Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida
Sucessão por ESTIRPE concorrem, na sucessão,
descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou
quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre
certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do
herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta
descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta
ascendente.)
Nessa primeira classe, a
dos descendentes, pode ser exercido o direito de representação (estabelecido no
artigo 1620 do Código Civil de 1916). Dessa forma, se um dos filhos do falecido
já morreu, os descendentes desse podem receber seu quinhão hereditário, por
estirpe.
Desta forma, os netos do
falecido poderão suceder (por estirpe, ou seja, por direito hereditário de
representação), juntamente com os demais filhos (que sucedem por cabeça, ou
seja, por direito hereditário próprio) do autor da herança.
Exemplo: o falecido teve
dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia
morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes
iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por
direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto),
netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação,
recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.
Essa determinação consta do
artigo 1604 do Código Civil de 1916, cujo teor dispõe que na linha descendente
os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes por cabeça ou por
estirpe, dependendo do grau de parentesco. A herança pode ser dividida entre
parentes de graus diversos.
O novo Código Civil, de
2002, contém o mesmo dispositivo legal, em seu artigo 1835:
"Na linha descendente,
os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por
estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."
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