- Apresentação para pagamento do cheque da outra praça: 60 dias (art. 33).
- Apresentação para pagamento do cheque da praça: 30 dias (art. 33).
- Aviso ao avalista: 2 dias (art. 49, §2o).
- Aviso da falta de pagamento do portador ao seu endossante e ao emitente: 4 dias (art. 49).
- Comunicação do teor do aviso pelo endossante ao precedente: 2 dias (art. 49, §1o).
- Execução em caso de impedimento: 15 dias (art. 55, §3o).
- Prescrição da ação de enriquecimento ilícito: 2 anos (art. 61).
- Prescrição da ação de falta de pagamento: 6 meses (art. 59).
- Prescrição da ação de regresso: 6 meses (art. 59, §único).
- Tirada do protesto: 3 dias (art. 48, §1o).