Você sabia que o direito civil também possui algumas coisas interessantes?
A dica de hoje se refere ao direito de vizinhança que como o nome já diz refere-se à: VIZINHOS! Se você tem boas relações com os seus, parabéns! você é um ser privilegiado, muitos processos judiciais começam com uma simples discussão entre vizinhos, porém, o Código Civil trouxe alguns mecanismos que podem amenizar esses problemas, vamos a eles:
- Se você é proprietário ou tem a posse de um imóvel e tem sofrido interferências que prejudiquem a sua saúde, seu sossego ou a sua segurança (obras, ruídos, animais de estimação, etc.) em razão da utilização de imóvel vizinhoàvocê tem o direito de pedir judicialmente que isso pare ou diminua. Exceção: se as interferências forem de interesse público (ex: quebra de tubulação de esgoto abaixo do solo da casa vizinha), seu vizinho deverá indenizá-lo, mas a interferência continuará até que o reparo termine.
Até mais.
A dica de hoje se refere ao direito de vizinhança que como o nome já diz refere-se à: VIZINHOS! Se você tem boas relações com os seus, parabéns! você é um ser privilegiado, muitos processos judiciais começam com uma simples discussão entre vizinhos, porém, o Código Civil trouxe alguns mecanismos que podem amenizar esses problemas, vamos a eles:
- Se você é proprietário ou tem a posse de um imóvel e tem sofrido interferências que prejudiquem a sua saúde, seu sossego ou a sua segurança (obras, ruídos, animais de estimação, etc.) em razão da utilização de imóvel vizinhoàvocê tem o direito de pedir judicialmente que isso pare ou diminua. Exceção: se as interferências forem de interesse público (ex: quebra de tubulação de esgoto abaixo do solo da casa vizinha), seu vizinho deverá indenizá-lo, mas a interferência continuará até que o reparo termine.
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