Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB
Quando o assunto é Joaquim Barbosa, a única certeza é que haverá polarização entre aqueles que o admiram e os que o desprezam. Advogados, via de regra, estão no segundo grupo e motivos para isso parecem não faltar. Compreensível, portanto, a reação positiva de parte da advocacia diante da notícia de que o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, solicitou a impugnação do pedido do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal para ter registro de advogado.
Mas a atitude de Ibaneis Rocha fere o Provimento 138 do Conselho Nacional da Ordem, que proíbe a atuação de seus diretores, membros honorários vitalícios ou conselheiros perante qualquer órgão da entidade. Segundo a regra, o descumprimento configura "utilização de influência indevida".
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994) diz que qualquer pessoa pode, em tese, questionar à Comissão de Seleção da Seccional a "idoneidade moral" de alguém que requisita a inscrição como advogado, mas a entidade veda a participação de seus integrantes exatamente porque, em última análise, serão eles os responsáveis por analisar a questão. De acordo com a legislação, para declarar alguém moralmente inidôneo, é preciso um mínimo de dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, cabendo recurso em caso de decisão desfavorável.
No caso de Joaquim Barbosa, caso a comissão de seleção vete sua inscrição, ele poderá recorrer ao Conselho Pleno da OAB-DF, presidido exatamente por Ibaneis Rocha, que ficaria impedido de participar do julgamento. Ele justifica que decidiu entrar no caso como advogado, não como presidente da seccional.
Para Reginaldo de Castro, ex-presidente da OAB Nacional, a resposta é negativa. "São fatos indissociáveis. Ele não pode jogar fora o cargo a hora que quiser", disse ao JOTA.
Em texto publicado no Facebook, Castro também argumentou tratar-se de um caso de "arbitrariedade": "Modestamente, penso ser arbitrariedade recusar sua pretensão de se inscrever nos quadros da OAB. Teria sido porque contrariou enquanto Magistrado, em decisões eventualmente proferidas, princípios caros à classe dos advogados? É nosso dever fundamental defender a independência da Magistratura, posto que é vital ao Estado democrático de Direito. O inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos previstos nas leis e regimentos. Não é legitimo que a Ordem promova vindita porque esse ou aquele juiz desrespeitou advogados", escreveu em seu perfil na rede social.
Os fatos narrados por Ibaneis Rocha, em seu pedido contra Joaquim Barbosa, elencam comentários pejorativos do ex-ministro em relação à advocacia e alguns dos seus rompantes para com a classe. Como quando, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça, caracterizou de "conluio" a relação entre advogados e juízes ou quando brincou que a maioria dos causídicos costuma acordar após as 11h da manhã. Citou também a decisão do ex-presidente do tribunal de indeferir pedido de autorização de trabalho externo ao apenado José Dirceu, um dos condenados pelo STF no julgamento da Ação Penal 470 (o processo do mensalão), sob a justificativa de se tratar de uma “action de complaisance entre copains”, ou em bom português, “um conchavo”.
Depois de ter feito críticas generalizadas à classe, é natural que pareça estranho ou até mesmo contraditório ver Joaquim Barbosa querer agora fazer parte dela. Mas será que sua atitude o qualifica como alguém "moralmente inidôneo"?
Para Reginaldo de Castro, se Joaquim Barbosa usou de sua autoridade enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal de forma abusiva, deveria ter sido questionado concretamente por tais atitudes, mas tentar negá-lo o direito de exercer a profissão com base em tais argumentos parece mais uma tentativa de "fazer Justiça com as próprias mãos".
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