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terça-feira, 18 de outubro de 2011

ADVOGADO É DOUTOR?

Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado,umdespretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pelaimprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outrosprofissionais liberais, principalmente entre médicos, quesistematicamentese intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertencepordireito e também por tradição, aos Advogados, salvo raras exceções .Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito, parademonstrar que a verdade está a nosso lado sem querer ferirsuscetibilidadesdos outros colegas liberais, mas com o intuito dereivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por"usucapião, através de posse violenta", no dizer de um saudosocompanheiro.Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânondo ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio de Sarragosse,pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code deL'Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB-Campinas), o certo é quesomente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos -DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que promoviam conferências públicassobre temas filosóficos, assim também eram chamados DOUTORES, osadvogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI.Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído agrandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacone São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráficorespectivamente. Pelas Universidades o título só foi outorgado pelaprimeiravez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM emBolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados naciência do Direito.Tempos depois a Universidade de Paris passou aconceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os deDOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quandoocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar osdiplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor éhonrarialegítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outraprofissão . Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde,protestaram(eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicascomo das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam dotítulo, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, àfrente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia -livro deSabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aosjurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aoscurandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posseviolenta" por parte dos médicos que passaram aostentar a honraria, quenoBrasil, é uma espéc ie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer umquese vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados eJuristas,entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados porEscola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel emDireito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, pordireito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: ODicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem amatéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acadêmico,conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador destetítulo, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR .(aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L.1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág.157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira -estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigopublicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvará régioeditado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis emDireito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES ! Ora, todossabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei.Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou otítulo de DOUTOR aos advogados!Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outraprofissão ! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notávelsaberjurídico e grande honrabilidade, obteve também a honraria, por exercer aprofissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutoradopordecreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade deDireito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças...A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império,quenão foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850.Por tradição e por direito, somos Doutores . E não poderia tambémserde outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, obacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante Juízose Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modoou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito.E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de Júri, TribunaisSuperiores,Auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses?O Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, queostentavamais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiouousoindiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendoque a"lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aosesculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título ,quenos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor not alawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédiaAmericana, também registra o fato de terem sido os advogados osprimeirosdoutores , mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de"doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, emseuscartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devemfaze-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título,por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que énosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.

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