Postagens populares

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Faça sua doação aqui




Não deixe de colaborar!!!!!!






Somente como uma forma de reconhecimento pelo nosso trabalho, caso sinta-se a vontade em nos ajudar, faça sua doação, de qualquer quantia, sera muito bem recebida. e muito bem usada.



Não tem problema nenhum se vc puder doar apenas R$ 1.00 ou R$ 2.00, pois o mais importante é a vontade de ajudar e manter o blog vivo. Doe o valor que quiser.


Nosso site é dedicado a oferecer aos seus visitantes, os mais diversos modelos de petições jurídicas totalmente gratuitas. Atualizaremos o site diariamente com um novo modelo de petição jurídica, sempre totalmente gratuíto, para nossos usuários. Visite-nos sempre que quiser e uma ótima navegação!!!

Quando sair, leve um papelzinho com o numero de nossa conta


Nosso banco:Agência(Santander) 2132 -Numero da conta - 01017913-0



Nome - Djheis William de Azevedo.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Advogado de Guerner diz que pode entrar com novo pedido de habeas corpus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, acaba de negar o pedido de habeas corpus para a promotora Deborah Guerner e para o marido dela, o empresário Jorge Guerner. Essa é uma decisão liminar e o mérito da causa ainda será julgado pelo colegiado de ministros do STJ. Com isso, o casal continua preso na Superintendência da Polícia Federal.
A defesa entrou com o pedido de habeas corpus nessa quarta-feira (20/4) com o argumento de que a prisão era
"absolutamente abusiva e os fundamentos são extra legais". A promotora e o marido são acusados pelo Ministério Público de forjar provas para simular uma incapacidade mental que os tornaria incapazes de responder a processos.

O casal foi preso pela Polícia Federal na manhã de ontem. Após passar por exame de corpo delito no Instituto Médico Legal (IML), Jorge chegou a ser encaminhado à Penitenciária do DF, Papuda, mas retornou à Superintendência da PF por falta de cela especial.

Antonio Temóteo

Publicação: 21/04/2011 15:30 Atualização: 21/04/2011 15:39

Após o pedido de habeas corpus ser negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha nesta quinta-feira (21/4), o advogado de defesa da promotora Debora Guerner e do marido dela, o empresário Jorge Guerner, vai analisar se é possível entrar com um novo pedido de habeas corpus, dessa vez, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado falou sobre a decisão da Justiça de negar o pedido de habeas corpus para o casal. Pedro Paulo de Medeiros Guerra informou que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que analisou o caso, não podia conceder e nem apreciar um pedido de habeas corpus porque havia poucos documentos sobre o caso, já que o casal foi preso na véspera de um feriado e o STJ já estava em recesso.

O advogado Guerra explicou ainda que, devido ao feriado, não teve acesso ao processo. Segundo ele, a única coisa que tinha em mãos era o mandado de prisão com a decisão da desembargadora Mônica Sifuentes, além de algumas provas de que a defesa avisava a Justiça quando o casal viajava. Todas as informações teriam sido usadas no pedido de habeas corpus.

Com isso, o ministro João Otávio Noronha entendeu que, por hora, não podia conceder e nem apreciar a liminar porque tinha poucos documentos. O advogado explicou que o ministro solicitou à desembargadora que apresentasse mais documentos, para que na segunda-feira a ministra relatora Laurita Vaz possa apreciar o fundo da liminar e não o mérito.

Novo habeas corpus
O advogado de defesa explicou que ainda nesta quinta-feira (21/4) vai analisar se é cabível um novo pedido de habeas corpus, dessa vez no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, como hoje o STF funciona em esquema de plantão, o órgão é muito restrito com relação ao cabimento de um habeas corpus. Além disso, o Supremo não costuma analisar o documento com negativa de liminar.

“A exceção dessa possível impetração no Supremo, não há outra medida a ser feita a não ser na segunda-feira”, informou Pedro Paulo de Medeiros Guerra.

terça-feira, 19 de abril de 2011

COMO ENCONTRAR UMA PESSOA NA INTERNET PELO CPF, RG OU NOME COMPLETO

Esse post é uma utilidade para muitos, pois quem nunca procurou por alguém nessa vida não é verdade? Seja lá aquele caloteiro, vigarista, cafajeste, amante, corno, traidor, namorado, pai,mãe, filho, tio, irmão sumido, filho adotado, homem suspeito, familiar que não chegou a conhecer ou que desapareceu, enfim um leque de chances de você um dia ter que buscar alguém na internet. Vou começar dando uma dica que não se aplica a todos os casos mas que em muitas vezes é muito útil.

Primeira coisa que você tem que fazer é abrir o google e buscar pelo nome da pessoa da seguinte forma: “Fulano de tal dos Santos” dessa forma aparecerá apenas resultados com o nome completo. Normalmente o nome da pessoa fica guardado em sites de relacionamento, dados cadastrais de sites diversos, lista de vestibulando, concursos, entre outros. Pesquisando o telefone de uma pessoa conhecida é simples em partes, pois você tem que saber no mínimo o nome completo da pessoa e estado onde mora. A pesquisa pode ser feita pelo site http://www.achecerto.com.br/

Como descobrir o nome completo de um cidadão tendo apenas em mãos o número do CPF que é o cadastro de pessoa física. É simples pois é uma busca disponibilizada pelo site da Receita Federal, e pode ser feita a pesquisa por esse http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

Todos esses serviços acima citado são gratuitos, ou seja, não é pago nenhum valor para adquirir essas informações.

Serviços disponibilizados pelo site CCFácil:

  • Consulta através do CPF ou CNPJ a quantidade de Protestos, Cheques sem fundos, Pendências e Restrições financeiras, Dívidas vencidas, Ações judiciais, Falências e concordata, Participação em empresa falida.
  • Consulta através do CPF ou CNPJ a quantidade de pendências informadas por usuários do sistema da Serasa.
  • Consulta através do CPF ou CNPJ a quantidade de protestos que constam na base de dados da Serasa.
  • Lista endereços relacionados � pessoa ou empresa.
  • Mostra até 12 veículos através do CPF/CNPJ ou os Dados do veículos através da Placa, Renavam e outros.
  • Consulta através do CPF ou CNPJ a quantidade de cheques sem fundos e a quantidade de pendências informadas por usuários do sistema da Serasa.

Gente, eu Marco Túlio escrevi esse texto com intuito de dar uma luz de como encontrar alguém, eu não tenho acesso a nada mais do que citei acima e infelizmente não posso ajudar essas pessoas que me enviam email pedindo que eu localize pai, mãe, tia, familiar.


terça-feira, 5 de abril de 2011

COMO SE CONTRATA UMA ARBITRAGEM

ARBITRAGEM

O primeiro passo é verificar se no CONTRATO existe uma cláusula que prevê a possibiliade do conflito ser julgado por ARBITRAGEM.

Os contratos antigos costumavam ter numa das últimas cláusulas uma frase do tipo "... elegem o fôro ...". Esta cláusula pressupõe que o processo será Judicial.

Nestes casos em que o contrato existente não prevê a Arbitragem, as partes deverão assinar um ACORDO chamado CONVENÇÃO ARBITRAL em que concordam em adotar a Arbitragem e concordam também que irão obedecer à Sentença Artibral.

Os contratos modernos já trazem a cláusula da Arbitragem.

O segundo passo é determinar se o Processo Arbitral será Formal ou Informal.

No Processo Informal, as partes já passam para o terceiro passo.

No Processo Formal, as partes devem procurar um Tribunal Arbitral.

No terceiro passo, as partes procuram um Profissional Competente e Idôneo. As partes devem concordar com a competência e a idoneidade do PERITO escolhido.

O PERITO deve apresentar um Orçamento para os seus honorários profissionais. Ele pode cobrar um preço fixo, pode cobrar por hora trabalhada ou pode cobrar um certo percentual sobre o valor do processo. A forma de pagamento dos honorários do perito deve ser negociada com as partes.

As partes devem determinar quem irá pagar os honorários do perito. Pode ser uma das partes, pode ser a outra parte ou pode ser uma combinação das partes. Exemplo: Dividir 50% para cada uma das 2 partes ou um percentual diferente.

As partes têm a liberdade de solicitar orçamentos a diversos Peritos, respeitando a competência e a idoneidade.

O PERITO assim contratado será designado ÁRBITRO e dará início ao processo Arbitral. A Lei prevê uma série de obrigações para o árbitro assim como para o processo que ele irá montar. Algumas dessas exigências: Pronunciar a Sentença Arbitral no prazo legal, proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.

O quarto passo será determinar as Regras do Processo Arbitral. Em que local serão realizadas as reuniões, horários e todas as regras que garantam os direitos e as liberdades das partes, assim como a plena transparência do processo. Uma das determinações importantes é o LUGAR em que será proferida a Sentença Arbitral.

Quando as partes optam pelo Processo Formal, vai encontrar no Tribunal Arbitral todas as regras já elaboradas e aprimoradas pela experiência do tribunal. Ganha-se um tempo precioso.

Estabelecidas as regras, entra-se no quinto passo, quando o Processo Arbitral é iniciado. Ouve-se as partes conforme as regras, chama-se as testemunhas, analisa-se as provas apresentadas, colhe-se novas provas conforme as regras, contrata-se outros especialistas para novos pareceres e até empresas especializadas para a realização de testes, ensaios e provas.

O Processo Arbitral se encerra no sexto passo, quando o ÁRBITRO emite aSentença Arbitral.

O Processo Arbitral é seguido ainda de um sétimo passo, quando o Processo Arbitral é encaminhado para o Poder Judiciário para a sua execução.

Seguidores