedente o pedido para, marcando dia e hora, determinar ao coator que apresente ao impetrante aquelas informações desejadas a seu respeito. (cf. art. 13, Lei 9507/97).
P. deferimento.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2002.
Advogado
MUITO OBRIGADA! FOI MUITO ESCLARECEDOR
ResponderExcluirObrigado
ExcluirEssas informações são de muita importância ao cidadão que é leigo mas quer exercer seus direitos embora não tenha conhecimento técnico.
ResponderExcluirObrigado
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