Postagens populares

sábado, 23 de julho de 2011

STF deve decidir no segundo semestre se Exame de Ordem é (in) constitucional

A inconstitucionalidade do Exame de Ordem (Bullying Social)


Vitória dos Direitos Humanos. Milhares de Bacharéis em Direitos (Advogados), acordaram felizes e aliviados, ao tomarem conhecimento do Parecer da Procuradoria Geral da República da lavra do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Subprocurador-Geral da República relativo ao Recurso Extraordinário em tramitação no Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF, RE 603.583, opinando sobre a inconstitucionalidade do Exame da OAB, cujo final dessa importante decisão transcrevo abaixo: PARECER DO RE 603583-" De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.Brasília, 19 de julho de 2011. Rodrigo Janot Monteiro de Barros -Subprocurador-Geral da República. Cuja íntegra pode ser acessada no link: http://direitodeadvogardobacharel.blogspot.com/201 1/07/parecer-do-ministerio-publico-federal-e.html< br />

Li com carinho e toda atenção o Parecer em questão e fiquei impressionado com o alto discernimento, elevado saber jurídico e alto Espírito de Brasilidade, do Doutor Janot, que nos brindou com uma aula Magna de Direito Constitucional e Direitos Humanos,fazendo questão de explicitar o pensamento de grandes Mestres nacionais e internacionais sem se olvidar das Constituições de outrora notadamente que se refere ao livre exercício das profissões. Apesar do nobre Subprocurador e homem público, não ter mencionado no seu Parecer, o meu nome, fiquei feliz e lisonjeado ao deparar em vários parágrafos posições semelhantes aos meus pontos de vistas, veiculados em blogs e jornais nacionais e até na Europa.


Relativamente a inconstitucionalidade do Exame da OAB, não me canso de repetir que não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Não é papel da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB qualificar ninguém. Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com obeneplácito da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa vergonhosamente a competência do poder público em face o que está insculpido na Constituição Federal, a saber:


Art. 205 CF explicita: "A educação tem como uma de suas finalidades a "qualificação para o trabalho".Art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


Art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.


O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Nunca na história deste país foi tão fácil lucrar, sem dar nada em contrapartida, e o pior sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, ou palestra ainda tem a petulância e a desfaçatez de dizer que isso é "qualificação". Todos sabem que uma mentira repetida em horário nobre da televisão, sem ouvir o lado da notícia, acaba virando verdade. "Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir. Winston Churchill

Observa-se Senhores Ministros do Egrégio STF, que enquanto a qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal "qualificação "que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas e outras patologias, enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. (Bullying Social).

Os mercenários da OAB e os seus platonistas sabem muito bem disso, e como não têm argumentos jurídicos plausíveis para contrapor partem para ataques rasteiros e terror (Bullying Social), afirmando, pasmem: "Exame da OAB protege o cidadão" E eu aqui questiono: Por acaso os Bacharéis em Direito são oriundos das Universidades ou das Penitenciárias? para causar tanto medo? Tais mercenários alegam que as faculdades formam Bacharéis em Direito e a OAB advogados.(Uma falácia! ). E por último estrategicamente às vésperas da Procuradoria -Geral da República - PGR, emitir parecer sobre o RE 603.583 que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico o pernicioso, abusivo, nefasto, inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB, ela divulgou com todo alarido (JOGO DE CENA), o resultado do seu último exame reprovando quase 90% dos Bacharéis em Direito, (Advogados), diga-se de passagem um exame feito para reprovação em massa, com o objetivo de continuar usurpando atribuições do Estado (MEC), e acima de tudo manter suas mordomias e a reserva pútrida de mercado. Como é sabido onde não há transparência não existe decência.


Outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos. A propósito mil vezes os jovens nos bancos das universidades à busca do conhecimentos em buscas de suas qualificações do que nos bancos das praças fumando maconha, crack e outras drogas,e praticando assaltos etc.. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que estão formando, "adevogados", "divogados" "devogados" que conhecem advogados que escrevem cachaça com "X", chuchu com "X" entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência.

Assim quando deparam com pessoas sérias, portadores de alto saber jurídicos, contrárias à essa indecência, partem para insultos e ofensas rasteiras, dizendo: vão estudar vagabundos;" brucharéis" "universotários" que vocês passam. Tais mercenários querem por tudo manter a reserva de imunda de mercado, não aceitam concorrentes na profissão, se olvidando que o mercado é seletivo; que só sobrevivem os bons profissionais, independentemente da área.


Doutores, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros,bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como ‘pior que bandidos’.

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.


Ora meus nobres causídicos qualidade de ensino não se alcança com o exame medíocre extorquindo os Bacharéis, em Direito (Advogados), mas com a melhoria da qualidade do ensino das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar a (ir) irresponsabilidade do Ministro da Educação e da própria OAB, jamais punir por antecipação o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque quase todos os professores dos Cursos de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB.

A OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dosbacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.

Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB,ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança lá fora está pipocando (risco iminente) que a OAB, irá instituir a sua polícia. Tanto Educação quanto Segurança Pública são papéis da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão.


Aliás está virando coqueluche órgãos de fiscalização diante a inércia e/ou palidez do MEC, quererem usurpar para si atribuições do MEC. Tanto é verdade que o Congresso Nacional está infestado de projetos de leis querendo estender esse tipo de extorsão (Exame de Proficiência), para todas as profissões. Ninguém tem interesse em melhorar a qualidade do ensino. Só tem olhos para os bolsos dos profissionais, na busca pelo lucro fácil.


Leia este Desabafo: As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura", desabafou recentemente, num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro "Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem". Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Como se depara, os dirigentes da OAB atuam como se fossem garotos donos da bola, espalhados por esse rincão afora: "a bola é minha e no meu time só joga que quem eu quero".


Isso é tão verdadeiro que os Bacharéis em Direito formados em Portugal estão isentos de prestarem Exame de Ordem no Brasil, por força do Provimento da OAB nº 129, de 08.12.2008, lembrando que o Tribunal Constitucional de Portugal, em respeito Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, declarou recentemente inconstitucional o famigerado exame de ordem de Portugal. Depara-se portanto que exame de ordem, é uma tremenda discriminação contra os cidadãos brasileiros e um privilégio em favor dos Portugueses: isso é ou não é mais uma aberração e discriminação da OAB?


Tudo isso exposto é um sinal que Exame da OAB está fragilizado; desacreditado, com os dias contados, diante de dezenas de fraudes, omissões, contradições e obscuridades,pegadinhas, ambigüidades enfim em estado de putrefação, até porque não é papel da OAB, qualificar ninguém. Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com o aval da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa vergonhosamente a competência do poder público.


Está patente e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados.


O que me dá asco, é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores a Constituição Federal o Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Na realidade Exame de Ordem enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB. Está jogando ao infortúnio e ao banimento milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, cheques especiais etc., os quais não tem mais a quem recorrer dos constantes abusos e desregramentos, arbitrariedades praticadas pela OAB, que só se preocupa em abocanhar a cada ano, cerca de R$ 66 milhões, tosquiando e extorquindo com altas taxas que já chegaram a R$ 250,00 (RO) em 2009, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 e taxas médias dos concursos giram em toro de R$ 75,00; jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados pelo Estado, (MEC), aptos para o exercício da Advocacia, gerando fome desemprego e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social), livres de prestar contas ao Tribunal da Contas a União -TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição. Cadê a transparência da OAB? Quanto ela faturou nos últimos dez anos? Qual o destino desse volume de recursos? Por que não presta contas ao TCU?


Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo infernizando a vida os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Repito: Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar à (ir) responsabilidade do MEC. que a reconheceu; jamais punir por antecipação, o Bacharel em Direito, sem o devido processo legal. OAB vem se aproveitando da palidez das nossas autoridades para usurpar atribuições do Estado (MEC) impondo o seu caça-níqueis, pernicioso e inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB.


Como é sabido a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Foi muito feliz e merecedor de toas as honras, merecedor do PRÊMIO DOS DIREITOS HUMANOS, o Subprocurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em face ao seu Parecer, de grande alcance e relevância social, dispondo sobre a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, concedendo a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.


Sobre o fim da excrescência do Exame de Ordem, recentemente afirmou o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do TJDFT, numa entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB, "É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita". Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal.


Nos ensina o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo"

Por tudo isso exposto, e diante de tantos desregramentos, suplico mais uma vez ao Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF, órgão guardião da nossa Constituição, no sentido de julgar urgente o Recurso Extraordinário nº 603583, que visa extirpar esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico, por violar os artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal., especialmente em respeito o art. 5º-XIII CF, -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º -III e IV- osvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V -Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII -Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII -Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.


Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados "bien commun de l’humanité" e crime de lesa humanidade.

Destarte conclamo a todos respeitarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

"Os abusos que destroem as boas instituições, têm o privilégio fatal de fazer subsistir as más." (Pierre-Édouard Lémontey).

Que os Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF mirem-se no exemplo humanitário e moralizador doTribunal Constitucional de Portugal, que acaba de declarar inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal.

Os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, ClóvisBeviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.

Está cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, "atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes" (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).

Por último peço "vênia" nesta oportunidade transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallarihttp://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz 0805200 209.htm "Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais".

Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam." (Louis Antoine de Saint-Just).

Viva a democracia! Viva o Estado Democrático de Direito! Viva os Direitos Humanos. Viva a liberdade do livre exercício profissional assegurada o art. 5º-XIII CF, -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º -III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V -Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII -Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII -Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos."


Suplico ao Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, julgar urgente o RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE 603.583. O STFnão pode se curvar ou sucumbir aos esperneios, bem como aos interesses escusos dos mercenários da OAB; deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), extirpando esse Câncer (Exame da OAB), verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social).

Que o Egrégio STF mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador doTribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Você sabia que as pessoas idosas e deficientes que não possuem condições de manter-se têm direito a um salário mínimo mensal?

É verdade. O Estado Brasileiro prevê um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas portadoras de deficiência que não possuem condição de manter-se dignamente. É o benefício de prestação continuada de amparo social, insculpido na Constituição da República e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

idosos-futuro1

Com efeito, a CR, em seu art. 203, inciso V, estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

A regulamentação veio com a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Por tratar-se de medida assistencial e não previdenciária, independe de contribuição para o INSS. Em outras palavras, o cidadãos fazem jus ao benefício em tela ainda que jamais tenham contribuído para o regime de previdência.

Isso porque o instituto insere-se no âmbito da assistência social, um dos tripés da política de seguridade que se caracteriza por ser um direito do cidadão e dever do Estado, de natureza não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos, amparando o segmento mais necessitado da sociedade, o qual demanda especial proteção do Estado.

Rege-se pelos princípios supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (art. 4º da Lei nº 8.742/93).

E tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 230 da CF/88).

Este último é o benefício de que tratamos. Vejamos agora quais são seus requisitos.

O primeiro deles é subjetivo: o pretendente deve a) ser portador de deficiência física incapacitante ou; b) possuir mais de 65 anos (inovação da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso).

Assim, alternativamente, os grupos sociais titulares desse direito são as pessoas com deficiência e os idosos acima de 65 anos.

Deve-se esclarecer que a Lei considera deficiente a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho (art. 20, §3º). No entanto, esse entendimento vem sido modificado pelos Tribunais.

Não mais se exige incapacidade total do postulante. É necessário apenas que, em função de deficiência ou doença (a qual se equipara à deficiência), a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar, e não incapacitada para os atos da vida independente.

Se diferente fosse, haveria restrição indevida a preceitos constitucionais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), ao objetivo de universalidade da cobertura e do atendimento previsto para a seguridade social (art. 194, parágrafo único, I), bem como à ampla garantia de prestação da assistência social (art. 203, caput).

O segundo requisito é cumulativo, ou seja, deve obrigatoriamente estar presente em ambas as hipóteses (deficiente ou idoso). Trata-se da impossibilidade de o beneficiado prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, também chamada de hipossuficiência econômica ou condição de miserabilidade.

A LOAS estabeleceu um parâmetro objetivo para aferir a hipossuficiência: o grupo familiar deve possuir renda per capitainferior a ¼ do salário mínimo (art. 20, §3º da LOAS).

No entanto, esse critério também está ultrapassado. Os novos programas governamentais de combate à miséria tem adotado como referência a razão de ½ salário mínimo por pessoa da família.

Por exemplo, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, instituído pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, vinculado às ações governamentais dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional, ao estabelecer o critério indicador dos grupos familiares cujos membros encontram-se em situação de pobreza, determinou a concessão do benefício para a unidade familiar com renda mensal per capita a meio salário mínimo.

Assim, esse parâmetro também passou a ser utilizado para fins de concessão do benefício da LOAS, o que amplia a margem de pessoas beneficiárias da medida assistencial.

Justificar

Se você conhece alguma pessoa que preenche os requisitos elencados acima, oriente-a a procurar o INSS para requerer o benefício. Afinal, é um direito do cidadão e dever do Estado.

Seguidores